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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014 - Página 2023

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TJSP 05/05/2014 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1642

2023

pelo prazo de 30 dias, conforme requerido às fls. 44. Após, diga o patrono requerente, no prazo de 05 dias. A seguir, abra-se
vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DE SOUZA (OAB 169675/SP)
Processo 3001325-21.2013.8.26.0416 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Irene Figueiredo Cafe dos
Santos e outros - Vistos. Regularize o patrono requerente sua representação processual em relação aos herdeiros menores, no
prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: JACHSON JOEL MACIAS (OAB
153095/SP)
Processo 3001329-58.2013.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - C.P.S. - Vistos. Cite-se a
ré com as advertências legais, para contestar a ação no prazo legal de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: ROBERTO FARIAS
DE OLIVEIRA (OAB 143734/SP)
Processo 3001332-13.2013.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - Anderson da Silva Bardelotti
- Vistos. Cite-se o(a) requerido(a), com as advertências legais, para, querendo, contestar em 15 dias. Int. - ADV: RODRIGO
DOMINGOS DELLA LIBERA (OAB 202669/SP), JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO DA CUNHA (OAB 184709/SP)
Processo 3001349-49.2013.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - K.M.O.E. - Vistos. Nomeio
a advogada indicada às fls. 11 para defender os interesses do autor e concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se. Indefiro a fixação liminar de alimentos provisionais pois não se faz prova nos autos do alegado, ficando ressalvado
que, julgada procedente a investigação de paternidade, aqueles serão devidos desde a citação (Súmula 277 STJ). Cite-se o
requerido, por mandado, com as advertências legais, para, querendo, contestar em 15 dias. Int. - ADV: ADRIANA APARECIDA
FERNANDES BARBOSA (OAB 152492/SP)
Processo 3001367-70.2013.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - J.C.S.S. - Vistos. Nomeio
a advogada indicada às fls. 07 para defender os interesses da autora e concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. Cite-se o requerido, por mandado e com as advertências legais, para, querendo, contestar em 15 dias. Int. ADV: SONIA CRISTINA ALVES BRAGA DE OLIVEIRA (OAB 290010/SP)
Processo 3001369-40.2013.8.26.0416 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eliane da Silva Batista
e outros - Patrona dos Autores: Retirar Alvará em Cartório no Prazo de 05 dias. - ADV: SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO
AISSAMI (OAB 190342/SP)
Processo 3001416-14.2013.8.26.0416 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- J.A.R.A. - Vistos. Diante da inércia da Advogada requerente, não cumprindo in totum o despacho de fls. 12, INDEFIRO a
petição inicial, com fundamento no parágrafo único, do Artigo 284, do Código de Processo Civil e, em consequência, julgo
extinta a presente ação de Retificação de Registro Civil, com fulcro no artigo 267, I, do código de Processo Civil. Com o trânsito
em julgado desta, arquivem-se estes autos, anotando-se como de praxe. P.R.I. - ADV: ADRIANA APARECIDA FERNANDES
BARBOSA (OAB 152492/SP)
Processo 3001417-96.2013.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.W.S. - Vistos. Nomeio a advogada
indicada às fls. 10 para defender os interesses do autor e concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
Fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo, por falta de maiores elementos sobre a condição econômica
do réu, vencendo-se a primeira parcela no terceiro dia útil seguinte à citação. Designo audiência de Conciliação, Instrução
e Julgamento para o dia 17 de julho de 2014, às 13 horas e 50 minutos. Depreque-se a citação do réu, devendo constar da
deprecata que poderá apresentar contestação na audiência supra, por intermédio de Advogado, sob pena de decretação de
revelia e ocorrência da presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial, advertindo-o dos termos dos artigos 285
e 343 do Código de Processo Civil. O não comparecimento do autor determinará o arquivamento do pedido. Se desejarem, as
partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de suas testemunhas, três no máximo, independentemente de intimação.
Oficie-se ao órgão empregador do réu indicado às fls. 20, para que informe, no prazo de 15 dias, o salário ou os vencimentos
do requerido, bem como requisitando o desconto em folha de pagamento do devedor dos alimentos provisórios acima fixados
e posterior depósito em conta judicial vinculada a este Juízo. No mais, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, agência local,
requisitando abertura de conta poupança em nome da genitora do menor, a qual deverá comparecer em Cartório para retirá-lo e
providenciar a formalização da abertura da conta. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ADRIANA APARECIDA FERNANDES
BARBOSA (OAB 152492/SP)
Processo 3001419-66.2013.8.26.0416 - Divórcio Litigioso - Casamento - R.S.C.M. - Vistos. Nomeio a advogada indicada
às fls. 07 para patrocinar os interesses da autora e concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Fls.
09: anote-se a não intervenção do Ministério Público. Cite-se o requerido, por mandado e com as advertências legais, para,
querendo, contestar em 15 dias. Int. - ADV: ADRIANA APARECIDA FERNANDES BARBOSA (OAB 152492/SP)
Processo 3001420-51.2013.8.26.0416 - Divórcio Litigioso - Casamento - P.D.S. - Vistos. Nomeio a advogada indicada às fls.
16 para patrocinar os interesses da autora e concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se o
requerido, por mandado e com as advertências legais, para, querendo, contestar em 15 dias. Int. - ADV: ADRIANA APARECIDA
FERNANDES BARBOSA (OAB 152492/SP)
Processo 3001437-87.2013.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - DAVI BRUNO SIMÕES
FORMIGONI - Vistos. Nomeio o advogado indicado às fls. 07 para defender os interesses do autor e concedo-lhe os benefícios
da assistência judiciária. Anote-se. Indefiro a fixação liminar de alimentos provisionais pois não se faz prova nos autos do
alegado, ficando ressalvado que, julgada procedente a investigação de paternidade, aqueles serão devidos desde a citação
(Súmula 277 STJ). Cite-se o requerido, por mandado e com as advertências legais, para, querendo, contestar em 15 dias. Int. ADV: WENDERSON PIGOSSI (OAB 158230/SP)
Processo 3001441-27.2013.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Duplicata - NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - Vistos. Cite-se a requerida, por mandado, com as advertências legais, para, querendo, contestar em 60 dias. Int. - ADV:
MARCO ANTONIO CAIS (OAB 97584/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 3001459-48.2013.8.26.0416 - Divórcio Litigioso - Casamento - M.L.S.F.P. - Vistos. Nomeio a advogada indicada às
fls. 09 para defender os interesses da autora e concedo-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se o
requerido, por mandado e com as advertências legais, para, querendo, contestar em 15 dias. Int. - ADV: ADRIANA APARECIDA
FERNANDES BARBOSA (OAB 152492/SP)
Processo 3001478-54.2013.8.26.0416 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE POUPANÇA E CRÉDITO
MÚTUO DOS EMPRESÁRIOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS DO OESTE PAULISTA - Vistos. A pretensão visa ao cumprimento
de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título
executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, artigo 1.102.a). Defiro, pois, de plano a expedição de mandado de
citação, com o prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, artigo 1.102.b), anotando-se, nesse mandado, que, caso
o(a) réu(ré) o cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios (CPC, artigo 1.102.c., §1º), fixados entretanto, estes,
para o caso de não cumprimento, em 10% do valor atribuído à causa. Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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