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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014 - Página 1402

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TJSP 06/05/2014 - Pág. 1402 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1643

1402

VIII, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as formalidades legais.
P.R.I.C. - ADV: NATALIA EMY ISHIHARA LUNGHINI (OAB 314863/SP)
Processo 1003021-63.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BB Administradora
de Consórcio S/A - Gabriel Ake Ishimoto Me - O(a) autor(a) deverá providenciar o recolhimento da taxa para impressão do
contrafé nos termos do Comunicado CG nº 165/2014 (Guia Fundo Especial de Despesas do Tribunal do Tribunal de Justiça
-FEDTJ - código 201-0), bem como da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 dias. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI
KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1003053-68.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
SPACIO D’ITALIA - DOUGLAS DE SIQUEIRA MARQUES - “O(a) autor(a) deverá providenciar o recolhimento da taxa para
impressão da contrafé nos termos do Comunicado CG nº 165/2014 (Guia Fundo Especial de Despesas do Tribunal do Tribunal
de Justiça - FEDTJ - Código 201-0; R$ 0,50 por folha), no prazo de 05 dias.” - ADV: EDINETE COSTA DE OLIVEIRA (OAB
183352/SP), EVANETE COSTA DE OLIVEIRA (OAB 194781/SP), ERINALDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 246680/SP), EDVALDO
COSTA DE OLIVEIRA (OAB 217855/SP)
Processo 1003058-90.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - MARIA DE CAMPOS CURTO LUCY AUGUSTO DIERBERGER HAARHAUS ou LUCY DIERBERGER HAARHAUS ou LUCY DIERBERGER - - JOÃO ERNESTO
DIERBERGER - - INGEBORG GEISSLER DIERBERGER ou INGERBORG GEISSLER DIERBERGER ou INGEBORG ELSA
CHRISTINA GEISSLER DIERBERGER - - WANDA ELIZA DIERBERGER ou WANDA ELIZA DIERBERGER RODERBOURG ou
WANDA ELISA DIERBERGER RODERBOURG ou WANDA DIERBERGER - - CARLOS ALFREDO RODERBOURG ou KARL
ALFRED RODERBOURG - - RENATA DIERBERGER MICHAHELLES ou RENATA DIERBERGER - - ALFRED HERMANN
MICHAHELLES - - CARLOS HENRIQUE JACOBS - - EMA KLOTH JACOBS ou EMA KLOTH - - ESPÓLIO DE RAPHAEL PARISI
representado pela inventariante PATRÍCIA DE SIQUEIRA PARISI - - ESPÓLIO DE THEALIA TREVISIOLI PARISI representada
pela inventariante LUCIA DE SIQUEIRA PARISI - - ESPÓLIO DE LAVÍNIA SOARES RIBEIRO DO VALLE representada pela
inventariante LAVÍNIA RIBEIRO DO VALLE SOARES DE CAMARGO - - MARIA CAMILA CARDOSO ou MARIA CAMILLA
CARDOSO - - ESPÓLIO DE MARCELO DE LACERDA SOARES ou MARCELLO DE LACERDA SOARES repr. inventariante
CARMEN DE LACERDA SOARES - - ESPÓLIO DE NOEMIA DUMONT VILLARES LACERDA SOARES repr. inventariante
RODRIGO LACERDA SOARES NETTO - - URSULA JACOBS - - ESPÓLIO DE JOÃO SOARES DO AMARAL NETTO repr.
inventariante SILVIA SOARES DO AMARAL DE SOUZA ARANHA - - ESPÓLIO DE RACHEL MACHADO DE CAMPOS SOARES
DO AMARAL repr. inventariante SILVIA SOARES DO AMARAL DE SOUZA ARANHA - Vistos. Mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos. Aguarde-se o acórdão. Intime-se. - ADV: ISAC ALBONETI DOS SANTOS (OAB 228624/SP)
Processo 1003060-60.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Francisco Sandro de Oliveira - “O(a) autor(a) deverá providenciar o recolhimento da taxa para impressão da contrafé nos
termos do Comunicado CG nº 165/2014 (Guia Fundo Especial de Despesas do Tribunal do Tribunal de Justiça - FEDTJ - Código
201-0), no prazo de 05 dias.” - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1003085-73.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Marli Batista da Costa Santos - “O(a) autor(a) deverá providenciar o recolhimento da taxa para impressão
da contrafé nos termos do Comunicado CG nº 165/2014 (Guia Fundo Especial de Despesas do Tribunal do Tribunal de Justiça
- FEDTJ - Código 201-0; R$ 0,50 por folha), no prazo de 05 dias.”. - ADV: LUDWIG JOSE DE CAMPOS LOPES (OAB 292257/
SP)
Processo 1003171-44.2014.8.26.0361 - Cautelar Inominada - Liminar - Supermercado Okamura Ltda. - - Supermercado
