TJSP 30/04/2014 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1641
1424
do habilitante de fls. 50. (fls.50:habilitante requer a desconsideração do pedido de habilitação de crédito, tendo em vista que
recorrera à outros meios para satisfação do seu crédito). - ADV: LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/
SP), JORGE MINORU FUGIYAMA (OAB 144243/SP), ROGERIO BARRICHELLO AFFONSO (OAB 152291/SP), ARY FLORIANO
DE ATHAYDE JUNIOR (OAB 204243/SP), WAGNER LUIZ GIANINI (OAB 108620/SP), BRUNO RAMPIM CASSIMIRO (OAB
218164/SP), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), JONAS OLLER (OAB 290266/SP)
Processo 0004418-23.2013.8.26.0358 (035.82.0130.004418) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Banco
Santander Brasil Sa - Prabor Industria e Comercio de Borracha Ltda - “Manifeste-se o requerente, em réplica, no prazo de 10
(dez) dias, acerca da contestação e documentos documentos juntados pela requerida de fls. 65/130.” - ADV: RAPHAEL NEVES
COSTA (OAB 225061/SP), MARCELO DE LUCCA (OAB 137649/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 3000034-88.2013.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cecilia Aparecida
Cruz Andre - Banco do Brasil S/A - 1. Acolho o aditamento à inicial de fls. 48/51, para constar o endereço correto do requerido.
Proceda-se a retificação no sistema informatizado. 2. Observo que, por tratar-se de execução de sentença genérica, proferida
em ação civil coletiva, promovida por IDEC Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor contra Banco do Brasil S/A (processo
nº 0403263-60.1993.8.26.0053 da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo), portanto é indispensável a sua prévia liquidação.
3. Portanto, fica convertida a presente em fase de liquidação da sentença, não sendo cabível, por isso, nesta fase, a aplicação
da multa de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, sem antes previamente ficar definido, mediante prévia
homologação, o valor a ser executado. 4. Cite-se o executado para manifestar-se sobre o cálculo executado, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de sua homologação e prosseguimento, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. 5.
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá
como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Neves Paulista, 16
de abril de 2014. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), LEONARDO VIUDES RODRIGUES (OAB 229101/
SP), ELOI RODRIGUES MENDES (OAB 276029/SP)
Processo 3000039-13.2013.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Odair Redigolo
- Banco do Brasil S/A - 1. Acolho o aditamento à inicial de fls. 49/50, para constar o endereço correto do requerido. Proceda-se
a retificação no sistema informatizado. 2. Observo que, por tratar-se de execução de sentença genérica, proferida em ação civil
coletiva, promovida por IDEC Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor contra Banco do Brasil S/A (processo nº 040326360.1993.8.26.0053 da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo), portanto é indispensável a sua prévia liquidação. 3. Portanto,
fica convertida a presente em fase de liquidação da sentença, não sendo cabível, por isso, nesta fase, a aplicação da multa de
10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, sem antes previamente ficar definido, mediante prévia homologação,
o valor a ser executado. 4. Cite-se o executado para manifestar-se sobre o cálculo executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de sua homologação e prosseguimento, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. 5. Servirá a presente,
por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de
que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Neves Paulista, 14 de abril de 2014. - ADV:
ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), LEONARDO VIUDES RODRIGUES (OAB 229101/SP), ELOI RODRIGUES
MENDES (OAB 276029/SP)
Processo 3000101-53.2013.8.26.0382/01 - Cumprimento de sentença - Rural (Art. 48/51) - Cleusa Aparecida Ferreira Instituto Nacional do Seguro Social - “1 - Manifestem-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da memória de
cálculo apresentada pelo INSS às fls. 106/109, onde informa que o montante total é de R$ 4.910,79, (atualizado até 04/2014),
composto por R$ 4.464,36 devidos à parte autora e R$ 446,43 a título de honorários advocatícios.” - ADV: JOSÉ DAVID SAES
ANTUNES (OAB 241427/SP)
Processo 3000111-97.2013.8.26.0382 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Paulo Fernando Garcia - Ronaldo
Moretti Veiculos - “1 - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do ofício nº 68/2014 da 316ª CIRETRAN
do Município de Neves Paulista de fls. 57/61, informando em suma: ‘...Informo a Vossa Excelência, que o veículo em tela foi
recolhido pela Polícia Militar de Monte Aprazível, em 22/09/2012, junto ao Pátio Perez de Monte Aprazível, conforme informações
do responsável pelo pátio, as despesas até o dia 19 de março é de R$ 11.040,00, conforme cópia da informação em anexo.
Informo ainda que o veículo é objeto de investigação através do I.P. 14/2013 da Delegacia de Polícia de Neves Paulista, o qual
já foi relatado e remetido a este Juízo em 07/10/2013, Processo 053/2013-Criminal, cuja perícia Técnica realizada constatou
o desbastamento por ação de instrumento atuante a guisa de abrasivo, cópia do laudo em anexo...’.” - ADV: MARIA MARCIA
BOGAZ DE ANGELO (OAB 143044/SP), ÉDER VASCONCELOS LEITE (OAB 270601/SP)
Processo 3000269-55.2013.8.26.0382 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.C.G.M. J.C.M. - 1. Apesar de devidamente citado às fls. 48, o executado não efetuou o pagamento da pensão devida, ou justificou a
impossibilidade de fazê-lo. Por tal, decreto a prisão de J. C. M, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, referente ao valor da pensão
em atraso do mês de setembro/2013, de R$ 226,00 (duzentos e vinte e seis reais), sendo o prazo de validade do referido
mandado de 02 (dois) anos, ou seja, 22.04.2016. 2. Conste no mandado de prisão o endereço indicado às fls. 48. Int. N.Paulista,
23 de abril de 2014. - ADV: NEVILLE SILVEIRA DA CUNHA VASQUES (OAB 311510/SP)
Processo 3000276-47.2013.8.26.0382 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Neide Brigato Ferreira - Instituto
Nacional do Seguro Social - 1. Certificada a tempestividade (CPC, art. 508), recebo a apelação do requerido (fls. 112/116),
nos efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520). 2. Às contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 508 a 518).
3. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observando-se as cautelas de praxe. Int.
N.Paulista, 15 de abril de 2014. - ADV: JANAINA MARTINS ALCAZAS (OAB 264819/SP), VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA
RODRIGUES (OAB 288462/SP)
Processo 3000350-04.2013.8.26.0382 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Erivelton Lope de Jesus
- O M Garcia Filho & Cia Ltda - Luiz Augusto Winther Rebello Júnior - Ao Administrador Judicial (habilitante juntou cópia dos
cálculos homologados na Justiça do Trabalho) - ADV: WAGNER LUIZ GIANINI (OAB 108620/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER
REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), BRUNO RAMPIM CASSIMIRO (OAB 218164/SP), NILSON FARIA DE SOUZA (OAB
76973/SP), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), JONAS OLLER (OAB 290266/SP), ARY FLORIANO DE ATHAYDE
JUNIOR (OAB 204243/SP)
Processo 3000352-71.2013.8.26.0382 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Rita de Cássia Andre
Fernandes - O M Garcia Filho & Cia Ltda - Luiz Augusto Winther Rebello Júnior - Ao Administrador Judicial (habilitante juntou
cópia dos cálculos homologados na Justiça do Trabalho). - ADV: BRUNO RAMPIM CASSIMIRO (OAB 218164/SP), JONAS
OLLER (OAB 290266/SP), MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB
139300/SP), ARY FLORIANO DE ATHAYDE JUNIOR (OAB 204243/SP), CRISTIANI COSIM DE OLIVEIRA VILELA (OAB 193656/
SP), WAGNER LUIZ GIANINI (OAB 108620/SP)
Processo 3000353-56.2013.8.26.0382 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Bruno Francelino da Silva Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º