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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014 - Página 1397

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TJSP 05/05/2014 - Pág. 1397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1642

1397

COM CARÁTER INFRINGENTE - Ausência de omissão, obscuridade ou contradição - Embargos de declaração rejeitados. 1.
As omissões apontadas não se verificam, pretendendo o embargante, rediscutir questão de fundo, à qual se negou seguimento.
2. Impossibilidade do pleito de efeitos infringentes via embargos declaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados (STF EDecl. no Ag. Reg. no AI nº 491.093-7 - SP - Relator Min. Joaquim Barbosa - J. 23.05.2006 - DJU 16.06.2006). PROCESSUAL
CIVIL - Embargos de declaração - Contradição inexistente - Efeito infringente - Embargos rejeitados. 1. Inexistente qualquer
hipótese do artigo 535 do CPC, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente. 2. Embargos de
declaração rejeitados (STJ - EDcl no AgRg no REsp. nº 735.582 - PE - Relatora Ministra Eliana Calmon - J. 06.04.2006). Diante
do exposto, conheço dos embargos de declaração, porém lhes nego provimento. 2- Intime-se. - ADV: JAQUELINE PUGA ABES
(OAB 152275/SP), MARCIO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB 282171/SP), MARCOS ROBERTO PALMEIRA (OAB 278810/SP),
ROGER WILLIAN DE OLIVEIRA (OAB 193779/SP)
Processo 0013163-17.2012.8.26.0361 (361.01.2012.013163) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Mercantil do Brasil S/A - Mogifrigor Industria e Comercio Ltda - - Ademir Pinto de Faria - Vistos. 1- Manifestese o exequente sobre a declaração de renda do co-executado Ademir, que se encontra arquivada em pasta própria no cartório.
Anoto que a co-executada Mogifrigor não possui declaração de renda no ano de 2013. 2- No silêncio, aguarde-se provocação
em arquivo. 3- Intime(m)-se. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), ALINE CARVALHO ROCHA
MARIN (OAB 261987/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ADALBERTO BANDEIRA DE CARVALHO (OAB
84135/SP)
Processo 0013810-32.2000.8.26.0361 (361.01.2000.013810) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Mario Alberto Marton - Hevelin Santos de Souza - Vistos. 1- Ante a minuta do bacenjud, solicitei a
transferência do valor bloqueado (R$1.702,26), conforme recibo de Protocolamento, ficando intimado a executada, sobre a
constrição realizada, bem como do prazo de 15 dias para eventual impugnação. Anoto que não há necessidade de intimação
pessoal do devedor revel. Neste sentido: Cobrança de condomínio - Cumprimento de sentença - Penhora de imóvel por termo
nos autos - Intimação pessoal de devedor revel - Desnecessidade, à luz do art. 322 do CPC - Decisão reformada - Segundo
o art. 322 do CPC, contra o revel que não tenha advogado” constituído nos autos, correrão os prazos independentemente de
intimação a partir da publicação de cada ato decisório e, por isto, é desnecessário providenciar á “intimação prevista no §
Io do artigo 475-J do CPC, prosseguindo-se nos autos previstos para cumprimento da sentença, independentemente de tal
intimação pessoal. - Agravo provido (TJSP, v.u. AI n° 990.09.230446-1, Rel. Des. Manoel Justino Bezerra Filho). Decorridos,
sem manifestação da executada, fica autorizada a expedição de guia de levantamento em favor do exequente, que deverá
manifestar-se em termos de prosseguimento. 2- Intime-se. - ADV: PAULO MARTON (OAB 197227/SP)
Processo 0013995-50.2012.8.26.0361 (361.01.2012.013995) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - E.M.P. - A.F.M.
- Elisabete Martins do Prado, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Arrolamento Sumário em face de Anésia Faraula
Martins. Ante o contido nestes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por ANÉSIA FARAULA MARTINS, homologo, por
sentença, as renúncias manifestadas pelos demais herdeiros e a Adjudicação, em favor da herdeira ELISABETE MARTINS DO
PRADO, conforme pleiteado às fls. 131/133, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais direitos
de terceiros. Expeça-se carta de adjudicação. P.R.I.C. Dê-se ciência à Fazenda do Estado, em seguida, arquivem-se. - ADV:
CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP)
