TJSP 05/05/2014 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1642
2009
das advertências do artigo 285, § 2º do CPC, as seguintes advertências: a) que, se o débito for pago no prazo de 03 dias, os
honorários fixados serão reduzidos pela metade; b) no prazo de 15 dias a contar da data da juntada do mandado de citação nos
autos, para se assim o desejar, apresentarem embargos; c) no prazo dos embargos os devedores poderão, reconhecendo o
crédito do exequente e, comprovado o depósito de 30% do valor do débito com os acréscimos legais mais custas e honorários
advocatícios, requer que seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros
de 1% ao mês (art. 745-A); 4) Não sendo pago o débito, nem mesmo feito o pedido de parcelamento, proceda o Sr. Oficial de
Justiça a penhora e avaliação dos bens penhorados na forma da lei, bem como seja intimado, se for o caso, o terceiro garantidor
da penhora efetivada o cônjuge do devedor. Int. - ADV: JEFFERSON DOUGLAS SANTANA DE MELO (OAB 13342/MS)
Processo 0001641-85.2013.8.26.0416 (041.62.0130.001641) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.S.O.
- Vistos. Abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público para parecer conclusivo. Após, tornem conclusos para sentença. ADV: LUCIANE REGINA NASCIMENTO BOGAZ (OAB 146977/SP)
Processo 0001648-87.2007.8.26.0416 (416.01.2007.001648) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lurdes dos Santos
Rodrigues - Carlos Alberto Duarte Rodrigues e outros - Manifeste-se a patrona do inventariante no prazo de 05 dias. Recado
decorreu o prazo de sobrestamento do feito. - ADV: MARGARETE DE CASSIA LOPES (OAB 104172/SP), MARCOS ANTONIO
DO AMARAL (OAB 145984/SP), CINTIA BENEDITA DURAN GRIÃO (OAB 160049/SP), KAMILA APARECIDA DURAN GRIÃO
(OAB 253336/SP)
Processo 0001654-89.2010.8.26.0416 (416.01.2010.001654) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Adriana Silva Barbosa Vistos. INTIME-SE a Prefeitura Municipal de Panorama, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo improrrogável de
10 dias, informar a este Juízo se o imóvel usucapiendo se trata de terra devoluta e/ou parcelamento ilegal de solo, sob pena de
responsabilização. Int. - ADV: LUIS EUGENIO VIEGAS MEIRELLES VILLELA (OAB 163138/SP)
Processo 0001664-31.2013.8.26.0416 (041.62.0130.001664) - Carta Precatória Cível (nº 549863320128260114/2013 - 3ª.
Vara de Família e Sucessões) - Guilherme Gazolla Pinheiro de Matos - Luis Augusto de Matos - Vistos. Fls. 74: Manifestese a patrona do requerido. Int.- Recado:fls.74:Certidão do Sr. of. de justiça: “dirigi-me ao endereço indicado, DEIXANDO de
intimar de todo o conteúdo deste mandado a testemunha faltosa LOURDES GAZOLLA porque o imóvel se encontra desabitado,
com anúncio de aluga-se. Diligenciei na imobiliária responsável, obtendo informação de que a testemunha se mudou para a
“Rua Culto à Ciência, n. 257, apartamento 123, Bairro Botafogo, CAMPINAS/SP”. - ADV: ADRIANA APARECIDA FERNANDES
BARBOSA (OAB 152492/SP), ELIAS PEREIRA DA SILVA (OAB 275667/SP)
Processo 0001711-05.2013.8.26.0416 (041.62.0130.001711) - Monitória - Enriquecimento ilícito - Claudia Cristina Demori
Miyashiro Me - Vistos. Fls. 31/36: recebo como emenda à inicial. Anote-se. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação
adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo
que a ação monitória é pertinente (CPC, artigo 1.102.a). Defiro, pois, de plano a expedição de carta de citação, com o prazo
de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, artigo 1.102.b), anotando-se que, caso o(a) réu(ré) o cumpra, ficará isento de
custas e honorários advocatícios (CPC, artigo 1.102.c., §1º), fixados entretanto, estes, para o caso de não cumprimento, em
10% do valor atribuído à causa. Conste, ainda, da carta de citação, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que,
caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo
judicial” (CPC, artigo 1.102.c.). Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA (OAB 169675/SP)
Processo 0001711-05.2013.8.26.0416 (041.62.0130.001711) - Monitória - Enriquecimento ilícito - Claudia Cristina Demori
Miyashiro Me - Patrono da requerente: providencie a complementação do recolhimento da taxa postal destinada à expedição de
carta de citação da requerida, a ser recolhido em guia FEDTJ (código 120-1) no valor de R$4,00. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DE
SOUZA (OAB 169675/SP)
Processo 0001749-27.2007.8.26.0416 (416.01.2007.001749) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria Aparecida
Giusti da Silva - Fazenda Publica Estadual - Vistos. Fls. 117/118: defiro. Expeçam-se novo alvará judicial em favor da inventariante
para proceder o levantamento do saldo de FGTS e ainda, alvará para levantamento do saldo referente ao PIS, noticiado às
fls. 120. Expeça-se a certidão de honorários nos moldes fixados às fls. 94. Oportunamente, arquivem-se estes autos com as
cautelas e anotações de praxe. Int. (NOTA DE CARTÓRIO) Patrona da Autora, retirar Alvará em Cartório no prazo de 05 dias.
- ADV: DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP),
AMINA FATIMA CANINI (OAB 92270/SP)
Processo 0001834-03.2013.8.26.0416 (041.62.0130.001834) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecunia Sa - Autor: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há
mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob
pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
Processo 0001891-26.2010.8.26.0416 (416.01.2010.001891) - Depósito - Depósito - Banco Panamericano Sa - A r. Sentença
de fls.104/106 transitou em julgado. Manifeste-se o vencedor requerendo o que de direito no prazo legal. - ADV: JOSE MARTINS
(OAB 84314/SP)
Processo 0001907-72.2013.8.26.0416 (041.62.0130.001907) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Manoel Domingos
Pires Filho - Patrona do requerente: providencie o recolhimento do valor referente à taxa de mandato, no prazo de (cinco) dias,
sob pena de indeferimento da Inicial. - ADV: LUCIANA NUNES DE SOUZA (OAB 280322/SP), CICERO FERREIRA DA SILVA
(OAB 74925/SP)
Processo 0001911-46.2012.8.26.0416 (416.01.2012.001911) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Bradesco Sa - Hernande Henrique Gotardo e outro - Vistos. Expeça-se mandado de penhora, conforme requerido
às fls. 70. Int. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP), CASSIA REGINA PEREZ DOS SANTOS
(OAB 142788/SP), THIAGO BERNARDES MATIAS GUERRA (OAB 191659/SP)
Processo 0001947-54.2013.8.26.0416 (041.62.0130.001947) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Rosimary de Oliveira Marciano Padilha - Vistos. Nomeio o advogado indicado às fls. 26 para patrocinar os interesses da autora
e concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cumpra-se a decisão de fls. 23. Int. - ADV: RODRIGO
DOMINGOS DELLA LIBERA (OAB 202669/SP)
Processo 0001951-62.2011.8.26.0416 (416.01.2011.001951) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Roberto Nunes - Paulo Sérgio São Félix - Vistos. Ante a convocação para participação em curso de formação,
conforme publicação no DJE de 20/3/2014, fls. 23/26, redesigno a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, junto à
sala de audiências deste Juízo, para o dia 21 de outubro de 2014, às 15 horas e 20 minutos. Expeça-se o necessário. Intimemse. - ADV: ROGERIO CALAZANS PLAZZA (OAB 160045/SP), DONIZETE MINGANTI DA SILVA (OAB 225230/SP), JORGE
JOSE FERNANDES FILHO (OAB 269386/SP)
Processo 0001951-62.2011.8.26.0416 (416.01.2011.001951) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Roberto Nunes - Paulo Sérgio São Félix - Vistos. Diante da certidão de fls. 124, declaro preclusa a prova testemunhal
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