Okamura do Alto Tiete Ltda - - Mini Mercado Biritiba Mirim Ltda - - Zaira Yoshie Gomes Sugawara EPP - - Supermercado
Okamura de Salesopolis Ltda - SAMED - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA E HOSPITALAR S.A Vistos. Trata-se de distribuição por dependência. À Serventia para proceder ao apensamento para apreciação do pedido de
pendência. Intime-se. - ADV: JONATAS SEVERIANO DA SILVA (OAB 273842/SP)
Processo 1003235-54.2014.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - NADIR AP LONGO BOMFIM - Vistos. Trata-se de petição inicial, onde consta que o(a) requerente possui sede em Poá SP.,
e o(a) requerido(a) possui domicílio e residência sob a jurisdição do Foro Distrital de Brás Cubas, cuja competência é absoluta.
“Competência Conflito Varas Sede e Distrital da mesma comarca Natureza absoluta Hipótese de competência de Juízo e não
de foro - Legitimidade da declinação de ofício Conflito procedente e competente o Juízo suscitante” (Conflito de Competência
nº 23.921 São Paulo- Câmara Especial Relator: Dirceu de Mello 08.02.96 LEX 262/182). “O E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo já decidiu que a distribuição de competências entre foros central e regional/distrital da mesma Comarca é de caráter
funcional e, por isso, absoluto”. Desse modo, o presente feito não pode ser processado neste Foro. Pois a opção do ajuizamento
da presente ação neste Foro não se enquadra às hipóteses legais. Na verdade, não se pode facultar à parte o direito de escolher
o foro de sua demanda principio do juiz natural. Portanto, considerando que a competência das Varas Distritais é absoluta por
estar relacionado a critério funcional e não territorial (pois se trata de competência entre foros e não entre juízos), de rigor a
remessa “ex-officio” dos autos à Vara Distrital de Brás Cubas, local de domicílio e residência do requerido. Desta forma, tendo
em vista a certidão do distribuidor, encaminhem-se os autos ao distribuidor para as devidas anotações. Após, remetam-se ao
Foro Distrital de Brás Cubas. Destarte, caso não seja o entendimento do(a) MM. Juiz(a) da Vara Distrital de Brás Cubas, deverá
o(a) mesmo(a) suscitar eventual conflito negativo de competência. Int. - ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB
109348/SP)
Processo 1003242-46.2014.8.26.0361 - Monitória - Cheque - GASPARINA CRUVINEL MARQUES - MARCOS ROGÉRIO
MENEZES DE OLIVEIRA - - PAULO AFONSO MARTINS - Vistos, etc. A presunção de pobreza emergente da declaração
apresentada não é absoluta, conforme se depreende do exame do disposto no artigo 4º da Lei número 1060/50. O juiz não
está obrigado, portanto, a aceitar sem questionar, a alegação de pobreza feita para obtenção de gratuidade processual. O
preceito constitucional emerge claro: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência
de recursos” (artigo 5º, LXXIV). Estabeleceu-se, assim, o ônus processual na demonstração da pobreza. Em verdade, se os
interesses da parte estão sendo defendidos por advogado contratado é incongruente concluir que o pagamento das custas e
despesas processuais possam trazer algum prejuízo à sua subsistência. Nesse sentido os julgados proferidos pelo Egrégio
Primeiro Tribunal de alçada Civil do Estado de São Paulo nos Agravos de Instrumento nº 979.836-5 em 11 de dezembro de 2000
e 1.075.019-1 de 13 de março de 2002, bem como pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo nos Agravos nº 257.725-4/3
em 17 de setembro de 2002 e 276.135-4/0-00 de 25 de fevereiro de 2003. Com isso não justifica a concessão do benefício
almejado. Não foram descritos fatos concretos dos quais decorresse uma suposta insuficiência de recursos. Como somente
se provam fatos concretos, individualizados no tempo e no espaço, não foi feita a prova a que alude o artigo 5º, inciso LXXIV,
da Constituição da República. Isto posto, na falta da declaração de Imposto de Renda e holerite para comprovar sua real
necessidade, indefiro liminarmente o pedido de assistência judiciária, devendo efetuar o preparo da causa, bem como depositar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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