TJSP 06/05/2014 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1643
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JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0021954-48.2011.8.26.0348 (348.01.2011.021954) - Monitória - Contratos Bancários - Itaucard Sa - Maria Jose
G Santos Inez Silva - Intimado o autor a dar andamento ao feito, não o fez. Assim, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC,
JULGO EXTINTO estes autos, sem julgamento do mérito. Quando e em termos, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO
CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 0023085-24.2012.8.26.0348 (034.82.0120.023085) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dustamp
Industria Metalurgica Ltda Epp - Fermeg Ferramentaria Ltda - Manifeste-se a autora sobre a certidão negativa de fls. 92: deixou
de proceder a penhora em bens da executada em razão da alegação de encontra-se em recuperação judicial, conforme cópia de
despacho juntado. - ADV: NATALIE DANIELE VIOLA (OAB 288376/SP)
Processo 0023103-45.2012.8.26.0348 (034.82.0120.023103) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itau Unibanco Sa - Soma Fer Comercio de Produtos Siderurgicos Ltda Me - - Katia Andrade de Almeida - - Manoel Messias
Farias da Costa - Ciência sobre informação negativa do sistema Bacenjud. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/
SP), ROBERTA HERRERA (OAB 258829/SP)
Processo 0023270-62.2012.8.26.0348 (034.82.0120.023270) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dispar
Distribuidora Paulista de Resinas Termoplasticas Ltda - Carlos Alberto do Nascimento Plasticos Me - Manifeste-se o autor
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, na Carta Precatória, conforme fls. 112. (a empresa requerida mudou-se) - ADV:
ERICSSON PEREIRA PINTO (OAB 58078/SP)
Processo 1000735-54.2014.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - OLINDA IDALINA FERREIRA - HOMOLOGO, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência e julgo EXTINTO estes autos, nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código
de Processo Civil. Quando e em termos, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000895-79.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOÃO LUIZ DOS SANTOS Guia de perícia disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: JOSÉ IRINEU ANASTÁCIO (OAB 234019/SP)
Processo 1001116-62.2014.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.E. - Fls. 21: Expeçam-se os ofícios de praxe.
Sem prejuízo, cite-se e intime-se por edital, com prazo de 30 dias. Dê-se baixa na pauta. Nova data para o dia 28/08/2014, às
13:30 horas. Intime-se. Int. - ADV: NIVALDO BOSONI (OAB 151023/SP)
Processo 1001610-24.2014.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - Sebastiana De Oliveira Da Silva - HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência, e
julgo EXTINTO estes autos, nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Quando e em termos, arquivemse os autos. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1001984-40.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.E.S.T.S. - C.E.T.S. Fls. 20/23: diante dos documentos apresentados pela empregadora apresente a memória de cálculo como já determinado. Int.
- ADV: VALDEMIR TEODORO DE FREITAS (OAB 177575/SP)
Processo 1002849-63.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.H.R.A. - - Z.L.A. - Fls. 41/42: a
petição não atende ao determinado, aguardo os esclarecimentos solicitados. Int. - ADV: ELENEIDE DA CONCEIÇÃO O SANTOS
SPIRIDIONE (OAB 111413/SP)
Processo 1002905-96.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - BAIKAL COMERCIAL S/A - M&A
DISTRIBUIDORA DE UTENSILIOS DO LAR LTDA EPP - Recolhida a diligência do oficial de justiça, cite-se a executada para
em 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, ou querendo, oferecer embargos no prazo de 15 dias da juntada aos autos do
mandado de citação. Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, em caso de
pagamento no prazo acima, os honorários são reduzidos pela metade. Não havendo pagamento, o oficial de justiça procederá
de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, intimando a executada. Autorizo os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos
do Código de Processo Civil. Para eventual pesquisa e bloqueio de valores, expeça-se minuta caso não haja pagamento ou
penhora e após a comprovação do recolhimento do valor de R$ 11,00 conforme Comunicado CSM 179/11. Intime-se. - ADV:
FELIPE CAGNONI DELMANTO (OAB 262808/SP)
Processo 1003138-93.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.R.T. - - J.S.R.T.M. D.A.M. - Aguardo comprovem os autores que o valor do débito equivale a 1/3 dos rendimentos líquidos do requerido, conforme
sentença. Int. - ADV: BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP)
Processo 1003419-49.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - S.F.N. - J.M.D. - Defiro a
gratuidade. Cite-se o requerido. Vislumbrando a necessidade de eventual perícia, desde já oficie-se ao IMESC solicitando data,
notificando as partes para comparecimento. Int. - ADV: MATHEUS DE OLIVEIRA BATISTA FERREIRA (OAB 326692/SP)
Processo 1003481-89.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CESAR RODRIGUES
FERNANDES - Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida por Cesar Rodrigues Fernandes contra
Medical Health Assistência Médica, por onde busca compelir esta a dar cobertura à conclusão do tratamento antes iniciado. De
ser deferida a medida. O juiz está convencido da verossimilhança das alegações do autor, na medida em que, autorizado pela
ré o tratamento cuja conclusão agora busca-se alcançar, choca, pela simplicidade do tema, a negativa de cobertura, seja qual
for o argumento que a sustente. No caso, informa o autor, a negativa se deu por desligamento do autor daquele plano de saúde.
Ainda que isso tenha ocorrido, se deu a ré autorização para que o autor se submetesse ao tratamento cirúrgico indicado na
inicial, onde a implantação de cateter faz parte daquela técnica, com expressa previsão de retirada do mesmo em curto espaço
de tempo, não poderia, sob nenhum argumento negar a retirada dos mesmos, já que isso nada mais é que o exaurimento do
procedimento primeiramente autorizado, que como visto, ocorre em duas etapas. Autorizada a primeira, por óbvio, nisso está
incluída a segunda. Presente nesses argumentos a prova inequívoca do direito do autor, o risco de demora está na postergação
da retirada daquele corpo estranho, que já está trazendo prejuízos à saúde do autor. Posta a questão nestes termos, DEFIRO a
antecipação dos efeitos da tutela pretendida para compelir a ré a promover o custeio da conclusão do tratamento antes iniciado
pelo autor em 24hs, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, facultado ao autor a opção de tratamento na rede privada de
saúde, e comprovados os custos dos procedimentos, proceder-se ao sequestro de tais valores diretamente de conta da ré. Citese e intime-se. - ADV: WILSON JOSE DA SILVA (OAB 248388/SP)
Processo 1003481-89.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CESAR RODRIGUES
FERNANDES - Em complementação da decisão de fls. 36, expeça-se ofício tendente a promover efetividade àquela medida. ADV: WILSON JOSE DA SILVA (OAB 248388/SP)
Processo 3004460-51.2013.8.26.0348 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - FELIPE MARINHO DOS
SANTOS - FERMEG FERRAMENTARIA LTDA - Absalao de Souza Lima - Absalao de Souza Lima - Trata-se de habilitação
de crédito apresentada por FELIPE MARINHO DOS SANTOS contra FERMEG FERRAMENTARIA LTDA, buscando o
reconhecimento de seu crédito no valor de R$ 22.100,00 indicado nas folhas 02 e 06verso referente a crédito trabalhista em face
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