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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2014 - Página 1570

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TJSP 07/05/2014 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1644

1570

parte autora intimada a manifestar-se em réplica. - ADV: ANDRÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 225581/SP), ELIZA BACHIEGA
DOS SANTOS LEAL (OAB 313280/SP)
Processo 1001645-07.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.M.O. - Vistos. 1. Encaminhe-se ao Setor de
Conciliação. 2. Fl. 43: recebo como aditamento à inicial, anotando-se. 3. Designo audiência prévia de conciliação para o
06/08/2014 às 13:30h, a ser realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC, à
Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jardim Bela Vista, 4º andar, Osasco SP. 4. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a)
para os atos e termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, o
processo retornará à Vara para regular prosseguimento, contando-se o prazo, de 15 dias, para contestação a partir da audiência
supra. 5. O (a) advogado(a) constituído(a) deverá providenciar o comparecimento do(a) autor(a) em audiência, independente
de intimação pessoal. 6. Arbitro os alimentos provisionais, em favor dos filhos em 30% sobre os rendimentos líquidos do autor,
inclusive sobre férias, 13º salário, horas, extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS, oficiando-se a sua empregadora
para o desconto e depósito na conta bancária indicada na petição inicial, ou por ela fornecido. 7. Para o caso de trabalho sem
vinculo empregatício, arbitro os alimentos provisórios em 60% do salário(s) mínimo(s) vigente, devido(s) de trinta em trinta dias
à partir da citação. Intimem-se. - ADV: VANESSA CORREIA PEREIRA (OAB 195912/SP)
Processo 1001742-07.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.O.P. - Vistos.
Manifestem-se os exequentes sobre o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, sem manifestação,
intimem-se por mandado para que no prazo de 48 horas, dêem regular andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV:
HERALDO JOSE LEMOS SALCIDES (OAB 65136/SP)
Processo 1002178-63.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.S.S. e outro - Vistos. FL. 32: atendam os
requerentes, no prazo legal. - ADV: ANTONIO SINVAL MIRANDA (OAB 175740/SP)
Processo 1002238-36.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.A.A.J.S. e outro - O mandado de averbação já
foi expedido e disponibilizado para impressão nos autos digitais. - ADV: LUCIENE DE LIMA MONTEIRO (OAB 333656/SP)
Processo 1002665-33.2014.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.B.L. e outro - O
mandado de averbação já foi expedido e disponibilizado para impressão nos autos digitais. - ADV: JOSE PASCHOAL FILHO
(OAB 87723/SP)
Processo 1002695-68.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.A.P. e outro - Vistos. Expeça-se o mandado de
averbação com urgência. Após, arquivem-se os autos. - ADV: ELIZABETH ALVES DE SOUZA (OAB 39412/SP)
Processo 1002766-70.2014.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Sucessões - Maria da Silva e outros - Vistos. Concedo os
benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Para o cargo de inventariante nomeio MANUEL GONÇALVES DAS FONTES FILHO,
isento de compromisso. Junte a(o) inventariante: Procurações em nome dos cônjuges; 2) plano de partilha obedecendo os
requisitos do artigo 1025, do CPC; 3) guia de custas em aberto nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11608/03;
4) protocolo do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda em Osasco SP, que regulamenta a
aplicação do disposto na Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001,
observando as portarias CAT 72/01 e CAT 15/03, eis que a decisão sobre o necessário recolhimento do imposto deve ser
exarada em processo administrativo, formado mediante requerimento formal dos interessados. 5) apresente o inventariante
certidão do Colégio Notarial do Brasil sobre eventual testamento deixado pelo falecido. Int. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB
157159/SP)
Processo 1002894-90.2014.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - EVANI MARTINS DE QUEIROZ e
outro - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Nomeio a requerente EVANI MARTINS DE QUEIROZ ao cargo
de inventariante, independentemente de compromisso. Nesta data efetivo protocolo para pesquisa de contas e aplicações
financeiras em nome do falecido, via Bacenjud. Aguarde-se resposta por cinco dias. Desde já, apresente a inventariante, no
prazo de quinze dias, certidão do Colégio Notarial do Brasil, sobre eventual testamento deixado pelo falecido, bem assim,
apresente certidão de nascimento e de óbito da filha Dolores, referida na certidão de óbito. - ADV: JUCELINO LIMA DA SILVA
(OAB 167955/SP)
Processo 1002990-08.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.R.N. e outro - Vistos, etc. Promova-se a
retificação determinada a fls. 17. Recebo a petição de fls. 20 como aditamento à inicial. Anote-se. Para que produza seus
jurídicos e legais efeitos e com a concordância do Ministério Público a fls. 16, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontade
entabulado entre as partes (fls. 01/03, 15 e 20) e DECRETO o divórcio do casal Fabrício Rodrigues do Nascimento e Jane Silvia
Batistoni do Nascimento, nos termos da Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que suprimiu o requisito atinente
ao lapso temporal para o divórcio, observando que a cônjuge varoa voltará a usar o nome de solteira, qual seja, Jane Silvia
Batistoni. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no inciso III, do artigo 269, do Código de Processo
Civil. Homologo a renúncia quanto ao prazo recursal. Com a certidão do trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação
e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: MARIO LUIZ MAZZULLI
(OAB 86713/SP)
Processo 1002990-08.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.R.N. e outro - Vistos. Cumpra-se a sentença
proferida, obedecendo-se a ordem cronológica dos feitos na mesma situação. - ADV: MARIO LUIZ MAZZULLI (OAB 86713/SP)
Processo 1003034-27.2014.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - W.S.C. e outro - O mandado de averbação já foi
expedido e disponibilizado para impressão nos autos digitais. - ADV: OVIDIO MIGUEL VALENTE (OAB 54151/SP)
Processo 1003104-44.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - A.S.A. - Vistos. Intime-se pessoalmente o autor
para que promova o regular andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção. - ADV: JOSÉ LUIZ
FUNGACHE (OAB 188498/SP)
Processo 1003386-82.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.G.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/017843-5 dirigi-me ao endereço
indicado, onde CITEI pessoalmente a requerida VALDETE GONÇALVES GUIMARÃES DE SOUSA, do seu inteiro teor, a quem
li e entreguei a contrafé, que aceitou e declarou-me ciente exarando a sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
JUVENICE BARROS SILVA FONSECA (OAB 257685/SP)
Processo 1003386-82.2014.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.G.S. - V.G.G.S. - Fica a parte autora intimada
a manifestar-se em réplica. - ADV: JUVENICE BARROS SILVA FONSECA (OAB 257685/SP), ADALGISA MARIA OLIVEIRA
NUNES (OAB 282958/SP)
Processo 1003564-31.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.B.G. e outro
- Vistos. Concedo a(o) exeqüente os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Cite-se o executado, cientificando-o de que
terá o prazo de (03) três dias, contados da juntada do mandado aos autos, para efetuar o pagamento, do débito apontado na
inicial, devidamente atualizado na época do efetivo pagamento, podendo os exequentes acrescer às pensões devidas e não
pagas, apenas, até a data da citação. No mesmo prazo, deverá o executado, provar que fez referido pagamento ou justificar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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