TJSP 06/05/2014 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1643
2017
260356/SP), FABIO CARBELOTI DALA DÉA (OAB 200437/SP), MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 253690/SP), NOEMI
SILVA POVOA (OAB 86531/SP), SALVADOR LOPES JUNIOR (OAB 66489/SP)
Processo 0007164-15.2007.8.26.0408 (408.01.2007.007164) - Embargos à Execução - Adimplemento e Extinção - Nistel
Comércio e Representação de Produtos Alimentícios Ltda Me - Uroclínica de Ourinhos Ltda - Vistos. 1. Ausente o pagamento,
intime-se o credor para apresentar cálculo de liquidação, com multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art.
475-J, do CPC, fixados honorários advocatícios em 10% do valor da execução na fase de cumprimento do julgado (RESSP
1134186/rs, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJE 21/10/2011). 2. Não
apresentado o cálculo, aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses, requerimento de execução pela parte interessada, findo o
qual, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, nos termos do artigo 475-J, parágrafo 5º,
do Código de Processo Civil. 3. Apresentado o cálculo de liquidação em consonância com o julgado, proceda-se ao bloqueio
on line de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, pelo o sistema BACEN-JUD, mediante prévio recolhimento dos valores
devidos. 4. Positivo o resultado, com a juntada da guia de depósito judicial, intime(m)-se pessoalmente o(s) executado(s), ou
na pessoa de seu advogado, de sua realização, para oferecimento de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do
art. 475-J do Código de Processo Civil. 5. Negativo o resultado, proceda-se a pesquisa de bens junto aos sistemas INFOJUD,
RENAJUD e ARISP, nesta ordem, mediante prévio recolhimento dos valores devidos e, após, dê-se vista ao credor para requerer
o que de direito. Intime-se. - ADV: TATIANE LUISA DAS NEVES PEREIRA (OAB 278146/SP), ANDREIA KAROLINA FERREIRA
FANTINATTI (OAB 243393/SP), FABIO STEFANO MOTTA ANTUNES (OAB 167809/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA
FERRAZ (OAB 105113/SP)
Processo 0007182-36.2007.8.26.0408 (408.01.2007.007182) - Execução de Título Extrajudicial - Céu Azul Alimentos Ltda Cleusa das Neves Muniz - - Paulo José Sanches - Vistos. Cumpra-se o artigo 267, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO DEL BEM JÚNIOR (OAB 216653/SP), OTAVIO DE MELO ANNIBAL (OAB 90703/SP)
Processo 0007719-61.2009.8.26.0408 (408.01.2009.007719) - Separação Consensual - Dissolução - R.S.C. - A.C.C. Vistos. 1- Considerando que a outorga de uma segunda procuração nos autos, sem ressalva da primeira, implica em revogação
desta (RT 516/138 e JTA 56/48), observo que doravante, nas publicações, deverá constar o nome dos advogados constituídos
pela autora a fls. 48, excluindo-se o patrono anterior. 2- Diga a Fazenda Pública Estadual acerca do recolhimento do ITCMD às
fls. 50/54. Intime-se. - ADV: MEIRE SEBASTIANA DE MELLO GOLDIN (OAB 238178/SP), EDILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB
185424/SP), RAIMUNDO DOMINGO FILHO (OAB 179466/SP)
Processo 0007889-62.2011.8.26.0408 (408.01.2011.007889) - Usucapião - Aquisição - Jorge Abrão da Silva - - Maria
Aparecida da Silva - Gsp Urbanização e Engenharia Ltda - Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos,
a desistência da ação formulada pelo autor a fls. 189, independentemente do consentimento do réus, visto que a ré GSP
URBANIZAÇÃO E ENGENHARIA LTDA não se opôs ao pedido inicial (fls. 144). 2. Em consequência, julgo EXTINTO o processo,
sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3. Expeça-se certidão
de honorários ao patrono do autor, nos termos do convênio DPESP/OAB-SP. 4. Custas na forma da lei. 5. Oportunamente,
remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: BRUNO DE FREITAS JURADO BRISOLA (OAB
254246/SP), DANIELA ZANETTE VARALTA TAMURA (OAB 241917/SP), FABÍOLA MONTEIRO OLIVEIRA BOLGHERONI (OAB
169277/SP)
Processo 0008248-41.2013.8.26.0408 (040.82.0130.008248) - Procedimento Ordinário - Revisão - W.L.P.F. - M.H.D.P.F. Vistos. A testemunha Carlos Alberto Candeu, arrolada pelo autor, será ouvida no juízo de Ipaussu-SP, pra onde já foi expedida
carta precatória (fls. 150). Oportunamente, será designado audiência para ouvir as testemunhas arroladas pelo réu a fls. 161.
