TJSP 05/05/2014 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1642
2016
Processo 0003796-95.2012.8.26.0416 (416.01.2012.003796) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Luiza Angela
Batistela - Vistos. Cite-se o requerido nos termos do despacho de fls. 70. Int. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB
257654/SP)
Processo 0003813-68.2011.8.26.0416 (416.01.2011.003813) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Glória Alexandrina
Cesar Garcia - Fazenda Estadual - Patrono da Autora, retirar Formal de Partilha em cartório no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP), ANTONIO RIBEIRO (OAB 125416/SP)
Processo 0003828-08.2009.8.26.0416 (416.01.2009.003828) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - André Lopes e outros - Cesp - Vistos. Recolha(m) o(s) patrono(s) da requerida a(s) taxa (s) de mandato(s) no prazo
de 05 dias, sob pena de desentranhamento das petições juntadas aos autos. Após, tornem conclusos para sentença. Int. ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ANTONIO MENTE (OAB 73074/SP), ANDRÉ EDUARDO LOPES (OAB
157044/SP), ROBERTO RABELATI (OAB 10702/MS)
Processo 0003835-92.2012.8.26.0416 (416.01.2012.003835) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Marcos Francisco de Souza - Vistos. Diante dos documentos colacionados aos autos (fls. 31, 61/67 e 75/77), concedo ao autor
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se a requerida, por via postal, com as advertências legais, para,
querendo, contestar em 15 dias. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA (OAB 169675/SP)
Processo 0003848-28.2011.8.26.0416 (416.01.2011.003848) - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S.O. - J.C.S.O. - Vistos.
Diante da Certidão de fls. 74, expeça-se nova Carta Precatória ao Defensor Público. Int. - ADV: DJALMA MASCARENHAS
ALVES NETO (OAB 111/AL), MARCELA COSTA RIBEIRO (OAB 283772/SP)
Processo 0003849-13.2011.8.26.0416 (416.01.2011.003849) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.R.S.M. M.S.M. - Vistos. Intime-se pessoalmente a representante legal do autor, dos termos do ofício copiado às fls. 57. Após, arquivemse os autos. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA DELGADO (OAB 185988/SP), WENDERSON PIGOSSI (OAB 158230/SP)
Processo 0003849-76.2012.8.26.0416 (416.01.2012.003849) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Espólio de
Marcos Henrique Colantonio - Patrona do autor: Retirar em cartório alvará no prazo de 05 dias. - ADV: LUCIANE REGINA
NASCIMENTO BOGAZ (OAB 146977/SP), MICHELE REGINA FERREIRA SCHIFFNER (OAB 308182/SP)
Processo 0003884-70.2011.8.26.0416 (416.01.2011.003884) - Reintegração / Manutenção de Posse - Rescisão / Resolução
- Bruno Luiz Leonardi e outro - Vistos. Fls. 128/129: indefiro, por ora, visto o requerido não ter sido efetivamente citado e não
haver nos autos poderes para sua esposa receber citação. Cite-se o requerido José Roberto Coimbra por edital, com prazo de
30 dias, com as advertências legais, para, querendo contestar em 15 dias, conforme requerido às fls. 90. Decorridos os prazos
do edital e da contestação, in albis, oficie-se à OB local requisitando indicação de advogado - Curador Especial - para defender
os interesses do requerido. Com a indicação nos autos, intime-se, pessoalmente, o advogado - Curador Especial - para contestar
em 15 dias. Int. NOTA DE CARTÓRIO: (patronos dos autores: providenciem minuta da Inicial, com cópia fiel, a fim de viabilzar
a expedição de edital de citação). - ADV: AMAURI CESAR DA SILVA DIAS (OAB 189451/SP), MAURICIO HERNANDES (OAB
122789/SP)
Processo 0003940-45.2007.8.26.0416 (416.01.2007.003940) - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohabbauru - Manifeste-se o autor acerca dos “AR s” negativos (fls.135/138) com a
informação dos Correios “Desconhecido”. - ADV: MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP), ROGER DE MARQUI
RODOLPHO (OAB 231478/SP), HELDER BARBIERI MOZARDO (OAB 215419/SP)
Processo 0003990-03.2009.8.26.0416 (416.01.2009.003990) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Industria e Comercio de Materiais para Construcao Pauliceia Ltda - Cesp - Vistos. Fls.575/578: manifeste-se o patrono da
autora, em cinco (05) dias. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS ARANDA (OAB 97143/SP), MAURICIO MIRANDA (OAB
145381/SP), EDUARDO MEIRELLES SIQUEIRA (OAB 238037/SP)
Processo 0004028-44.2011.8.26.0416 (416.01.2011.004028) - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Hilda Silva Barbosa
Dias - Vistos. HILDA SILVA BARBOSA DIAS, qualificada nos autos, propôs o presente pedido de Alvará Judicial em face do
JUÍZO DE DIREITO LOCAL objetivando autorização judicial para o levantamento de saldo de conta no valor de R$29.188,06,
existente no Banco do Brasil S.A., depositado em nome do falecido José Barbosa Filho, seu genitor. Juntou documentos
(fls.04/11). O Representante do Ministério Público manifestou-se nos autos, primeiramente, requerendo que a autora fosse
instada a juntar a aquiescência dos demais herdeiros (fls. 14) e, por fim, concordando parcialmente com o pedido (fls. 43).
