TJSP 06/05/2014 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1643
2025
ALEXSANDER DE MORAIS CARNEIRO PEDRAS ME - - ALEXSANDER DE MORAIS CARNEIRO - Vistos. 1. Indefiro, por ora, o
arresto “on line”. 2. Proceda-se a busca de endereço dos executados pelos sistemas INFOJUD, BACENJUD, e RENAJUD, nesta
ordem, mediante prévio recolhimento dos valores devidos (Comunicado CSM 170/2011). Intime-se. - ADV: MARCELO MORATO
LEITE (OAB 152396/SP), ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP)
Processo 4000035-75.2013.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - JOAO FRANCISCO FERRAZ DE LIMA - Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB
108911/SP)
Processo 4000056-51.2013.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaú - Unibanco
S/A - IMPACTO MODA FEMININA LTDA - ME - - JOÃO CARLOS IANGUAS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 408.2013/000434-4 dirigi-me ao endereço:Rua Antonio
Carlos Mori, 385, centro, e, lá sendo, deixei de citar a executada por não encontrá-la ali estabelecida; que, segundo informações
colhidas a executada mudou para a Rua Expedicionario,n.142, Galeria Vitoria,nesta; que, dirigi-me no local indicado e, lá
sendo, após as formalidades de praxe, DEIXEI DE CITAR a executada IMPACTO MODA FEMININA LTDA ME, através de seu
representante legal, por não encontrá-la ali estabelecida; que, segundo comerciantes vizinhos a executada há mais ou menos
dois meses encerrou as atividades; que, nada mais souberam informar. Certifico que a executada está em lugar incerto e não
sabido. Certifico que deixo de proceder o arresto por não localizar bens. Devolvo o presente. O referido é verdade e dou fé.
Ourinhos, 06 de dezembro de 2013. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 4000056-51.2013.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaú - Unibanco
S/A - IMPACTO MODA FEMININA LTDA - ME - - JOÃO CARLOS IANGUAS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
Certifico eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº408.2013.000433-6, dirigi-me ao endereço indicado, por
conseguinte, fui informado pelo senhor Itamar, casa nº948, residente ali há mais de 05 anos, de que os moradores abandonaram
a residência cerca de 01(um) ano; e nada mais soube declinar. E ante o exposto, por ora, deixei de citar e advertir: João
Carlos Ianguas. O referido é verdade e dou fé. Ourinhos-SP, 11.04.2014. Eu, Alcir José de Oliveira, Oficial de Justiça. E assim
sendo, devolvo o presente mandado em cartório e aguardo novas determinações. 01 ato. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 4000056-51.2013.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaú - Unibanco S/A
- IMPACTO MODA FEMININA LTDA - ME - - JOÃO CARLOS IANGUAS - Vistas doa autos ao exequente para, em 05 dias, se
manifestar quanto as certidões de fls.54 e 58. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 4000108-47.2013.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marco Antonio Cavezzale
Curia - Vistos. 1. Defiro o pedido de fls. 36 e determino que seja lavrado Termo de Penhora das partes ideais de 10.000 M² (dez
mil metros quadrados) e 1/24 (um vírgula vinte e quatro avos) pertencentes ao executado, registros n.ºs R-3 e R-4 da matrícula
n.º 13.453 do Cartório de Registro de Imóveis de Ourinhos, juntada às fls. 38/47 dos autos. 2. Cumprido o item anterior, expeçase mandado a fim de que o Oficial de Justiça avalie o bem penhorado, e em seguida, intime o executado e o cônjuge, se casado
for, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, da penhora realizada por termo, ficando por este ato constituído depositário
o executado, com fulcro no artigo 659, § 5º, do CPC. 3. Oportunamente, remetam-se os autos ao setor, para averbação da
penhora. Intime-se. - ADV: ÉRIKA CASSINELLI PALMA (OAB 189994/SP), ALAN HIAL PELLIZZARI (OAB 323771/SP)
Processo 4000238-37.2013.8.26.0408 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - ODAIR GOMES - Vistos. 1. Cumpra-se o julgado. Para tanto, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, o
seu cumprimento espontâneo sem aplicação da multa, nos termos do artigo 475-J do CPC. 2. Efetuado o pagamento mediante
depósito judicial, intime-se o credor para que se manifeste, presumindo o silêncio a concordância e a satisfação do crédito. 3.
Ausente o pagamento, certifique-se e intime-se o credor para apresentar cálculo de liquidação, com multa de 10% sobre o valor
da condenação, nos termos do art. 475-J, do CPC, e fixados honorários advocatícios em 10% do valor da execução na fase de
cumprimento do julgado (REsp 1134186/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011,
DJe 21/10/2011). 4. Não apresentado o cálculo, aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses, requerimento de execução pela
parte interessada, findo o qual, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, nos termos do
art. 475-J, § 5º, do CPC. 5. Apresentado o cálculo de liquidação em consonância com o julgado, proceda-se ao bloqueio on line
de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, pelo sistema BACEN-JUD, mediante prévio recolhimento dos valores devidos.
6. Positivo o resultado, com a juntada da guia de depósito judicial, intime(m)-se pessoalmente o(s) executado(s), ou na pessoa
de seu advogado, de sua realização, para oferecimento de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 475-J
do CPC. 7. Negativo o resultado, proceda-se a pesquisa de bens junto aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e ARISP, nesta
ordem, mediante prévio recolhimento dos valores devidos e, após, dê-se vista ao credor para requerer o que de direito. Intimese. - ADV: THAIS CLEMENTE (OAB 276147/SP)
Processo 4000497-32.2013.8.26.0408 - Exibição - Liminar - IDERALDO LUIS MIRANDA - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1.
Por tempestiva, recebo a apelação de fls. 67/73 somente no efeito devolutivo (artigo 520, inciso IV, do CPC). 2. Dê-se vista
dos autos ao apelado para oferecimento de contrarrazões no prazo legal. 3. Apresentadas as contrarrazões, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, independentemente da formação dos autos
suplementares, observadas as cautelas legais e com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO
(OAB 167647/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), EMMANUEL GUSTAVO HADDAD (OAB 195156/SP), EVELLIN
LIMA SILVESTRE (OAB 303855/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ DE ALBUQUERQUE PERICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0215/2014
Processo 1001027-53.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - OSMAR SONSIN - Município
de Ourinhos - Manifestar-se o autor sobre a contestação tempestiva. - ADV: FERNANDO VALIN REHDER BONACCINI (OAB
138495/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 200361/SP)
Processo 1001269-12.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Fátima
Aparecida de Oliveira Cruz - - Mário Haruo Sekino - - Moacir Peres - - Nilcea Aparecida Oliveira da Cruz - - Silvia Regina de
Oliveira - - Vilma Aparecida Dias - - Aparecida Nazaré de Camargo - Vistos. Indefiro o pedido de antecipação de tutela formulado
na petição inicial, pois não vislumbro a configuração de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 273, do Código de Processo
Civil. Ademais, os parágrafos 2º e 5º do art. 7º da Lei n.º 12.016/09 (Lei de Mandado de Segurança) veda a concessão da tutela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º