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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014 - Página 1231

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TJSP 06/05/2014 - Pág. 1231 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1643

1231

autos, anotando-se Int. (intimação do advogado para retirar a certidão acosta aos autos) - ADV: LUIS GUSTAVO G ALVES (OAB
170680/SP)
Processo 0101370-47.2006.8.26.0346 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - SARA CALDEIRA PIRES Vistos. Fls. 111: Defiro, mediante carga, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, cumpra-se integralmente o r. Despacho de fls. 108.
Int. - ADV: DENISE PEREIRA TORRES (OAB 141507/SP)
Processo 0101552-28.2009.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Alimentos - J.P.M.C. e outro - E.B.C. - INTIMAR o
requerente a se manifestar nos autos no prazo legal, sobre a pesquisa no BACENJUD de fls.155/157. - positivo .* - ADV: ANDRÉ
LUIS NAUFAL (OAB 188326/SP), JULIANA ASSUGENI FACCIOLI (OAB 206031/SP)
Processo 0101921-56.2008.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Alimentos - T.A.O.K. - Intimação do(a) nobre advogado(a)
nomeado(a) nos autos para retirar a certidão de honorários. Prazo: 05 dias. - ADV: MONICA GIMENEZ STUANI (OAB 152576/
SP)
Processo 0102251-19.2009.8.26.0346 - Interdição - Tutela e Curatela - D.P.F. - Vistos. Reitere-se o ofício, desta feita com
prazo de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento, sob as penas da lei. Int. - ADV: AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB
159063/SP)
Processo 0102395-56.2010.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CONSUMO DE INUBIA
PAULISTA - COCIPA - INTIMAR o requerente a se manifestar nos autos no prazo legal, sobre a pesquisa no BACENJUD de
fls.60/62- RESPOSTA NEGATIVA.* - ADV: ADEMIR BARRUECO GANDOLFI (OAB 114596/SP)
Processo 0102691-49.2008.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro INCOASIS- INCORPORADORA E CONSTRUTORA OASIS LTDA - MARIA LUCIA DE B. MACHADO - Vistos. Anote-se que o
feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença (obrigação de fazer), procedendo-se as anotações de praxe na autuação
e sistema informatizado. Intime-se a requerida para desocupação voluntária do móvel no prazo de 15 (quinze) dias, conforme
determinado na r. Sentença de fls. 103/105, sob pena de desocupação forçada, sem prejuízo de pagamento de multa que vier a
ser fixada. Int. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP), RUBENS AVELANEDA CHAVES (OAB 33711/SP)
Processo 0103228-21.2003.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - A.D.B.P. - S.G. - Vistos.
Fls. 421/422 e 426/430: Manifeste-se o exequente. Fls. 431: Atenda-se, com urgência, informando que, segundo consta nestes
autos, o depósito referem-se às prestações vincendas, e ao qua parece são objetos da ação de xecução de alimentos que
tramita naquele Juízo. Int. - ADV: HIGÉIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP), ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB
119745/SP)
Processo 0103230-59.2001.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - CAIUA SERVICOS DE
ELETRICIDADE SA - NOVACON ENGENHARIA DE CONCESSOES SC LTDA - INTIMAR o autor a se manifestar nos autos no
prazo legal, sobre a pesquisa no BACENJUD, resposra NEGATIVA.* - ADV: ANDREA ABRAO PAES LEME (OAB 117711/SP),
JOSÉ EDGARD DA CUNHA FILHO (OAB 78691/RS), ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP)
Processo 0103550-31.2009.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - ATELINA CORREIA DA SILVA - Posto isso, julgo
PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil, tornando definitiva
a tutela antecipada anteriormente concedida, para, respeitada a prescrição quinquenal, determinar o restabelecimento do
benefício auxílio-doença à parte autora, a partir da data de sua suspensão , convertendo-o em aposentadoria por invalidez a
