TJSP 05/05/2014 - Pág. 1626 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1642
1626
reclamada, para exclusão da negativação levada a efeito pelo réu, até julgamento da ação. Pelo que, defiro a tutela antecipada
requerida. Oficiem-se ao SCPC e SERASA, providenciando-se o necessário. Cite-se, intimem-se e providencie-se, ficando a
parte ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
CARTA “AR” para CITAÇÃO da parte ré. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO ao SERASA. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 0001162-39.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - EDVALDO AMANCIO DA
SILVA - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerente. Anote-se. A situação desenhada pelo autor na
inicial e bem assim a documentação que a acompanha, autoriza a concessão da tutela antecipada reclamada, para exclusão
da negativação levada a efeito pelo réu, até julgamento da ação. Pelo que, defiro a tutela antecipada requerida. Oficie-se ao
SERASA, providenciando-se o necessário. Cite-se, intimem-se e providencie-se, ficando a parte ré advertida do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA “AR” para CITAÇÃO da
parte ré. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO ao SERASA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 0001163-24.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARCOS ANTONIO ALVES
- CLARO S/A - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerente. Anote-se. A situação desenhada pelo autor
na inicial e bem assim a documentação que a acompanha, autoriza a concessão da tutela antecipada reclamada, para exclusão
da negativação levada a efeito pelo réu, até julgamento da ação. Pelo que, defiro a tutela antecipada requerida. Oficie-se ao
SCPC, providenciando-se o necessário. Cite-se, intimem-se e providencie-se, ficando a parte ré advertida do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como CARTA “AR” para CITAÇÃO da
parte ré. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 0001164-09.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - SUELI PIRES MIRANDA
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerente. Anote-se.
Para julgamento em conjunto, determino o apensamento a esta ação da indenização nº 0001165-91.2014.8.26.0390. A situação
desenhada pelo autor na inicial e bem assim a documentação que a acompanha, autoriza a concessão da tutela antecipada
reclamada, para exclusão da negativação levada a efeito pelo réu, até julgamento da ação. Pelo que, defiro a tutela antecipada
requerida. Oficiem-se ao SCPC e SERASA, providenciando-se o necessário. Cite-se, intimem-se e providencie-se, ficando a
parte ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
CARTA “AR” para CITAÇÃO da parte ré. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO ao SERASA. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 0001165-91.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - SUELI PIRES MIRANDA MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS - Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita à requerente. Anote-se. Para julgamento em conjunto, determino o apensamento desta à indenização nº
0001164-09.2014.8.26.0390. A situação desenhada pelo autor na inicial e bem assim a documentação que a acompanha,
autoriza a concessão da tutela antecipada reclamada, para exclusão da negativação levada a efeito pelo réu, até julgamento da
ação. Pelo que, defiro a tutela antecipada requerida. Oficie-se ao SERASA, providenciando-se o necessário. Cite-se, intimemse e providencie-se, ficando a parte ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o
presente, por cópia digitada, como CARTA “AR” para CITAÇÃO da parte ré. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO
ao SERASA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 0001168-46.2014.8.26.0390 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ROGERIO SOARES PEREIRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. Anotese. 2. Defiro a prova pericial e nomeio como perito médico nestes autos, o Dr. ARY LAINETTI JUNIOR, independentemente
de compromisso. Solicite-se ao perito nomeado dia, hora e local para a realização da perícia, intimando-se as partes da
designação, devendo a parte autora comparecer, para ser periciada, munida de documentos e dos exames médicos de que
dispuser. 3. Faculto às partes a indicação de quesitos, se ainda não apresentados, e assistentes técnicos, no prazo de 10 dias.
4. Desde já formulo os quesitos do Juízo: 1) O(a) periciando(a) apresenta alguma lesão que o impossibilita de trabalhar? 2) O(a)
periciando(a) é portador de incapacidade laborativa que impede o exercício de atividade declarada na inicial? 3) Qual a causa
desta incapacidade? 4) Desde quando remonta a incapacidade (precisar época ou, caso não possível, estimar)? 5) Qual a causa
desta lesão? 6) Qual o grau de incapacidade para o trabalho: A1) parcial? ou A2) total? 7)A incapacidade é: B1) definitiva? ou
B2) temporária? 8) No caso de ter havido cessação administrativa de benefício pelo INSS, é possível afirmar que tal cessação
foi indevida? 5. Vindo aos autos o laudo, abra-se vista às partes para que se manifestem sobre os laudos, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, poderão os assistentes técnicos oferecer seus pareceres. Havendo pedido de esclarecimentos pelas partes,
intime-se o Senhor Perito para complementação e, em seguida, abra-se vista novamente às partes. 6. Realizada a perícia
médica e havendo concordância das partes, considerando a complexidade do trabalho, zelo profissional, arbitro os honorários
do perito judicial acima nomeado em R$ 200,00, nos termos da Resolução nº 541, de 18/01/2007, do Conselho de Justiça
Federal. 7. Oficie-se ao Foro da Seção Judiciária de São Paulo Seção de Processamento e Pagamento de Assistência Judiciária
a Pessoas Carentes (SUPG), requisitando o devido pagamento, instruindo-o com cópias do deferimento da assistência judiciária
gratuita, da nomeação do médico perito, do despacho de fixação de honorários, do respectivo laudo pericial e das manifestações
das partes quanto ao laudo. 8. Cite-se o INSS, para, querendo, contestar a ação no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. 9. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de
citação. Cumpra-se na forma da Lei. - ADV: PAULO SÉRGIO FERNANDES PINHO (OAB 197902/SP)
Processo 0001170-16.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - EDUARDO ASSUNÇÃO
VIEIRA - Recebo a petição inicial. Processe-se no rito ordinário. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
requerente. Anote-se. Cite-se e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0001171-98.2014.8.26.0390 - Divórcio Consensual - Casamento - K.P.S. e outro - Vistos. Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita aos requerentes. Anote-se. Providenciem os autores o aditamento da inicial, em dez (10) dias,
para ficar constando o valor acordado a título de alimentos à filha menor. Após, dê-se vista ao MP e tornem conclusos. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º