TJSP 30/04/2014 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1641
1696
Processo 0004905-12.2003.8.26.0368 (368.01.2003.004905) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Jose Santi - Proc. nº 1977/2003 1. Anote-se na autuação a interposição
do agravo de instrumento pelo requerido (fls. 275/289). 2. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 3.
Informe o agravante se foi atribuído efeito suspensivo ao recurso. 4. Fls. 290: Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa junto ao
sistema RENAJUD, com base no documento da parte, na busca de eventuais veículos de propriedade do executado Jose Santi,
juntando-se aos autos a respectiva solicitação. Após cumprido o ítem 3, dê-se nova vista ao MP. Int. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO
(OAB 65839/SP)
Processo 0004905-12.2003.8.26.0368 (368.01.2003.004905) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Jose Santi - Proc. nº 1977/2003 Considerando que foi atribuído efeito
suspensivo ao agravo interposto pelo executado (v. fls.02/04 do pedido de informações em apenso), aguarde-se o julgamento
final do recurso e seu trânsito em julgado, cujo resultado deverá ser oportunamente informado nestes autos pelas partes,
ficando até então suspenso o curso da presente execução. Int. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP)
Processo 0004978-37.2010.8.26.0368 (368.01.2010.004978) - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de
Domínio - Obrigações - Renato Takamya - Edna Paula Miranda - Proc. nº 894/2010 Fl. 112: Considerando que não foram
diligenciados todos os endereços constantes da pesquisa feita junto ao BacenJud (fls. 35/36), providencie o autor o prévio
recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. Após, desentranhe-se
e adite-se o mandado de Busca, Apreensão e Citação (Reserva de Domínio) já expedido, para ser cumprido nos endereços
resultantes da pesquisa de fls. 35/36, concedidos os benefícios do art. 172 do CPC. Int. - ADV: MARCEL GUSTAVO BAHDUR
VIEIRA (OAB 184768/SP)
Processo 0005307-15.2011.8.26.0368 (368.01.2011.005307) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Rogerio
Aparecido Custodio Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Expeça-se, desde logo, alvará para levantamento
da importância depositada a fls. 144, em favor da parte requerente e para levantamento da importância depositada a fls. 143, em
favor do(a) Dr(a). Francisco Antonio Campos Louzada. Julgo extinto o processo de execução instaurado nos autos da ação de
Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie ajuizada por Rogerio Aparecido Custodio Ribeiro em face do Instituto Nacional
do Seguro Social - I.N.S.S., com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há custas, uma vez que
a parte requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. P. R. I. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. - ADV: FRANCISCO ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP)
Processo 0005307-15.2011.8.26.0368 (368.01.2011.005307) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Rogerio
Aparecido Custodio Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - O requerente, através de seu respectivo procurador,
fica devidamente intimado a retirar, em cartório, os alvarás expedidos nestes autos. - ADV: FRANCISCO ANTONIO CAMPOS
LOUZADA (OAB 253284/SP)
Processo 0005509-65.2006.8.26.0368 (368.01.2006.005509) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Bradesco Sa - Ana Maria Nunes de Oliveira - - Jose Nunes de Oliveira - - Lucimary Nunes de Oliveira Durigan
- Proc. nº 1198/2006 1. Diante do requerimento do exequente (fl. 212), proceda a serventia o acesso ao sistema BACENJUD,
na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados, com base nos documentos constantes dos autos.
Aguarde-se o retorno das informações. 2. Resultando frutífera a diligência, dou por penhorado o valor bloqueado. Aguardese a transferência do valor bloqueado/penhorado para conta judicial e, a seguir, intimem-se os executados, por meio de seus
advogados, através do DJE, sobre a penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do BACENJUD. Na hipótese
da diligência resultar infrutífera, manifeste-se o banco exequente. 3. Sem prejuízo, diante da concordância manifestada pelo
exequente a fl. 212, dou por levantada a penhora de fl. 71, que recaiu sobre a parte ideal de 50% do imóvel objeto da matrícula
nº 12.120 do CRI desta Comarca. Certifique a serventia o levantamento da penhora no auto de fl. 71 e, como deixou de subsistir
a constrição, expeça-se mandado ao Cartório de Registro de Imóveis para o cancelamento do registro da penhora, mandado
este que deverá ser retirado em cartório pelo advogado do executado. Int. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB
178298/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
Processo 0005509-65.2006.8.26.0368 (368.01.2006.005509) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Bradesco Sa - Ana Maria Nunes de Oliveira - - Jose Nunes de Oliveira - - Lucimary Nunes de Oliveira Durigan O executado, através de seu patrono, fica devidamente intimado a retirar, em cartório, o Mandado de cancelamento do registro
da penhora expedido nestes autos. - ADV: LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ
JUNIOR (OAB 258747/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP)
Processo 0005509-65.2006.8.26.0368 (368.01.2006.005509) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Bradesco Sa - Ana Maria Nunes de Oliveira - - Jose Nunes de Oliveira - - Lucimary Nunes de Oliveira Durigan As partes, na pessoa de seus procuradores, ficam devidamente intimadas sobre o Detalhamento de Minuta para Ordens Judiciais
de Desbloqueios, Transferências e/ou Reiterações, para Bloqueio de Valores, sistema BACENJUD, fls. 216/217 dos autos, que
resultou frutífero e procedeu ao bloqueio no valor de R$132,29. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/
SP), JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP)
Processo 0005929-94.2011.8.26.0368 (368.01.2011.005929) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Itau Unibanco Sa - Maria Cristina Pedro Me - - Maria Cristina Pedro - Proc. nº 996/2011 1.Proceda a serventia a
anotação dos nomes dos advogados da executada Maria Cristina Pedro (v. procuração de fl.115), para as futuras intimações
referentes ao presente feito. 2. Tendo em vista a nova procuração apresentada, outorgada pelo exequente ITAÚ UNIBANCO S/A
a seus atuais patronos, acompanhada de documentos e substabelecimento (fls.96/113), e diante do requerimento formulado pelo
causídico à fl.95, proceda a serventia a anotação do nome do Dr. JOSÉ QUAGLIOTTI SALAMONE para as futuras intimações
referentes ao presente feito, através do diário da justiça eletrônico. Intime-se sobre este ordinatório os antigos patronos do Itaú
Unibanco S/A e, a seguir, excluam-se seus nomes das demais intimações referentes ao presente feito. 3. Diante das razões
expostas à fl.114, defiro o desbloqueio apenas do licenciamento da motocicleta mencionada, placa EHD 4081, permanecendo
a restrição quanto à transferência. Para tanto, proceda a serventia o acesso ao RENAJUD, juntando aos autos o respectivo
comprovante. 4. Consigno que no momento oportuno da realização da penhora, a motocicleta deverá ser apresentada pela
executada ao Oficial de Justiça, possibilitando a efetivação da constrição, sob pena de ato contrário ser considerado como
atentatório à dignidade da justiça. 5. Fl.95: Concedo ao advogado do exequente vista dos autos, fora de cartório, pelo prazo de
10 (dez) dias, mediante carga em livro próprio, inclusive para que providencie o prévio recolhimento da diligência do Oficial de
Justiça, conforme item 3 da decisão de fl.86. 6. Após recolhida a diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos
veículos descritos no documento de fl.87, intimando-se, na mesma oportunidade, as executadas. Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP), RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB
21057/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0005929-94.2011.8.26.0368 (368.01.2011.005929) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos
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