TJSP 06/05/2014 - Pág. 1230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1643
1230
patrono nomeado (fls. 05), nos termos do convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos, anotando-se. P.R.I. - ADV: GILVANE HERMENEGILDO DE CASTRO (OAB 152790/SP)
Processo 0054611-15.2012.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1775/2007 - Juízo de Direito da 6ª Vara Cível)
- FMC QUÍMICA DO BARSIL TDA - Vistos. Diante do requerimento de fls. 18, intime-se o Oficial de Justiça a se manifestar nos
próprios autos (sem desentramento do mandado) a respeito do requerido à fls. 18. Prazo de 5 (cinco) dias. Com a manifestação,
intime-se a exequente para requerer o que entender a bem do seu direito. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de devolução dos
autos. Int. - ADV: RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO (OAB 73891/SP)
Processo 0054661-41.2012.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - C.R.R.J. - Vistos. Cuida-se de
pedido de execução de prestação alimentícia fundada em título executivo judicial. O executado foi citado pessoalmente (fls. 17)
para no prazo legal de 3 (três) dias efetuar o pagamento do débito, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo,
na forma preconizada no artigo 733 do Código de Processo Civil, sendo ainda advertido de que eventual escusa no cumprimento
da obrigação, ser-lhe-ia decretada a prisão pelo prazo de 1(um) a 3(três) meses (CPC, art. 733, § 1º). Decorrido o prazo legal,
o executado deixou de cumprir com a obrigação legal (certidão de fls. 23). O exeqüente pugnou pela decretação da prisão do
executado (fls. 19/20). Na mesma esteira foi exarado parecer pelo Ministério Público (fls. 21). É o relato do necessário Decido.
O executado foi regularmente citado e advertido de que a ausência de cumprimento de uma das obrigações determinadas pelo
artigo 733 do Código de Processo Civil, ensejaria a aplicação imediata de seu § 1º, expedindo-se mandado de prisão pelo
prazo de 1(um) a 3(três) meses, mas mesmo assim, preferiu manter-se silente, demonstrando descaso para com a Justiça
e principalmente com a sobrevivência do(a) exeqüente. Ante ao exposto, com fundamento no artigo 733, § 1º do Código de
Processo Civil, decreto a prisão do executado CLEITON ROBERTO DA ROCHA pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Consigno
que o decreto prisional só será relevado caso haja o pagamento de todo o débito, considerando este desde as três últimas
prestações anteriores a propositura da demanda, bem como das prestações que se vencerem até a data do efetivo pagamento.
Expeça-se mandado de prisão com prazo de validade de 2 (dois) anos e, caso o devedor seja preso e cumpra integralmente a
pena estabelecida no referido mandado, deverá ser posto em liberdade, independentemente de expedição de alvará de soltura.
Ciência ao Ministério Público. I. - ADV: HENRIQUE AMARAL DE SOUZA (OAB 251598/SP)
Processo 0054782-06.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.L.M. - Y.D.M. - Intimação
do(a) nobre advogado(a) nomeado(a) nos autos para retirar a certidão de honorários. Prazo: 05 dias. - ADV: RODRIGO
CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP), STELLA JANAINA ALMEIDA CATUSSI TOFANELI (OAB 261812/SP)
Processo 0054925-58.2012.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - A.B.R.F. e outro - Vistos. À
exequente para atendimento e observação da r. Cota ministerial de fls. 21. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da
ação (CPC, art. 267, III). Int. - ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 0054991-38.2012.8.26.0346 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ANDREA PEREIRA DA SILVA - Vistos.
Nomeio o advogado indicado (fls. 60), determinado sua intimação para manifestar nos autos, sob pena de destituição. Fls.61:
Defiro. Expeça-se nova certidão sem as incorreções apontadas. Int. (Intimação do da Dra. Regina Torre Carrion para retirar
certidãode honorários) - ADV: REGINA TORRES CARRION (OAB 143208/SP), LEANDRO GIMENEZ FABRI (OAB 181668/SP)
Processo 0055153-67.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - CAROLINE CRISTIANE NOGUEIRA
- CARLOS HENRIQUE DE SIQUEIRA DOS SNTOS - Vistos. Regularize-se a juntada de fls. 92. Fls. 97: Anote-se, evitando-se
remessas desnecessárias ao Ministério Público. Considerando a maioridade civil do primeiro demandado, manifeste-se a autora
a respeito do interesse em manter-se a genitora do primeiro demandado no polo passivo. Prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV:
ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), ANA LAURA TEIXEIRA MARTELLI (OAB 287336/SP)
Processo 0055255-55.2012.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Fixação - A.M.X. - Vistos. Em face da quitação do débito
executado (fls.45/46) e da anuência do representante do Ministério Público (fls. 48), com fundamento no artigo 794, inciso I do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Honorários advocatícios em favor da advogada nomeada (fls. 06),
nos termos do convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado e observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIA IZABEL FRANÇA RESINA (OAB 172162/SP)
Processo 0055262-81.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ROSIMEIRE
HERNANDES - Banco Cifra S/A - Intimação do requerido para retirar a guia de levantamento acostada aos autos. Prazo: 05
dias. - ADV: RICARDO MAGNO BIANCHINI DA SILVA (OAB 151876/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 0055492-89.2012.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - G.C.S.C. - Intimação do(a) nobre
advogado(a) nomeado(a) nos autos para retirar a certidão de honorários. Prazo: 05 dias.* - ADV: MARIO ARAI (OAB 258238/
SP)
Processo 0100458-16.2007.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Pagamento - EDUARDO BARBOZA DA SILVA - INTIMAR o
requerente a se manifestar nos autos no prazo legal, sobre a pesquisa BACENJUD de fls. 173/175-RÉU SEM SALDO POSITIVO.*
- ADV: LUCIO ANTONIO MALACRIDA (OAB 51247/SP)
Processo 0100581-09.2010.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Pagamento - LIDIA MARIA BATA - Vistos. Fls. 347/348:
Defiro, oficie-se como requerido. Prazo de 5 (cinco) dias para resposta. No caso de resposta positiva, fica deferido, desde logo, a
expedição de mandado de levantamento do saldo residual em favor do requerido, encerrando-se a conta, na forma do que ficou
avençado, considerado que a autora já teve satisfeito o seu crédito. Finalmente, regularizados, arquivem-se definitivamente os
autos, anotando-se. Int. (intimação do requerido Ljubisav Mitrovich Junior para retirar o oficio acostado aos autos) - ADV: LUIZ
FELIPE DE TOLEDO PIERONI (OAB 208414/SP), MARCELO SHINTATE (OAB 261084/SP)
Processo 0101078-62.2006.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - COMPANHIA REGIONAL DE
HABITACOES DE INTERESSE SOCIAL- CRHIS - EDSON DE PAULA SOUZA e outro - Vistos. Fls. 198: Nomeio o patrono
indicado para exercer o “munus” de curador especial à requerida LUCIA APARECIDA CURSIA SOUZA. Intime-se para ofertar
contestação no prazo de 15 dias, sob pena de destituição do cargo, advertindo-se que as próximas intimações serão feita pela
imprensa oficial. Fls. 199: Defiro, ante a comprovação do alegado (fls. 200). Arbitro os honorários advocatícios em R$ 507,66%
(cód. 101, 60%), na forma do convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão. Oficie-se para indicação de novo(a) patrono(a). Prazo de
10 (dez) dias para resposta. Int. (Intimação da Dra. Denise Monteiro para retiar a certidão de honorários. Prazo: 05 dias) - ADV:
DENISE MONTEIRO (OAB 246074/SP), NELSON PEREIRA DE SOUSA (OAB 68680/SP)
Processo 0101243-07.2009.8.26.0346 - Usucapião - JOAQUIM FRANCISCO DE SOUZA e outro - COMPANHIA DE VIACAO
SAO PAULO - MATO GROSSO - Vistos. Oficie novamente à OAB solicitando a indicação de outro patrono (a) que não seja o
Dr. Angelo R. Flumignan. Prazo de 10 (dez) dias para resposta. - ADV: CARLA CRISTINA BITENCOURT (OAB 272228/SP),
ANGELO ROBERTO FLUMIGNAN (OAB 42078/SP)
Processo 0101312-39.2009.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - CARMEM ALVES PEREIRA
- Vistos. Honorários advocatícios em favor do patrono nomeado na forma do convênio DPE/OAB (R$ 592,27 - cód. 101, 70%).
Expeça-se certidão que poderá ser obtida pelo interessado “via on line”. Após, regularizados, arquivem-se definitivamente os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º