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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014 - Página 19

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TJSP 05/05/2014 - Pág. 19 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1642

19

Processo 1000060-39.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.L.M.C. - P.C.C. - Vistos.
Tratam-se de Embargos de Declaração propostos por MARIA DE LOURDES MARTISNDA COSTA (fl. 38) e PAULO CÉSAR
CUSTÓDIO (fls. 39/40), visando sanar contradição da sentença de fl. 37, na medida em que as partes, no acordo homologado,
informaram que dispensavam alimentos entre si, e que não haveria fixação de alimentos em favor dos filhos, considerando que
estes já são maiores, razão pela qual não poderia a sentença ter determinado que fosse oficiado o empregador de Paulo para
proceder ao descontos dos alimentos. Realmente assistem razão aos embargantes, considerando que não foi fixada pensão
alimentícia alguma, o que, por si só, tornou a medida contraditória. EM FACE DO EXPOSTO, conheço dos embargos, eis
que tempestivo, e os defiro para revogar a seguinte determinação da sentença de fl. 37: Oficie-se, conforme requerido, para
desconto em folha da pensão alimentícia. Fica mantida o restante da sentença. P.R.I. Ibitinga, 29 de abril de 2014. - ADV: CELIA
APARECIDA CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP), THIAGO HENRIQUE JORGE (OAB 259339/SP)
Processo 1000108-95.2014.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.J.A.R. A.C.R. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório CERTIFICO e dou fé que, nesta data, faço remessa de VISTA dos autos ao MINISTÉRIO
PÚBLICO. Nada mais. Ibitinga, 17 de janeiro de 2014. Eu, Ivanete Francisco dos Santos, Oficial Maior, digitei e subscrevi. ADV: ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB 121302/SP)
Processo 1000108-95.2014.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.J.A.R. - L.V.F.
- A.C.R. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ADRIANA LAIS
DA SILVA (OAB 121302/SP)
Processo 1000158-24.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Guarda - G.A.S. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório CERTIFICO
e dou fé que, nesta data, faço remessa de VISTA dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Nada mais. Ibitinga, 23 de janeiro de
2014. Eu, Ivanete Francisco dos Santos, Oficial Maior, digitei e subscrevi. - ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/
SP)
Processo 1000158-24.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Guarda - G.A.S. - E.P.S. - Vistos. Defiro a gratuidade.
Anote-se. Para análise do pedido liminar, realize-se estudo social na residência das partes. Sem prejuízo, designo audiência de
tentativa de conciliação, a ser realizada no CEJUSC de Ibitinga, para o dia 26 de maio de 2014, às 11h30min. Cite-se e intimese, salientando que o prazo para defesa fluirá da data da audiência retro designada, caso infrutífera tentativa de acordo. Int.
- ADV: MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 1000235-33.2014.8.26.0236 - Inventário - Inventário e Partilha - NOEMIA ROSSIGALI e outros - MARIA NILSA
MARTINS DOS SANTOS - Vistos. 1) Nomeio, como inventariante, MARIA NILSA MARTINS DOS SANTOS, mediante termo
de compromisso (fls. 03). 2) Venham aos autos as primeiras declarações. 3) Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ
GONÇALVES RACY (OAB 272595/SP)
Processo 1000622-48.2014.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.V.L. - CERTIDÃO Processo
Digital n°:1000622-48.2014.8.26.0236 Classe - Assunto:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração Requerente:JOSE
VALENTIM LOPES Requerido:EDUARDO MOREIRA LOPES Situação do MandadoCumprido - Ato positivo Oficial de JustiçaJosé
Jayme Verdério (28677) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 236.2014/002012-6, me dirigi ao endereço nele indicado e, ali, citei Eduardo Moreira Lopes para os atos e
termos da ação proposta na inicial, da finalidade e do inteiro teor do mesmo mandado que lhe li e bem o(a) adverti do prazo
legal para apresentar contestação e a defesa que porventura tiver, na forma da lei, do que, estando de tudo bem ciente recebeu
contrafé e exarou a sua assinatura na margem inferior do mandado, conforme ali se vê. O referido é verdade e dou fé. Ibitinga,
11 de março de 2014. Número de Atos:(01) - ADV: FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP)
Processo 1000622-48.2014.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.V.L. - E.M.L. - diga a parte
autora quanto a certidão expedida pelo cartório a fls. 18: não houve apresentação de defesa no prazo legal. - ADV: FRANCIANI
GENARO (OAB 321908/SP)
Processo 1000797-42.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F.C.A. - CERTIDÃO - Ato
Ordinatório CERTIFICO e dou fé que, nesta data, faço remessa de VISTA dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Nada mais.
Ibitinga, 15 de outubro de 2013. Eu, Ivanete Francisco dos Santos, Oficial Maior, digitei e subscrevi. - ADV: CELIA APARECIDA
CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP)
Processo 1000797-42.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F.C.A. - Certidão - Remessa
da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP)
Processo 1000797-42.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F.C.A. - M.A.M.F. - Vistos.
Arbitro alimentos provisórios em meio salário mínimo ante à ausência de melhores elementos de comprovação de rendimentos.
A pensão será devida a partir da citação. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Designo audiência de tentativa de
conciliação, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, localizado na Rua Tiradentes,
519, sala 03, nesta cidade de Ibitinga (setor criado pelo Provimento CSM n. 1892/2011), para o dia 02 de junho de 2014, às 9:00
horas. Cite(m)-se o(s) réu(s). Intimem-se o(s) autor(es) e o(s) réu(s). Cientifiquem-se o(s) réu(s) que, caso não se obtenha a
conciliação, o prazo para contestar fluirá da data da audiência acima designada. Caso o(s) réu(s) não tenha(m) condições de
constituir Advogado(s), deverá(ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Oficie-se conforme requerido a fls. 05, letra “g”. Defiro
a guarda provisória à requerente. Ciência às partes. O direito de visitas será exercido na forma indicada a fls. 24/25. Expedido
os mandados e documentos acima determinados, encaminhem-se os autos ao CEJUSC, onde será realizada a audiência. Int. ADV: CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP)
Processo 1000841-61.2014.8.26.0236 - Separação Litigiosa - Dissolução - J.M. - F.F.F.S. - Vistos. Adite-se, com urgência,
mandado expedido nos autos, anotando-se para diligência o mandado expedido a fls. 23/24. Int. - ADV: JOEL ALEXANDRE
SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1000853-75.2014.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.G.T.S. CERTIDÃO - Ato Ordinatório CERTIFICO e dou fé que, nesta data, faço remessa de VISTA dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO.
Nada mais. Ibitinga, 20 de março de 2014. Eu, Ivanete Francisco dos Santos, Oficial Maior, digitei e subscrevi. - ADV: ADRIANA
LAIS DA SILVA (OAB 121302/SP)
Processo 1000853-75.2014.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.G.T.S. A.C.S. - Vistos. Cite-se com as advertências e orientações de praxe. Ibitinga, 29 de abril de 2014. - ADV: ADRIANA LAIS DA
SILVA (OAB 121302/SP)
Processo 1000949-90.2014.8.26.0236 - Interdição - Tutela e Curatela - I.F.S. - Vista ao Ministério Público. - ADV: EDNELSON
DE MORAES (OAB 245188/SP)
Processo 1000949-90.2014.8.26.0236 - Interdição - Tutela e Curatela - I.F.S. - Certidão - Remessa da Intimação para o
Portal Eletrônico - ADV: EDNELSON DE MORAES (OAB 245188/SP)
Processo 1001177-65.2014.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.S.F. - J.A.R.F.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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