partir de 27 de fevereiro de 2012 (data do laudo pericial). Por fim, no que tange à forma de reajuste do débito, tendo o Plenário
do Eg. STF no julgamento das ADIs 4357 e 4425 declarado a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 5º da Lei 11.960/09,
decisão cujos efeitos ainda não foram modulados, convém aplicar, como efeito da repristinação, o texto originário do artigo 1º-F
da Lei nº 9.494/97 (Precedentes do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: 0018380-40.2011.8.26.0114, 000190350.2004.8.26.0125). As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma única vez, corrigidas monetariamente pelos índices oficiais
de remuneração básica e juros de 0,5% ao mês. Em virtude da sucumbência, arcará o INSS com os honorários advocatícios, ora
arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que a base de cálculo sobre a qual incidirá mencionado percentual será composta das prestações vencidas entre
o termo inicial do benefício e a data da sentença, em consonância com a Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça. Por fim,
a autarquia previdenciária está isenta das custas e despesas processuais, conforme dispõe o artigo 8º, § 1º, da Lei 8.620/93.
P.R.I. - ADV: HUGO LEONARDO PIOCH DE ALMEIDA (OAB 232988/SP)
Processo 0103670-16.2005.8.26.0346 - Monitória - NAGAI MOLINA & CIA LTDA REP ANTONIO MASAMI NAGAI - INTIMAR
o autor a se manifestar nos autos no prazo legal, sobre a pesquisa no BACENJUD positivo de FLS. 124/126.* - ADV: EURICO
CESAR NEVES BAPTISTA (OAB 42340/SP)
Processo 0104259-71.2006.8.26.0346 - Depósito - Depósito - BANCO FINASA SA - SERGIO EVARISTO DE MOURA INTIMAR o requerente a se manifestar nos autos no prazo legal, sobre a pesquisa no BACENJUD de fls.153/154- RESPOSTA
NEGATIVA. N - ADV: MICHELE CARDOSO DA SILVA (OAB 251650/SP), ALEXANDRE ROMANI PATUSSI (OAB 242085/SP),
AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 0105701-04.2008.8.26.0346 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA RODRIGUES CORTEZ e
outros - Vistos. Forme-se o segundo volume dos autos. O plano de partilha, da forma apresentado às fls.197/208, não atendeu
satisfatoriamente a deliberação judicial de fls. 195. Evidentemente, considerando que a inventariante optou por fazer o inventário
do viúvo-meeiro José Guedes Rodrigues nos próprios autos, deverá ser observada a ordem das sucessões, evitando-se, como
já mencionado, a sucessão “per saltum”. Outrossim, enquanto não ocorrer o desfecho de ambos os inventários, não há que
falar em expedição de auto de adjudicação em favor de quem quer que seja, motivo pelo qual determino a suspensão do
cumprimento da primeira parte do r. Despacho de fls. 209. Assim, deverá a(o) inventariante promover o regular andamento do
processo, apresentando regular plano de partilha e, necessariamente, retificar o procedimento de ITCMD. Prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de destituição do cargo. Por ora, considerando o alegado no pedido de fls. 208, AUTORIZO a alienação do
veículo mediante prestação de contas. Expeça-se alvará com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias). Int. (Alvará a
disposição) - ADV: WILSON BRAGA (OAB 107099/SP)
Processo 0700517-04.1997.8.26.0346 - Inventário - Inventário e Partilha - GILDA ABIGAIL DOS SANTOS RIBEIRO - Vistos.
Como é de conhecimento nesta Comarca que a Dra. Denise Pereira Torres é falecida, oficie-se à OAB local, solicitando a
indicação de advogado para defender os interesses da herdeira MARIA DA GLORIA RIBEIRO BASSO. Com a indicação,
intime o(a) advogado(a) para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre o pedido da inventariante de fls. 719/721). Após,
tornem conclusos para decisão. Int.nota de cartório-Adv. nomeado....GILVANE HERMENEGILDO DE CASTRO. - ADV: HIGÉIA
CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP)

Juizado Especial Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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