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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014 - Página 2030

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TJSP 06/05/2014 - Pág. 2030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1643

2030

Processo 0002882-55.2012.8.26.0408 (408.01.2012.002882) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Pedro Vinha Júnior - Tam Linhas Aéreas Sa - Vistos. Considerando a sentença proferida às fls. 91/96, com fundamento no artigo
269, inciso I, do CPC. Considerando o v. Acórdão de fls. 152, que deu PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pelo autor.
Considerando que a empresa executada efetuou o depósito judicial no valor de R$ 1.756,83 (Hum mil, setecentos e cinquenta
e seis reais e oitenta e três centavos), em favor do autor conforme petição e documentos de fls. 163/165. Considerando a
satisfação da obrigação em face da concordância do autor em relação ao depósito judicial de fls. 162, manifestada na petição
de fls. 167, expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada a favor do autor, intimando-o para retirada.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e
documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados
por quem de direito. Intime-se. - ADV: PEDRO VINHA (OAB 117976/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB
98709/SP), ALEXANDRE FERNANDES PALMAS (OAB 192712/SP)
Processo 0003212-23.2010.8.26.0408 (408.01.2010.003212) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jacira Calixto de
Oliveira Cabral - Vistos. Assiste razão ao peticionado às fls. 34. Arquive-se. Int. - ADV: GILBERTO JOSÉ RODRIGUES (OAB
159250/SP), ALTIERES GIMENEZ VOLPE (OAB 272021/SP)
Processo 0004422-51.2006.8.26.0408 (408.01.2006.004422) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mútuo - Adriana
Caldana Aquilini - Vistos. Considerando os princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, no sentido de que o processo
deve orientar-se pelos critérios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (artigo 2º da Lei n.
9099/95). Considerando a apresentação de cálculo com pedido de prosseguimento do feito às fls. 73/76, expeça-se mandado de
penhora e avaliação. Intime-se. - ADV: ANA MARIA DA SILVA GOIS (OAB 113965/SP)
Processo 0004893-23.2013.8.26.0408/01 (040.82.0130.004893/1) - Cumprimento de sentença - Roseneide Santiago - Terra
Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária Ourinhos Ii Spe Ltda - Manifeste-se o patrono da autora, em 5 (cinco) dias, acerca da
certidão de fls 101, na qual a mesma informa que o desconstituiu no processo. - ADV: JOSÉ MARIA PEREIRA JUNIOR (OAB
61799/PR), ANNA CONSUELO LEITE MEREGE (OAB 178271/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP)
Processo 0004989-38.2013.8.26.0408 (040.82.0130.004989) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços
Hospitalares - Gislaine de Morais Soares - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Recebo o recurso apresentado
pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo somente no efeito devolutivo. 2. Intime-se o recorrido a apresentar contra-razões
no prazo de 10 (dez) dias. 3. Apresentadas as contra-razões ou decorrido o prazo sem apresentação dessas, remetam-se os
autos ao Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Ourinhos/SP. 4. Fls. 121/124: Oficie-se conforme
requerido. Intime-se. - ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), JAIR BORGES (OAB 326653/SP)
Processo 0005371-02.2011.8.26.0408 (408.01.2011.005371) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Donatila Aparecida de Oliveira - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Considerando a
sentença proferida às fls. * fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC. Considerando que o(a) executado(a) efetuou o depósito
judicial no valor de R$ 1.673,98 (Hum mil, seiscentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos) e requereu a extinção
do feito, conforme petição e documentos de fls. 141/142. Considerando a satisfação da obrigação em face da concordância
do(a) autor(a) em relação ao depósito judicial de fls. 140, manifestada na petição de fls. 145-verso, expeça-se mandado de
levantamento judicial da importância depositada a favor do autor, intimando-o para retirada. Após, observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas
partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados por quem de direito. Intimese. - ADV: EDILSON FRANCISCO GOMES (OAB 308550/SP), PAULA DANTONIO NEVES (OAB 264589/SP), ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP),
EMMANUEL GUSTAVO HADDAD (OAB 195156/SP)
Processo 0008012-26.2012.8.26.0408 (408.01.2012.008012) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jorgina
de Fatima Ferreira Reis Me - Vistos. Em face da petição de fls. 18, na qual o(a) exequente informa a quitação do débito pelo(a)
executado(a) e solicita a extinção do feito, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código
de Processo Civil, em que são partes Jorgina de Fatima Ferreira Reis Me contra Edilson Goes Maciel. Decorrido o prazo legal
e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. Necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos
apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa)
dias a contar do trânsito em julgado da presente (Provimento CSM 1679/2009). P.R.I.C. - ADV: FLAVIO RIBEIRO (OAB 301626/
SP), LEONARDO TORQUATO (OAB 303215/SP)
Processo 0009796-58.2000.8.26.0408 (408.01.2000.009796) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Marcio
Aparecido Nardo Mendes - Maria Adelia Sant Anna Cidin - Mandado de levantamento já expedido, providencie o autor a retirada.
- ADV: BIANKA SANSON ELEODORO DOS SANTOS NOBILE (OAB 172226/SP), JOAO APARECIDO PEREIRA NANTES (OAB
59203/SP), JOSE EDUARDO MIRANDOLA (OAB 247198/SP)
Processo 0011948-25.2013.8.26.0408 (040.82.0130.011948) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - José Eduardo Mirandola - Banco do Bradesco Sa - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a
transação denunciada pelas partes às fls. 38/39. Por conseqüência, tendo a transação força de sentença entre as partes, julgo
o processo, com julgamento de mérito, por força do disposto no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, em que são
partes José Eduardo Mirandola em face de Banco do Bradesco Sa. Após o escoamento do prazo concedido para cumprimento do
acordo, sem manifestação das partes, os autos serão arquivados, considerando-se cumprida a obrigação. Necessário observar,
desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não reclamados, por quem
de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado da presente (Resolução nº 21, de 19 de agosto
de 1.987, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). P.R.I.C - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
JOSE EDUARDO MIRANDOLA (OAB 247198/SP)
Processo 0012069-24.2011.8.26.0408 (408.01.2011.012069) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Eliana Ferreira Pinto - Banco Santander Sa - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 142. Após,
arquivem-se os autos. O prazo para retirada de documentos pela parte interessada é de 90 dias, após o que serão inutilizados.
- ADV: JEFFERSON GONÇALVES COPPI (OAB 168040/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP), LILIAN ELIAS COSTA (OAB 164560/SP)
Processo 0012459-23.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012459) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Adilson de Souza Coelho - - Adenilson França Coelho - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos
o pedido de desistência manifestado pela autora em relação ao prosseguimento do feito, às fls. 39. Por conseqüência, JULGO
EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em que são partes Adenilson
França Coelho e Adilson de Souza Coelho contra Ivan Luis de Carvalho Me e Yara Catarina Taques Miranda. Desagendese a audiência designada. Necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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