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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014 - Página 1012

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TJSP 06/05/2014 - Pág. 1012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1643

1012

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO JACOB DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0138/2014
Processo 0000151-88.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Maria Silvia Lemos
Guido Batistella - ITAÚ SEGUROS S/A - Vistos. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. O contrato
foi firmado em 17 de novembro de 2008. Desde à época a autora estava ciente das cláusulas e condições, bem como das
cobranças dos encargos impugnados nesta demanda. Não era necessária a revisão do contrato para apontar as ilegalidades
aventadas pelo autor. Portanto, no nascedouro da obrigação já estava configurada a situação prevista no artigo 189 do Código
Civil. A ação só foi proposta em 09 janeiro de 2014, ou seja, depois do lapso estatuído no artigo 27 da Lei 8.078 de 1990. Posto
isso, reconheço a prescrição do direito e declaro extinto o feito com resolução da lide na forma do artigo 269, inciso IV, segunda
figura do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Transitada em julgado,
faculto as partes a retirada de documentos no prazo de trinta dias. Após, encaminhem-se os autos para reciclagem na forma
regulamentar. PRIC. Preparo: R$ 201,40. Republicada porque na publicação disponibilizada no DJE em 05/05/2014 não constou
o advogado do requerido. O prazo recursal começa a correr para ambas as partes a partir desta nova publicação. - ADV: LUÍS
HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP), ERIKA CRISTINA FILIER (OAB 258118/SP)
Processo 0000194-25.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jose
Carlos Lima - Concessionária de Rod. do Interior Paulista S/A - Intervias - Vistos. Fls 203/213: diga a requerida, na forma do
artigo 398 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JULIANA DARIO (OAB 209639/SP), DIVALDO ANTONELLI NETO
(OAB 237212/SP), SILVIO CARLOS LIMA (OAB 262161/SP)
Processo 0000447-13.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REGINALDO
AMARO DE SOUZA - EMBRATEL SA - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas
partes as fls. 40/42. Em consequência, julgo EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269,
inciso III, do CPC. Transitada esta em julgado, no prazo de 30 dias as partes deverão comunicar o Juízo acerca do cumprimento
do acordo, sendo que o silêncio implicará o reconhecimento tácito. Após, nada mais havendo, anote-se a extinção e, decorridos
30 dias para retirada de documentos, destrua-se os autos. Indevidas custas e honorários. (Preparo: R$390,30). - ADV: RENATO
RUIZ ROCHA (OAB 155998/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0000585-77.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - EVERTON
LUIS DE SOUZA - BANCO SANTANDER S/A - Diante do cumprimento do acordo homologado a fls. 38, comprovado pelo
requerido as fls. 40 e 41, nada mais havendo, cumpra-se a parte final da decisão de fls. 38. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), RENATO RUIZ ROCHA (OAB 155998/SP)
Processo 0000900-42.2013.8.26.0320 (032.02.0130.000900) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Ridovaldo Cabral Pereira - Ana Paula Siqueira - Vistas dos autos ao autor para: Retirar mandado de levantamento
em 05 dias - ADV: BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP), MÁRCIA VARANDA GAMBELLI (OAB 203955/SP),
LUIZ ANTONIO GAMBELLI (OAB 25308/SP)
Processo 0000947-79.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Helena Gomes - BANCO DO BRASIL S/A - Converto o julgamento em diligência para determinar que a autora instrua o feito com
extratos completos do histórico de eventuais apontamentos de negativações existentes em seu nome nos últimos cinco anos.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção. - ADV: FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP), RENATO RUIZ ROCHA (OAB
155998/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001132-20.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Keith
Fabiano Rangel Ubata - ITAU UNIBANCO SA - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado
pelas partes as fls. 44/45. Em consequência, julgo EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no
artigo 269, inciso III, do CPC. Homologo a desistência do prazo recursal manifestada pelas partes, certificando desde já o
trânsito em julgado desta decisão, devendo as partes comunicar o Juízo no prazo de 30 dias acerca do cumprimento do acordo,
sendo que o silêncio implicará no reconhecimento tácito. Após, nada mais havendo, anote-se a extinção e, decorridos trinta dias
para retirada de documentos, destrua-se os autos. Indevidas custas e honorários. (Preparo: R$371,90). - ADV: ANALURDES
DA SILVA SANTOS (OAB 313718/SP), PAULO RAFAEL DE SOUZA FERREIRA (OAB 321775/SP), BRUNO HENRIQUE ALVES
(OAB 325032/SP), ROMANO VOLTOLINI (OAB 338759/SP)
Processo 0001425-87.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Bezerra Pinto - VALDIR BATISTA MIRANDA - - EDNEI SANTOS LIMA - Vistas dos autos ao autor para: CIÊNCIA DA DEVOLUÇÃO
PELOS CORREIOS, POR MOTIVO DE MUDANÇA DE ENDEREÇO, DA CORRESPONDÊNCIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA
AUDIÊNCIA, ENVIADA AO REQUERIDO, BEM COMO PARA QUE SE MANIFESTE COM URGÊNCIA, INFORMANDO NOVO
ENDEREÇO, SE CASO FOR, TENDO EM VISTA A AUDIÊNCIA DESIGNADA - ADV: VINICIUS TOMÉ DA SILVA (OAB 320494/
SP)
Processo 0001483-90.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor ROSÂNGELA MARIA DE LIMA AMORIM - SIMNET TELECOMUNICACOES LTDA - Nada mais havendo, anote-se a extinção e,
decorridos 30 dias para retirada de documentos, destrua-se os autos. - ADV: ALEXANDRE UGO (OAB 151125/SP), ELISANGELA
ROSSETO MACHION (OAB 210623/SP)
Processo 0001562-69.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Roberto Castilho - TELEFONICA S.A. - Converto o julgamento em diligência para determinar que o autor instrua o feito com
extratos completos do histórico de eventuais negativações existentes em seu nome nos últimos cinco anos, emitidos pelo SCPC
e SERASA. Prazo: Dez (10) dias, sob pena de extinção. - ADV: RENATO RUIZ ROCHA (OAB 155998/SP), ALESSANDRA
FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0002771-73.2014.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - BRUNO HENRIQUE
DOS SANTOS CUNHA - AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação proposta e o faço para condenar a requerida a pagar para o requerente a quantia de R$2.112,37. O valor
deverá ser corrigido monetariamente desde a data do contrato (27/01/11) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a
citação (26/02/14). Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 269, inciso I do Código de
Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9099/95. Transitada em julgado, a devedora
deverá pagar a quantia supra em até quinze dias, sob pena de multa de dez por cento, independente de nova intimação. PRIC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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