Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2014 - Página 1424

  1. Página inicial  > 
« 1424 »
TJSP 30/04/2014 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/04/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1641

1424

do habilitante de fls. 50. (fls.50:habilitante requer a desconsideração do pedido de habilitação de crédito, tendo em vista que
recorrera à outros meios para satisfação do seu crédito). - ADV: LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/
SP), JORGE MINORU FUGIYAMA (OAB 144243/SP), ROGERIO BARRICHELLO AFFONSO (OAB 152291/SP), ARY FLORIANO
DE ATHAYDE JUNIOR (OAB 204243/SP), WAGNER LUIZ GIANINI (OAB 108620/SP), BRUNO RAMPIM CASSIMIRO (OAB
218164/SP), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), JONAS OLLER (OAB 290266/SP)
Processo 0004418-23.2013.8.26.0358 (035.82.0130.004418) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Banco
Santander Brasil Sa - Prabor Industria e Comercio de Borracha Ltda - “Manifeste-se o requerente, em réplica, no prazo de 10
(dez) dias, acerca da contestação e documentos documentos juntados pela requerida de fls. 65/130.” - ADV: RAPHAEL NEVES
COSTA (OAB 225061/SP), MARCELO DE LUCCA (OAB 137649/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 3000034-88.2013.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cecilia Aparecida
Cruz Andre - Banco do Brasil S/A - 1. Acolho o aditamento à inicial de fls. 48/51, para constar o endereço correto do requerido.
Proceda-se a retificação no sistema informatizado. 2. Observo que, por tratar-se de execução de sentença genérica, proferida
em ação civil coletiva, promovida por IDEC Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor contra Banco do Brasil S/A (processo
nº 0403263-60.1993.8.26.0053 da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo), portanto é indispensável a sua prévia liquidação.
3. Portanto, fica convertida a presente em fase de liquidação da sentença, não sendo cabível, por isso, nesta fase, a aplicação
da multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, sem antes previamente ficar definido, mediante prévia
homologação, o valor a ser executado. 4. Cite-se o executado para manifestar-se sobre o cálculo executado, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de sua homologação e prosseguimento, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. 5.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá
como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Neves Paulista, 16
de abril de 2014. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), LEONARDO VIUDES RODRIGUES (OAB 229101/
SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP)
Processo 3000039-13.2013.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Odair Redigolo
- Banco do Brasil S/A - 1. Acolho o aditamento à inicial de fls. 49/50, para constar o endereço correto do requerido. Proceda-se
a retificação no sistema informatizado. 2. Observo que, por tratar-se de execução de sentença genérica, proferida em ação civil
coletiva, promovida por IDEC Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor contra Banco do Brasil S/A (processo nº 040326360.1993.8.26.0053 da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo), portanto é indispensável a sua prévia liquidação. 3. Portanto,
fica convertida a presente em fase de liquidação da sentença, não sendo cabível, por isso, nesta fase, a aplicação da multa de
10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, sem antes previamente ficar definido, mediante prévia homologação,
o valor a ser executado. 4. Cite-se o executado para manifestar-se sobre o cálculo executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de sua homologação e prosseguimento, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. 5. Servirá a presente,
por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de
que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Neves Paulista, 14 de abril de 2014. - ADV:
ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), LEONARDO VIUDES RODRIGUES (OAB 229101/SP), ELOI RODRIGUES
MENDES (OAB 276029/SP)