Ante o que consta nas certidões dos oficiais de justiça às fls. 158 e 168, digam as partes o endereço atual onde residem (art.
238, parágrafo único, do CPC). Indefiro o desentranhamento dos documentos às fls. 111/137 feito pelo réu a fls. 163/164, visto
que não são documentos essenciais à propositura da ação, com fundamento nos arts. 283 e 397, ambos do CPC. No mais,
aguarde-se a audiência. Intime-se e ciência ao MP. - ADV: FATIMA RICARDA MODESTO (OAB 198746/SP), LUIS ANTONIO DA
SILVA GALVANI (OAB 212787/SP), JOAO FERNANDES MORE (OAB 27843/SP)
Processo 0008608-73.2013.8.26.0408 (040.82.0130.008608) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Rc Araújo Epp - - Ranilson Correia de Araújo - Vistos. O executado R. C. de ARAÚJO - EPP, impugna a penhora
no valor de R$ 9.060,82 (fls. 63), alegando que a penhora recaiu sobre o capital de giro que a empresa necessita para suas
atividades. Requer o levantamento da penhora ou a limitação do bloqueio sobre 30% do valor. Juntou documentos (66/71 e
72/118). O exequente se manifestou pugnando pela manutenção da penhora (fls. 126/127) É o relatório. Decido. Os documentos
juntados pelo executado demonstram apenas despesas assumidas pela empresa. Não mostram o patrimônio do devedor, as
contas a receber. Sequer foi juntado extrato de movimentação bancária, a fim de demonstrar o giro financeiro mensal. Nestes
termos, não estou convencido que a penhora de dinheiro em depósito comprometa a empresa do devedor. Pelo exposto, indefiro
o pedido de levantamento/redução da penhora. Certifique a serventia se os embargos opostos foram recebidos com efeito
suspensivo. Requeira o credor em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP),
ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP)
Processo 0009232-25.2013.8.26.0408 (040.82.0130.009232) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Eliete Pinto - Prefeitura Municipal de Ourinhos - - Fazenda do Estado de São Paulo - - Dirceu
Pinto Soares - Ciência as partes sobre ofício do hospital psiquiátrico André Luiz juntado a fls. 110 e de ofícios de fls. 101/108,
para que no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem outras provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente,
sob pena de indeferimento. - ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), RODRIGO STOPA (OAB 206115/SP), CAROLINE
CORRAL RAPCHAN (OAB 215600/SP)
Processo 0009594-27.2013.8.26.0408 (040.82.0130.009594) - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Adoção de
Maior - A.F.M. - R.F.S. - Vistos. Expeça-se certidão em favor da patrona do autor, nos termos do convênio DPESP/OAB. No
mais, cumpra-se a sentença a fls. 42. Intime-se. Retirar certidão de honorários. - ADV: NATASHA BARBOSA GONÇALVES (OAB
260417/SP)
Processo 0009817-77.2013.8.26.0408 (040.82.0130.009817) - Procedimento Ordinário - Guarda - E.F. - - M.L.S.F. - E.C.R.
- - J.B.R. - Retirar certidão de honorários. - ADV: ALCIDES ALVES DE MORAES (OAB 74821/SP)
Processo 0009919-36.2012.8.26.0408/01 (040.82.0120.009919/1) - Cumprimento de sentença - Marcelo Damasceno Adriana Oliveira Costa - Vistos. Ante o silêncio do exequente, declaro a suspensão do processo, com fundamento no artigo 791,
inciso III, do Código de Processo Civil, determinando a remessa dos autos ao arquivo geral. Intime-se. - ADV: TALITA BILAR
(OAB 281414/SP), MARCELO DAMASCENO (OAB 321973/SP)
Processo 0010066-33.2010.8.26.0408 (408.01.2010.010066) - Usucapião - Aquisição - Geni Perpetua de Oliveira - Vistos.
Cumpra-se o artigo 267, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: JOSE LEVY FAGA (OAB 47056/SP)
Processo 0010103-65.2007.8.26.0408 (408.01.2007.010103) - Procedimento Ordinário - Cheque - Katumi Kuwana Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º