TJSP 05/05/2014 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1642
1625
proximidade de sua realização. Int. - ADV: GUSTAVO FERNANDO CABEÇO (OAB 231035/SP), CLAUDIA RENATA DA SILVA
(OAB 124827/SP)
Processo 0001152-92.2014.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.E.M.A. - Vistos. Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerente. Anote-se. Ante a ausência de comprovação dos ganhos do réu,
fixo os alimentos provisórios em um terço (1/3) do salário mínimo, devidos a partir da citação, devendo ser pagos diretamente à
representante legal do menor ou depósito bancário, mediante recibo. Para a realização de audiência de conciliação, designo o dia
26 de maio de 2014, às 15:50 horas. Cite-se e intime-se o(a) réu(ré). As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas
de seus advogados. Não havendo acordo, poderá o(a) réu(ré) contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, no
prazo de quinze (15) dias, contados da data da audiência, sob pena de serem presumidos os fatos articulados pelo(a) autor(a).
A ausência do(a) autor(a) importará em arquivamento do processo e a do(a) réu(ré) ou de seu advogado, em confissão e
revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Dr. Hildeberto de Albuquerque Ferreira, 1001, sala
de Audiências, no Edifício do Fórum, Centro, Nova Granada-SP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de
intimação do autor, na pessoa de sua genitora, bem como de carta precatória (Juízo deprecado: Vara da Família da Comarca
de Palestina-SP) para citação e intimação do requerido. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANIELA
RAMIRES (OAB 185878/SP)
Processo 0001153-77.2014.8.26.0390 - Divórcio Litigioso - Casamento - F.U.G. - D.G. - Vistos. Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita à parte requerente. Anote-se. Ante a comprovação dos ganhos do réu (fls. 17), fixo os alimentos
provisórios em 30% de seus vencimentos líquidos, devidos a partir da citação, devendo ser pagos diretamente à representante
legal do menor ou depósito bancário, mediante recibo. Oficie-se à empregadora EMPRESA APARECIDA LIETE PAULON
BOLDIM, localizada na Avenida Cinco, 1427, Sala 06, Alexandrita, Ituram-MG, CEP 38282-000, para desconto da pensão
alimentícia acima fixada em folha de pagamento, bem como o envio de cópias dos três (03) últimos holerites de DANIEL
GARCIA. Servirá o presente, por cópia digitada como ofício à empregadora acima. Quanto ao pedido de concessão de liminar
de guarda, esta será analisada após a realização de audiência de conciliação, caso não haja acordo. Para a realização de
audiência de conciliação, designo o dia 21 de julho de 2014, às 14:50 horas. Cite-se e intime-se o(a) réu(ré). As partes devem
se apresentar à audiência acompanhadas de seus advogados. Não havendo acordo, poderá o(a) réu(ré) contestar, desde que o
faça por intermédio de advogado, no prazo de quinze (15) dias, contados da data da audiência, sob pena de serem presumidos
os fatos articulados pelo(a) autor(a). A ausência do(a) autor(a) importará em arquivamento do processo e a do(a) réu(ré) ou
de seu advogado, em confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Dr. Hildeberto de
Albuquerque Ferreira, 1001, sala de Audiências, no Edifício do Fórum, Centro, Nova Granada-SP. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado de citação e intimação do(a) requerido(a), bem como intimação do(a) autor(a), na pessoa de sua
representante legal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE
MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 0001155-47.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ANGELITA PEREIRA BANCO SANTANDER S/A - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerente. Anote-se. Para julgamento em
conjunto, determino o apensamento desta à indenização nº 0001154-62.2014.8.26.0390. A situação desenhada pelo autor na
inicial e bem assim a documentação que a acompanha, autoriza a concessão da tutela antecipada reclamada, para exclusão
da negativação levada a efeito pelo réu, até julgamento da ação. Pelo que, defiro a tutela antecipada requerida. Oficiem-se ao
SCPC e SERASA, providenciando-se o necessário. Cite-se, intimem-se e providencie-se, ficando a parte ré advertida do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA “AR” para CITAÇÃO
da parte ré. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO ao SERASA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 0001158-02.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ALESSANDRO APARECIDO
CAZONATO - TELEFONICA BRASIL S/A - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerente. Anote-se. Para
julgamento em conjunto, determino o apensamento a esta ação da indenização nº 0001159-84.2014.8.26.0390 (fls. 17). A
situação desenhada pelo autor na inicial e bem assim a documentação que a acompanha, autoriza a concessão da tutela
antecipada reclamada, para exclusão da negativação levada a efeito pelo réu, até julgamento da ação. Pelo que, defiro a tutela
antecipada requerida. Oficiem-se ao SCPC e SERASA, providenciando-se o necessário. Cite-se, intimem-se e providenciese, ficando a parte ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como CARTA “AR” para CITAÇÃO da parte ré. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO ao SERASA.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 0001159-84.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ALESSANDRO APARECIDO
CAZONATO - BANCO BRADESCO S/A - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerente. Anote-se. Para
julgamento em conjunto, determino o apensamento desta à indenização nº 0001159-84.2014.8.26.0390 (fls. 19). A situação
desenhada pelo autor na inicial e bem assim a documentação que a acompanha, autoriza a concessão da tutela antecipada
reclamada, para exclusão da negativação levada a efeito pelo réu, até julgamento da ação. Pelo que, defiro a tutela antecipada
requerida. Oficiem-se ao SCPC e SERASA, providenciando-se o necessário. Cite-se, intimem-se e providencie-se, ficando a
parte ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
CARTA “AR” para CITAÇÃO da parte ré. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO ao SERASA. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 0001160-69.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - NEUSA ROSA DE JESUS
DIAS - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerente. Anote-se. A situação desenhada pelo autor na inicial
e bem assim a documentação que a acompanha, autoriza a concessão da tutela antecipada reclamada, para exclusão da
negativação levada a efeito pelo réu, até julgamento da ação. Pelo que, defiro a tutela antecipada requerida. Oficiem-se ao
SCPC e SERASA, providenciando-se o necessário. Cite-se, intimem-se e providencie-se, ficando a parte ré advertida do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA “AR” para CITAÇÃO
da parte ré. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO ao SERASA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 0001161-54.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARCUS VINICIUS
CAZONATO DE ARAÚJO - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerente. Anote-se. A situação
desenhada pelo autor na inicial e bem assim a documentação que a acompanha, autoriza a concessão da tutela antecipada
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