TJSP 06/05/2014 - Pág. 1325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1643
1325
se, com urgência o contramandado de prisão. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários e certificadas as custas,
arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: FABIO MASSAO KAGUEYAMA (OAB 123563/SP)
Processo 4005817-49.2013.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - D.S.S. - Vistos. Defiro a pesquisa do valor deixado
em conta bancária pelo falecido pelo sistema BACEN-JUD. Para tanto, providencie o inventariante o recolhimento das custas
pertinentes. Int. - ADV: JOZELITO RODRIGUES DE PAULA (OAB 137177/SP)
Processo 4005825-26.2013.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.C.M. - C.A.M.
- Vistos. Ante a concordância das partes e MP, homologo o acordo apresentado para pagamento do débito em aberto em dez
parcelas mensais e consecutivas, a ser efetuado até dia dez de cada mês, com o primeiro pagamento para o mês de maio de
2014. Em decorrência, suspendo o processo pelo prazo necessário ao cumprimento do avençado. Ciência ao MP. Intime-se. ADV: MARTA ZORAIDE DE MORAES (OAB 191021/SP), WILER MONDONI MARQUES (OAB 262780/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELSO ROBERTO GOZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0316/2014
Processo 0000860-25.2003.8.26.0348 (348.01.2003.000860) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação N.A.S.R.P.E.C.S. - T.A.S. - Proc. 188/2003 : Autos em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB
220196/SP), EGIDIO NERY DE OLIVEIRA (OAB 83969/SP), ANDRÉIA BISPO DAMASCENO (OAB 168108/SP)
Processo 0000868-89.2009.8.26.0348 (348.01.2009.000868) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ailton
Marques de Jesus - Proc. 266/2009 Manifeste-se o autor, em dez dias, sobre o depósito de fls. 130, no valor de R$33.160,09.
Na oportunidade, diga se há diferenças a serem apuradas. No silêncio, voltem para extinção da execução. - ADV: JULIANA DE
CASTRO AZEVEDO (OAB 272915/SP)
Processo 0000926-53.2013.8.26.0348 (034.82.0130.000926) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Miriam Flausino Francisco - Processo nº 319/13 Fls. 70 e vº: Homologo o acordo celebrado pelas partes.
Suspendo o processo pelo prazo necessário ao seu cumprimento. O valor bloqueado junto ao BACEN-JUD já foi levantado
em favor do exequente. Ante o longo prazo de suspensão do processo (60 meses), aguarde-se no arquivo provocação dos
interessados. Int. - ADV: MARCIA MARQUES DE SOUSA MONDONI (OAB 236873/SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB
47490/SP)
Processo 0000991-87.2009.8.26.0348 (348.01.2009.000991) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wilson
Diniz - Proc. 279/2009 : Fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. - ADV: MARCEL LEONARDO DINIZ (OAB
242219/SP), MICHELLE DINIZ (OAB 208142/SP)
Processo 0001012-05.2005.8.26.0348 (348.01.2005.001012) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jorge João
Burunzuzian - Proc. 87/2005 : Fica deferida a vista dos autos fora de cartório ao autor. - ADV: JORGE JOAO BURUNZUZIAN
(OAB 99894/SP)
Processo 0001172-88.2009.8.26.0348 (348.01.2009.001172) - Procedimento Ordinário - Jose Ferreira Lustosa - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Processo nº 305/2009. Vistos. Tratando os presentes autos da concessão de benefício de
índole previdenciária, matéria afeta, portanto, a justiça federal, diante da instalação da Vara Federal nesta Comarca, encaminhese os presentes autos a Justiça especializada que é competente para seu processamento. Intime-se. - ADV: CRISTIANE DOS
ANJOS SILVA RAMELLA (OAB 169649/SP), RODRIGO DE AMORIM DOREA (OAB 256392/SP), JULIO JOSE ARAUJO JUNIOR
(OAB 267977/SP)
Processo 0001317-71.2014.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0007130-55.2011 - 1ª Vara Cível) - BANCO
BRADESCO SA - Processo nº 250/14 Fls. 20: A carta precatória foi devolvida pela Central de Mandados, pois a guia de
recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça não foi depositada na agência bancária deste Juízo deprecado. O valor foi
depositado junto a agência do Juízo deprecante. Destarte, o autor deve regularizar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de
justiça, que deverá ser efetuado direcionado a agência bancária deste Fórum. Aguarde-se por dez dias. Em termos, cumpra-se
conforme determinado. No silêncio, devolva-se. Int. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP)
Processo 0001429-74.2013.8.26.0348 (034.82.0130.001429) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aparecida
Conceição Cassarotti e outros - Proc. 213/2013 Fls. 113/115. Cumpra-se corretamente o despacho de fls. 109. - ADV:
CHRISTIANE NOGUEIRA NEVES MARTINS (OAB 154181/SP)
Processo 0001786-54.2013.8.26.0348 (034.82.0130.001786) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Universidade
Municipal São Caetano do Sul - Processo nº 258/13 Vistos. Considerando a decisão monocrática proferida nos autos do agravo
de instrumento interposto pela autora (fls. 43/44), revejo a decisão de fls. 39 para indeferir a gratuidade de justiça à requerente.
Em dez dias deverá recolher as custas iniciais e despesas para citação sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV:
MARIA HELENA PASIN PINCHIARO (OAB 305716/SP)
Processo 0001865-67.2012.8.26.0348 (348.01.2012.001865) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Élida Aparecida de Souza Leite e outro - Diva Rodrigues da Silva Bragança - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação de
rescisão contratual e reintegração de posse e JULGO IMPROCEDENTE a ação consignatória, pondo fim a ambos os processos
nos termos do art. 269, I, do CPC, declarando rescindido o compromisso de venda e compra do imóvel da Rua Benedito Maia,
antigo nº 08, nesta Cidade, datado de 31/05/2007. Outrossim, com respeito aos coautores STEFANY E OUTROS, da ação de
rescisão contratual em apenso, o processo fica extinto nos termos do art. 267, VI, do CPC, por ilegitimidade ativa. Transitada esta
sentença em julgado, expeça-se mandado de reintegração de posse em favor da autora DIVA. Declaro perdidas as benfeitorias
eventualmente introduzidas no imóvel, pelos compromissários compradores, assim como o valor pago como entrada, de dez mil
reais. Também com o trânsito em julgado, fica autorizado o levantamento, pelos autores da ação consignatória, do depósito que
efetuaram. Condeno os vencidos ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios da autora Diva, estes arbitrados
em R$ 1.500,00 (art. 20, § 4º, CPC), compreendendo já os dois processos, mas com o benefício do art. 12 da Lei 1.060/50.
P.R.I.C. - ADV: NIVALDO DE MELO (OAB 281093/SP), MARIA ROSA TEIXEIRA SANTOS (OAB 202736/SP)
Processo 0002047-53.2012.8.26.0348 (348.01.2012.002047) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Fundação Santo André - Proc. 210/2012 Fls. 65. O pedido através do sistema Renajud já foi apreciado nos autos. Manifestese, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se no arquivo a provocação do interessado. - ADV:
GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 0002145-04.2013.8.26.0348 (034.82.0130.002145) - Procedimento Ordinário - Exoneração - E.S.C. - Processo
nº 295/13 Vistos. Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento considerando a certidão lançada pela serventia a fls. 30 dando
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