TJSP 06/05/2014 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1643
2018
Nossa Caixa Nosso Banco Sa - - Sebastião Eugênio Giacon - Retirar mandado de levantamento. - ADV: GLAUKA CRISTINA
ARCHANGELO DA SILVA MUNHOZ (OAB 167083/SP), LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO (OAB 128522/SP), CEZAR
SALIM HAGGI FILHO (OAB 256636/SP), JULIANA LIVRAMENTO BARRETTO (OAB 142814/SP)
Processo 0010248-14.2013.8.26.0408 (040.82.0130.010248) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas F.M.T.M. - V.B.S.J. - Retirar certidão de honorários. - ADV: LEONARDO MORI ZIMMERMANN (OAB 213240/SP), MARCOS
ANTONIO FRABETTI (OAB 233010/SP)
Processo 0010535-11.2012.8.26.0408 (408.01.2012.010535) - Procedimento Ordinário - Infração Administrativa - Tdkom
Informática Ltda - Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e anulo o lançamento fiscal objeto do
AIIM nº 3.154.592-0, confirmando a antecipação de tutela concedida a fls. 225. Condeno a ré a pagar as despesas processuais
e os honorários advocatícios, fixados em R$ 100.000,00 (cem mil reais), considerando a natureza e a importância da causa, que
discute débito tributário da ordem de quase R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e meio de reais). Publique-se. Registre-se. Intimese. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), PEDRO VINHA (OAB 117976/SP), THIAGO DEGELO
VINHA (OAB 214006/SP)
Processo 0010890-84.2013.8.26.0408 (040.82.0130.010890) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.O.G. - G.G. - Vistos.
Redesigno audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 25 de junho de 2014, às 16:20 horas, citando-se o réu
conforme requerido a fls. 35, mantendo os demais termos do despacho a fls. 18. Notifique-se a autora pessoalmente ou pelo
representante legal. Fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, todo dia 15 de cada mês, a partir da citação,
adotado o mínimo como renda presumida. Intime-se. - ADV: ELIANA SANTAROSA MELLO (OAB 185465/SP)
Processo 0011112-62.2007.8.26.0408 (408.01.2007.011112) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ivanilde
Natalina Vieira Canizella - Café e Cereais Giacon Ltda - Luiz Sérgio Giacon - - José Dorival Salaro - Mario Francisco Jorge
- Vistos. Manifeste-se o exequente, em relação à petição e documentos às fls. 267/300. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO
MELEGARI (OAB 143895/SP), JUARES RAMOS DA SILVA (OAB 67927/SP)
Processo 0011115-41.2012.8.26.0408 (408.01.2012.011115) - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.R. - D.D.R. - Vistos.
Expeça-se certidão de honorários ao patrono da requerente, nos termos do convênio DPESP/OAB-SP. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Intime-se. Patrono da requerente, retirar certidão de honorários. - ADV: MIGUEL FERREIRA MACHADO
FILHO (OAB 130059/SP)
Processo 0011278-89.2010.8.26.0408 (408.01.2010.011278) - Alvará Judicial - Obrigações - Sonia de Campos Nogueira Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em relação a 80% do valor do depósito a fls. 134, que se equivale a R$ 1.086,60.
Decorrido prazo de recurso, cumpra-se. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Retirar mandado de
levantamento. - ADV: LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO (OAB 175461/SP)
Processo 0011556-22.2012.8.26.0408 (408.01.2012.011556) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdinei Carlos da
Silva - Yolanda de Souza Padre - - Mahamed Daruig Padre - Autor, manifeste-se sobre carta precatória juntada a fls. 172/181
que consta certidão negativa de fls. 179. - ADV: ARGEMIRO GERALDO FILHO (OAB 280257/SP)
Processo 0011604-78.2012.8.26.0408 (408.01.2012.011604) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Natalino Damasceno
- - ELZA MARIA ROSA DAMASCENO - Francisco da Silva - Autor: manifeste-se sobre certidão de fls. 90 (mandado cumprido
parcialmente), tendo em vista que, foi deixado de citar Dirce Oliveira e Rozina Machado, porque mudaram-se do imóvel. - ADV:
ALEXANDRE FRANÇA COELHO (OAB 185848/SP)
Processo 0011835-42.2011.8.26.0408 (408.01.2011.011835) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.V.B. - J.A.B. - Vistos.
Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALTIERES GIMENEZ VOLPE (OAB 272021/SP)
Processo 0011939-68.2010.8.26.0408 (408.01.2010.011939) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.A.P.R. - M.V.A.R. Vistos. Cumpra-se o artigo 267, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANTONIO APARECIDO FLORINDO
(OAB 120577/SP)
Processo 0012415-04.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012415) - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.A.R. - M.A.R. Retirar certidão de honorários. - ADV: SERGIO MANOEL BRAGA OKAZAKI (OAB 196118/SP)
Processo 0012567-86.2012.8.26.0408 (408.01.2012.012567) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Terezinha de Jesus Souza - Michele Capel Salgado - - Demilton Antonio Teixeira - - Newton José Salgado - - Maria de Fátima
Capel - Vistos. Diga a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o cumprimento do acordo entabulado entre as partes às
fls. 27/29, presumindo-se, no silêncio, que ocorreu a satisfação do débito executado. Intime-se. - ADV: KLEBER CACCIOLARI
MENEZES (OAB 109060/SP)
Processo 0012653-57.2012.8.26.0408 (408.01.2012.012653) - Interdição - Tutela e Curatela - J.V.S. - W.V.S. - Vistos. Não
pode o curador especial concordar com o pedido, pois ineficaz e inválido qualquer ato de disposição de direito praticado por
ele em nome da parte. Conforme lição de Humberto Theodoro Júnior o curador “não pode, naturalmente, transacionar, porque
a representação é apenas de tutela e não de disposição” (Curso de Direito Processual Civil, vol. 1, 47ª ed., Forense, p. 92). No
mesmo sentido, José Roberto dos Santos Bedaque, o qual pontifica que “não tem eficácia eventual ato de disposição do direito
da parte, como reconhecimento do pedido, transação, etc”, quando praticado pelo curador especial (Código de Processo Civil
Interpretado, 3ª ed. revista e atualizada, Atlas, p. 33). Confira também Marcus Vinicius Rios Gonçalvez, que ensina “sua função
será defender o réu, apresentando contestação. Esta é oferecia, portanto, depois de já ter se encerrado o prazo originário de
contestação. O curador especial é obrigado a apresentá-la” (Direito Processual Civil Esquematizado, 3a. ed., Saraiva, p. 176).
Assim fixo o prazo de 10 (dez) dias para que o curador especial apresente contestação ao pedido, ainda que por negativa geral,
sob pena de remoção do cargo. Intime-se. - ADV: PATRICIA CURY CALIA DE MELO (OAB 178815/SP), SERGIO MANOEL
BRAGA OKAZAKI (OAB 196118/SP)
Processo 0012750-23.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012750) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Ricardo Pereira da
Silva - José Francisco Moreira - Vistos. Expeça-se certidão em favor da patrona do autor, nos termos do convênio DPESP/OAB.
Intime-se. Patrona do autor, retirar certidão de honorários. - ADV: MARILDA TREGUES DE SOUZA SABBATINE (OAB 279359/
SP)
Processo 0013339-20.2010.8.26.0408 (408.01.2010.013339) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Unipetro Ourinhos
Distribuidora de Petróleo Ltda - Daniel Moralez - Vistos. Ante o silêncio do exequente, cumpra-se a decisão a fls. 100. Intime-se.
- ADV: ANNA CONSUELO LEITE MEREGE (OAB 178271/SP), OSNY BUENO DE CAMARGO (OAB 28858/SP)
Processo 0013505-81.2012.8.26.0408 (408.01.2012.013505) - Procedimento Sumário - Obrigações - Marlente Santos
Evangelista - Paulo Roberto da Silva - Vistos. 1- Certifique, a serventia, o trânsito em julgado. 2- No que se refere à obrigação
de fazer, aguarde-se requerimento da parte interessada. 3- Em relação aos honorários advocatícios, cumpra-se o julgado. Para
tanto, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, o seu cumprimento espontâneo sem aplicação da multa, nos termos do art.
475-J do CPC. 4- Efetuado o pagamento mediante depósito judicial, intime-se o credor para que se manifeste, presumindo o
silêncio a concordância e a satisfação do crédito. 5- Ausente o pagamento, certifique-se e intime-se o credor para apresentar
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