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Pelos documentos acostados aos autos, ficou comprovada a existência dos
depósitos em nome do falecido (fls. 08/10), a morte do titular da conta (fls. 07), bem como o parentesco ente a requerente e o
de cujus (fls.06). Os herdeiros Adriana (fls. 23), Francisco (fls. 24), Maria Aparecida (fls. 25) e Evanildo (fls. 27) concordaram
com o levantamento pretendido, em nome da autora Hilda. Não há concordância dos herdeiros Ivanir e Milton, pois não foram
encontrados. Estando, pois, provado o vínculo parentesco entre a autora e o de cujus, bem como a inexistência de outros
dependentes habilitados do falecido (fls. 51), não há qualquer óbice para o deferimento parcial do pedido. Conforme bem
analisado pelo Ilustre Representante do Ministério Público (parecer de fls. 43), o alvará pretendido pode ser expedido, mas tão
somente para levantamento da parte que cabe à herdeira autora e aos demais herdeiros que anuíram com o levantamento nos
moldes em que requerido, de modo que o valor cabente aos herdeiros IVANIR e MILTON deve ser transferido para estes autos,
ficando depositado em conta judicial, até ulterior deliberação deste Juízo.. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido para autorizar a requerente HILDA SILVA BARBOSA DIAS a promover o levantamento de valor correspondente a 5/7
do saldo existente em nome de José Barbosa Filho junto ao Banco do Brasil, conforme documentos de fls.08/10. Expeça-se o
competente alvará judicial. Requisite-se do Banco do Brasil a imediata transferência para os autos do numerário restante, vale
dizer, do saldo correspondente a 2/7 do saldo existente em nome de José Barbosa Filho . Prestação de contas em 30 dias.
Ciência ao Ministério Público. P.R.I. ; (NOTA DE CARTÓRIO) Patrono da Autora, retirar alvará em cartório, no prazo de 05 dias.
- ADV: JOSE BATISTA PATUTO (OAB 24065/SP)
Processo 0004071-20.2007.8.26.0416 (416.01.2007.004071) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.C.S.O. - J.C.O. Vistos. Providencie a z. serventia certidão de objeto e pé do feito nº 1657/07, conforme cota Ministerial de fls. 208, juntando-a a
estes autos. Providencie a patrona exequente cálculo atualizado e pormenorizado do débito no prazo de 05 dias. Após, abra-se
nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 264376/SP), CASSIA REGINA APARECIDA VILLA
LIMA (OAB 179387/SP), MARCELA COSTA RIBEIRO (OAB 283772/SP)
Processo 0004095-09.2011.8.26.0416 (416.01.2011.004095) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Vistos. Remetam-se os autos ao contador para cálculo da custas finais e, após, intime-se
o requerido para efetuar o pagamento no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Int. - ADV: EVANDRO VLASIC
CAMPELLO (OAB 211075/SP)
Processo 0004161-86.2011.8.26.0416 (416.01.2011.004161) - Inventário - Inventário e Partilha - Therezinha de Jesus dos
Santos e outros - Vistos. Considerando que a penhora de fls.262 foi efetuada em processo trabalhista cujo espólio de Eduardo
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