TJSP 30/04/2014 - Pág. 1886 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1641
1886
prova pré-constituída do vínculo genético entre as partes. 3. Cite-se para contestar em quinze (15) dias, observando-se o rito
comum ordinário. Intime-se. - ADV: SERGIO CITRONI (OAB 197953/SP)
Processo 0000937-02.2014.8.26.0137 - Embargos de Terceiro - Liminar - Yara Porto de Oliveira-ME - Machado & Machado
Comercio de Roupas Ltda Me - Vistos. Concedo o prazo de improrrogável de mais 10 dias para o integral cumprimento do
despacho de fls. 38, sob a pena lá imposta, uma vez que não foram juntadas as principais cópias do processo de execução.
Deverá também recolher a taxa da CPA, uma vez que a guia de fls. 55 foi recolhida no código errado. Intimem-se. - ADV:
WELINGTON PEREIRA TELES (OAB 27561/GO), ROGERIO PEREIRA TELES (OAB 28337/GO)
Processo 0000940-54.2014.8.26.0137 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A Marciano José Nascimento - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0000959-60.2014.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - G.F.A.S.S. - J.R.S. - Vistos.
A legitimidade para figurar o pólo passivo da demanda para a finalidade pretendida na inicial é de todos os herdeiros. Para
tanto, deverá a autora emendar a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, deverá comprovar
o alegado desemprego, providência necessária para análise do pedido de justiça gratuita. Intimem-se. - ADV: WAGNER DE
GUSMÃO SILVA (OAB 287286/SP)
Processo 0000971-74.2014.8.26.0137 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome V.R. - Vistos. Fls. 18/19: Defiro, atenda-se ao requerido pela Representante do Ministério Publico. Intimem-se. - ADV: GERUZA
FLAVIA DOS SANTOS (OAB 266012/SP)
Processo 0000988-13.2014.8.26.0137 - Consignação em Pagamento - Liminar - Robson Fidelis da Cunha - Itauto Veiculos
Ltda - Vistos. Fls. 25: Defiro o desentranhamento do documento constante de fls. 14, mediante substituição por xerox. Após
procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. Intimem-se. (Fls. 25: petição do autor). - ADV: ROBSON FIDELIS
DA CUNHA (OAB 341913/SP)
Processo 0000990-80.2014.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Comercial
Cerquilhense de Alimentos Ltda ME - Andreia Cristina Alves - Vistos. Antes de homologar o acordo de fls. 20/21, deverá a
exequente regularizar a representação processual, juntando a procuração no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MIKAELI
FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 0001032-32.2014.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - E.S. - A.D.M.S. - Vistos.
1. Defiro os benefícios da justiça gratuita requerido na inicial. Anote-se. 2. Quanto ao pedido de antecipação de tutela, como
bem opinou o órgão ministerial, o caso é de indeferimento, por ora, tendo em vista a ausência dos requisitos legais para sua
concessão. 3. No mais, CITE(M)-SE para apresentação de resposta (necessariamente por meio de advogado), no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es). Ficam as partes cientificadas de que,
em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado a
este Juízo, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. 4, Nos termos do artigo 125,
IV, do CPC, designo audiência de conciliação, a ser realizada junto ao Setor de Conciliação deste Juízo, localizado no edifício do
Fórum local, para o dia 06/06/2014 às 13:40h, intimando-se as partes ao comparecimento, sendo que o(a) advogado(a) da parte
autora deverá providenciar o comparecimento dela. 5.Notifique-se o(a)(s) requerido(a)(s) de que o prazo para oferecimento de
contestação de 15 dias fluirá a partir da audiência, caso não haja acordo. 6.Sem prejuízo das determinações supra, deverá o
autor regularizar a representação processual no prazo de 10 dias, sob as penas do art. 13 do CPC. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado ou carta de citação/intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Defiro os benefícios do artigo
172 do CPC, se o caso. Intimem-se. - ADV: VICTOR LEITE DE PAULA (OAB 332761/SP)
Processo 0001039-24.2014.8.26.0137 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 40067925720138260482 - 2° Vara Cível
da Comarca de Presidente Prudente/SP) - Banco Santander (Brasil) S/A - Transpneus Comércio de Pneus Ltda - Os autos
encontram-se com vista para manifestação do(a) autor(a) sobre a certidão do oficial de justiça: “CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 137.2014/000957-4 dirigi-me
ao endereço declinado e encontrei o imóvel fechado com aparência de abandono, embora haja um veículo com placa DUK 4630
que, segundo vizinhos, ali está há cerca de um ano, sem que moradores compareçam no local, não sendo também conhecido o
paradeiro dos requeridos Transpneus Comércio de Pneus Ltda.; Edson Giorgi e Marta Sicone, e sendo assim, deixei de citá-los
nos termos da r. Precata, uma vez que não os localizei até a presente data e devolvo a presente para as determinações futuras.
O referido é verdade e dou fé. (Abertura de vista nos termos do art. 162, § 4º, do CPC.) - ADV: RAIMUNDO HERMES BARBOSA
(OAB 63746/SP), DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP)
Processo 0001043-32.2012.8.26.0137 (137.01.2012.001043) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Samuel Luiz
Machado - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat Sa - Os autos encontram-se com vista para manifestação do(a)
autor(a) sobre o ofício de fls. 122, recebido do IMESC, informando que o autor não compareceu ao IMESC em 28/02/2014,
motivo pelo qual a perícia não pôde ser realizada. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), JOSE
BRUNO DE AZEVEDO OLIVEIRA (OAB 48098/SP)
Processo 0001058-30.2014.8.26.0137 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Benedito Tadeu
Delfino - Abel Fernandes Delfino - - Município de Cerquilho - Ciência à autora sobre a informação juntada às fls. 109 onde a
Prefeitura Municipal de Cerquilho comunica que o paciente Abel Fernandes Delfino, após intervenção da psicóloga, aceitou a
internação, sendo encaminhado para a Clínica Recanto Renascer (Unidade Sorocaba, localizada na Rodovia Raposo Tavares,
Km 108, nº 273) na tarde do dia 23 de abril de 2014. - ADV: FERNANDO ATHAYDE FILHO (OAB 243911/SP), ANDERSON
APARECIDO RODRIGUES (OAB 271104/SP), MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 0001069-59.2014.8.26.0137 - Cautelar Inominada - Liminar - Silvana Gomes de Souza Saturno Contrução em
Geral - EPP - Moises Henrique Pires e outro - Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL nos termos do artigo 295,
I, na forma do parágrafo único, inciso II, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem
julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, I, do precitado código. Condeno o(a) autor(a) no pagamento das custas e
despesas processuais. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. R. I. (Para o caso de eventual
recurso o valor do preparo é R$ 2.272,48 e o valor do porte de remessa e retorno é R$ 29,50) - ADV: AYRTON RODRIGUES
(OAB 87039/SP)
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