Processo 0014013-71.2012.8.26.0361 (361.01.2012.014013) - Procedimento Ordinário - Exoneração - O.C.G. - S.R.F. - E.C.G. - - O.C.G.J. - - L.H.C.G. - Com as cautelas e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUIS
GUSTAVO LAURENTINO (OAB 208126/SP)
Processo 0014136-84.2003.8.26.0361 (361.01.2003.014136) - Procedimento Ordinário - Jose Eurides Piassa - Comercio de
Madeiras Piassa Ii Ltda - - Oscar Piassa - - Rodrigo Piassa - Ao autor: ciência de que deverá retirar a certidão de objeto e pé,
devendo recolher mais R$ 5,00, tendo em vista a certidão conter duas folhas. - ADV: ADRIANA MARTINS (OAB 141650/SP),
LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP), LUIZ SERGIO MARRANO (OAB 44160/SP)
Processo 0014529-91.2012.8.26.0361 (361.01.2012.014529) - Procedimento Ordinário - Propriedade - Mitra Diocesana de
Mogi das Cruzes - Albertino Vidal e outro - Aos requeridos: ciência de que deverão retirar a guia de levantamento expedida
em seu favor, bem como deverão retirar o mandado para registro da matrícula do imóvel objeto da ação. - ADV: CLAUDIO
PIZZOLATO (OAB 126779/SP), MARIA DAS GRACAS CARDOSO DE SIQUEIRA (OAB 62740/SP)
Processo 0014598-65.2008.8.26.0361 (361.01.2008.014598) - Procedimento Sumário - Habitação - Companhia Brasileira de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -cdhu - Ana Maria Vieira Martins - - Antonio Martins - - Sonia
Maria Rodrigues Cardoso - - Nivaldo Vieira - - Flaviana Aparecida da Silva Vieira - Desentranhe-se, novamente, e adite-se o
mandado para integral cumprimento. Intime-se. - ADV: ROBERTO KAISSERLIAN MARMO (OAB 34352/SP), ALESSANDRA DE
ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), MARIA DOLORES DA SILVA ROCHA TUNCHEL (OAB 52173/SP)
Processo 0014598-65.2008.8.26.0361 (361.01.2008.014598) - Procedimento Sumário - Habitação - Companhia Brasileira
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -cdhu - Ana Maria Vieira Martins - - Antonio Martins - Sonia Maria Rodrigues Cardoso - - Nivaldo Vieira - - Flaviana Aparecida da Silva Vieira - Providencie a autora o recolhimento
das custas necessárias para a diligência do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: MARIA DOLORES DA SILVA ROCHA TUNCHEL (OAB
52173/SP), ROBERTO KAISSERLIAN MARMO (OAB 34352/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 0014707-16.2007.8.26.0361 (361.01.2007.014707) - Interdição - Capacidade - M.Y. - L.T.M. - Às partes ciência de
fls. 30/31. Laudo pericial. - ADV: MARIA SONIA BISPO (OAB 142622/SP)
Processo 0014735-08.2012.8.26.0361 (361.01.2012.014735) - Monitória - Prestação de Serviços - Conexão Desenvolvimento
Empresarial Ltda - Antonio Spampinato da Silva Melo - À autora: ciência de que deverá providenciar a impressão da carta
precatória de citação, instruindo-a com as cópias necessárias, comprovando nos autos autos sua distribuição. - ADV: FLAVIO
ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP), ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP)
Processo 0014865-03.2009.8.26.0361 (361.01.2009.014865) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - V.D.A. R.A.A. - Vistos. 1- Fls.48: Anoto que não há nenhuma data de expedição incorreta na certidão. Pela segunda vez o patrono
deixa expirar a certidão para recebimento de seus honorários junto a DPE. 2- Sem prejuízo à observação supra, providencie a
serventia a expedição da terceira certidão, deixando anotado que caso ocorra novo desarquivamento pelo i. Patrono, o mesmo
deverá recolher a taxa respectiva, uma vez que os benefícios da assistência judiciária foi concedido ao réu e o desarquivamento
dos autos está sendo feito, novamente, para beneficiar o patrono. 3- Intime(m)-se. - ADV: ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB
114716/SP), LUIS ROBERTO MELO FERNANDES (OAB 87787/SP)
Processo 0014873-72.2012.8.26.0361 (361.01.2012.014873) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Hsbc Banck Brasil
S/A - José Roberto de Melo - - Valéria Nakasone de Melo - Ciência ao exequente da certidão de fls. 100 (citação em cartório de
José Roberto de Melo) - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0015019-26.2006.8.26.0361 (361.01.2006.015019) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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