Processo 3000101-53.2013.8.26.0382/01 - Cumprimento de sentença - Rural (Art. 48/51) - Cleusa Aparecida Ferreira Instituto Nacional do Seguro Social - “1 - Manifestem-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da memória de
cálculo apresentada pelo INSS às fls. 106/109, onde informa que o montante total é de R$ 4.910,79, (atualizado até 04/2014),
composto por R$ 4.464,36 devidos à parte autora e R$ 446,43 a título de honorários advocatícios.” - ADV: JOSÉ DAVID SAES
ANTUNES (OAB 241427/SP)
Processo 3000111-97.2013.8.26.0382 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Paulo Fernando Garcia - Ronaldo
Moretti Veiculos - “1 - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do ofício nº 68/2014 da 316ª CIRETRAN
do Município de Neves Paulista de fls. 57/61, informando em suma: ‘...Informo a Vossa Excelência, que o veículo em tela foi
recolhido pela Polícia Militar de Monte Aprazível, em 22/09/2012, junto ao Pátio Perez de Monte Aprazível, conforme informações
do responsável pelo pátio, as despesas até o dia 19 de março é de R$ 11.040,00, conforme cópia da informação em anexo.
Informo ainda que o veículo é objeto de investigação através do I.P. 14/2013 da Delegacia de Polícia de Neves Paulista, o qual
já foi relatado e remetido a este Juízo em 07/10/2013, Processo 053/2013-Criminal, cuja perícia Técnica realizada constatou
o desbastamento por ação de instrumento atuante a guisa de abrasivo, cópia do laudo em anexo...’.” - ADV: MARIA MARCIA
BOGAZ DE ANGELO (OAB 143044/SP), ÉDER VASCONCELOS LEITE (OAB 270601/SP)
Processo 3000269-55.2013.8.26.0382 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.C.G.M. J.C.M. - 1. Apesar de devidamente citado às fls. 48, o executado não efetuou o pagamento da pensão devida, ou justificou a
impossibilidade de fazê-lo. Por tal, decreto a prisão de J. C. M, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, referente ao valor da pensão
em atraso do mês de setembro/2013, de R$ 226,00 (duzentos e vinte e seis reais), sendo o prazo de validade do referido
mandado de 02 (dois) anos, ou seja, 22.04.2016. 2. Conste no mandado de prisão o endereço indicado às fls. 48. Int. N.Paulista,
23 de abril de 2014. - ADV: NEVILLE SILVEIRA DA CUNHA VASQUES (OAB 311510/SP)
Processo 3000276-47.2013.8.26.0382 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Neide Brigato Ferreira - Instituto
Nacional do Seguro Social - 1. Certificada a tempestividade (CPC, art. 508), recebo a apelação do requerido (fls. 112/116),
nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520). 2. Às contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 508 a 518).
3. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observando-se as cautelas de praxe. Int.
N.Paulista, 15 de abril de 2014. - ADV: JANAINA MARTINS ALCAZAS (OAB 264819/SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA
RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 3000350-04.2013.8.26.0382 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Erivelton Lope de Jesus
- O M Garcia Filho & Cia Ltda - Luiz Augusto Winther Rebello Júnior - Ao Administrador Judicial (habilitante juntou cópia dos
cálculos homologados na Justiça do Trabalho) - ADV: WAGNER LUIZ GIANINI (OAB 108620/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER
REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), BRUNO RAMPIM CASSIMIRO (OAB 218164/SP), NILSON FARIA DE SOUZA (OAB
76973/SP), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), JONAS OLLER (OAB 290266/SP), ARY FLORIANO DE ATHAYDE
JUNIOR (OAB 204243/SP)
Processo 3000352-71.2013.8.26.0382 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Rita de Cássia Andre
Fernandes - O M Garcia Filho & Cia Ltda - Luiz Augusto Winther Rebello Júnior - Ao Administrador Judicial (habilitante juntou
cópia dos cálculos homologados na Justiça do Trabalho). - ADV: BRUNO RAMPIM CASSIMIRO (OAB 218164/SP), JONAS
OLLER (OAB 290266/SP), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB
139300/SP), ARY FLORIANO DE ATHAYDE JUNIOR (OAB 204243/SP), CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA VILELA (OAB 193656/
SP), WAGNER LUIZ GIANINI (OAB 108620/SP)
Processo 3000353-56.2013.8.26.0382 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Bruno Francelino da Silva Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo