Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014 - Página 1625

  1. Página inicial  > 
« 1625 »
TJSP 05/05/2014 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1642

1625

proximidade de sua realização. Int. - ADV: GUSTAVO FERNANDO CABEÇO (OAB 231035/SP), CLAUDIA RENATA DA SILVA
(OAB 124827/SP)
Processo 0001152-92.2014.8.26.0390 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.E.M.A. - Vistos. Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerente. Anote-se. Ante a ausência de comprovação dos ganhos do réu,
fixo os alimentos provisórios em um terço (1/3) do salário mínimo, devidos a partir da citação, devendo ser pagos diretamente à
representante legal do menor ou depósito bancário, mediante recibo. Para a realização de audiência de conciliação, designo o dia
26 de maio de 2014, às 15:50 horas. Cite-se e intime-se o(a) réu(ré). As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas
de seus advogados. Não havendo acordo, poderá o(a) réu(ré) contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, no
prazo de quinze (15) dias, contados da data da audiência, sob pena de serem presumidos os fatos articulados pelo(a) autor(a).
A ausência do(a) autor(a) importará em arquivamento do processo e a do(a) réu(ré) ou de seu advogado, em confissão e
revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Dr. Hildeberto de Albuquerque Ferreira, 1001, sala
de Audiências, no Edifício do Fórum, Centro, Nova Granada-SP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de
intimação do autor, na pessoa de sua genitora, bem como de carta precatória (Juízo deprecado: Vara da Família da Comarca
de Palestina-SP) para citação e intimação do requerido. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANIELA
RAMIRES (OAB 185878/SP)
Processo 0001153-77.2014.8.26.0390 - Divórcio Litigioso - Casamento - F.U.G. - D.G. - Vistos. Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita à parte requerente. Anote-se. Ante a comprovação dos ganhos do réu (fls. 17), fixo os alimentos
provisórios em 30% de seus vencimentos líquidos, devidos a partir da citação, devendo ser pagos diretamente à representante
legal do menor ou depósito bancário, mediante recibo. Oficie-se à empregadora EMPRESA APARECIDA LIETE PAULON
BOLDIM, localizada na Avenida Cinco, 1427, Sala 06, Alexandrita, Ituram-MG, CEP 38282-000, para desconto da pensão
alimentícia acima fixada em folha de pagamento, bem como o envio de cópias dos três (03) últimos holerites de DANIEL
GARCIA. Servirá o presente, por cópia digitada como ofício à empregadora acima. Quanto ao pedido de concessão de liminar
de guarda, esta será analisada após a realização de audiência de conciliação, caso não haja acordo. Para a realização de
audiência de conciliação, designo o dia 21 de julho de 2014, às 14:50 horas. Cite-se e intime-se o(a) réu(ré). As partes devem
se apresentar à audiência acompanhadas de seus advogados. Não havendo acordo, poderá o(a) réu(ré) contestar, desde que o
faça por intermédio de advogado, no prazo de quinze (15) dias, contados da data da audiência, sob pena de serem presumidos
os fatos articulados pelo(a) autor(a). A ausência do(a) autor(a) importará em arquivamento do processo e a do(a) réu(ré) ou
de seu advogado, em confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Dr. Hildeberto de
Albuquerque Ferreira, 1001, sala de Audiências, no Edifício do Fórum, Centro, Nova Granada-SP. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado de citação e intimação do(a) requerido(a), bem como intimação do(a) autor(a), na pessoa de sua
representante legal. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE
MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 0001155-47.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ANGELITA PEREIRA BANCO SANTANDER S/A - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerente. Anote-se. Para julgamento em
conjunto, determino o apensamento desta à indenização nº 0001154-62.2014.8.26.0390. A situação desenhada pelo autor na
inicial e bem assim a documentação que a acompanha, autoriza a concessão da tutela antecipada reclamada, para exclusão
da negativação levada a efeito pelo réu, até julgamento da ação. Pelo que, defiro a tutela antecipada requerida. Oficiem-se ao
SCPC e SERASA, providenciando-se o necessário. Cite-se, intimem-se e providencie-se, ficando a parte ré advertida do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA “AR” para CITAÇÃO
da parte ré. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO ao SERASA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 0001158-02.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ALESSANDRO APARECIDO
CAZONATO - TELEFONICA BRASIL S/A - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerente. Anote-se. Para
julgamento em conjunto, determino o apensamento a esta ação da indenização nº 0001159-84.2014.8.26.0390 (fls. 17). A
situação desenhada pelo autor na inicial e bem assim a documentação que a acompanha, autoriza a concessão da tutela
antecipada reclamada, para exclusão da negativação levada a efeito pelo réu, até julgamento da ação. Pelo que, defiro a tutela
antecipada requerida. Oficiem-se ao SCPC e SERASA, providenciando-se o necessário. Cite-se, intimem-se e providenciese, ficando a parte ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como CARTA “AR” para CITAÇÃO da parte ré. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO ao SERASA.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 0001159-84.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ALESSANDRO APARECIDO
CAZONATO - BANCO BRADESCO S/A - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerente. Anote-se. Para
julgamento em conjunto, determino o apensamento desta à indenização nº 0001159-84.2014.8.26.0390 (fls. 19). A situação
desenhada pelo autor na inicial e bem assim a documentação que a acompanha, autoriza a concessão da tutela antecipada
reclamada, para exclusão da negativação levada a efeito pelo réu, até julgamento da ação. Pelo que, defiro a tutela antecipada
requerida. Oficiem-se ao SCPC e SERASA, providenciando-se o necessário. Cite-se, intimem-se e providencie-se, ficando a
parte ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
CARTA “AR” para CITAÇÃO da parte ré. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO ao SERASA. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 0001160-69.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - NEUSA ROSA DE JESUS
DIAS - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerente. Anote-se. A situação desenhada pelo autor na inicial
e bem assim a documentação que a acompanha, autoriza a concessão da tutela antecipada reclamada, para exclusão da
negativação levada a efeito pelo réu, até julgamento da ação. Pelo que, defiro a tutela antecipada requerida. Oficiem-se ao
SCPC e SERASA, providenciando-se o necessário. Cite-se, intimem-se e providencie-se, ficando a parte ré advertida do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA “AR” para CITAÇÃO
da parte ré. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO ao SERASA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 0001161-54.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARCUS VINICIUS
CAZONATO DE ARAÚJO - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerente. Anote-se. A situação
desenhada pelo autor na inicial e bem assim a documentação que a acompanha, autoriza a concessão da tutela antecipada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo