TJSP 07/05/2014 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1644
1695
testemunha de defesa Arnaldo José da Silva arrolada as fls. 75, ante a certidão do oficial de justiça (fls. 111) não localização da
testemunha devido a falta de indicação do local denominado Chácara Ferreira I. Nada Mais - ADV: EULER RIBEIRO SPINELLI
(OAB 137126/SP)
Processo 3000547-21.2013.8.26.0426 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Leonardo Henrique Breguedo de
Almeida - Vistos. 1. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. 2. Estando presentes os requisitos legais, afastada a hipótese
contemplada no art. 397 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia de fls. 1D/2D, dando LEONARDO HENRIQUE
BREGUEDO DE ALMEIDA como incurso no Art. 155 “caput” do(a) CP, até mesmo porque os elementos contidos no inquérito
policial revelam indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva. Providencie a secretaria as comunicações de estilo.
2. Designo audiência una para o dia 03 de junho de 2014 às 13:30 horas, intimando-se o(s) acusado(s), seus defensores, o
representante do Ministério Público e eventuais assistentes de acusação (art. 399 do CPP). Intimem-se, também, todas as
testemunhas da terra, bem como o acusado, que após a colheita da prova oral será interrogado (art. 400 do CPP). Int. - ADV:
PRISCILA MONTEIRO PEREIRA (OAB 340949/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE NEVES GONÇALVES PERONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2014
Processo 0000060-68.2014.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Orlanda
Ferreira Vieira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e, confirmando a
liminar antecipatória já deferida, condeno a requerida a fornecer ao polo ativo, mensalmente, sob pena de multa diária de R$
200,00 (duzentos reais), 120 fraldas geriátricas tamanho G, algo que deverá perdurar indefinidamente, mediante apresentação
de receita médica semestral; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários nesta fase. - ADV: ROBERTO DE SOUSA (OAB 107476/SP), MARINA ELISA COSTA DE ARAUJO
(OAB 300895/SP)
Processo 0000075-37.2014.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alice
Neri de Godoi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e, confirmando a liminar
antecipatória já deferida, condeno a requerida a fornecer ao polo ativo, mensalmente, sob pena de multa diária de R$ 200,00
(duzentos reais), os medicamentos LASIX 40 (30 comprimidos por mês), ESPIRONOLACTONA 10mg (30 comprimidos por mês),
TAPAZOL 5mg (30 comprimidos por mês), LOZARTAN 50mg (30 comprimidos por mês), PROLOPA DB 100/25 (30 comprimidos
por mês), COMBIRON FÓLICO (30 comprimidos por mês), DIPIRONA GOTAS (1 frasco), FRALDAS GERIÁTRICAS tamanho
M (120 unidades por mês), algo que deverá perdurar indefinidamente, mediante apresentação de receita médica semestral; e
assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários
nesta fase. - ADV: WANDERSON ADRIANO FACHINI SILVA (OAB 269977/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 68735/SP)
Processo 0000176-74.2014.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Valter de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação e, confirmando
a liminar antecipatória já cumprida, condeno a requerida a fornecer mensalmente a autora, mediante apresentação de receita
médica semestral e sob pena de multa diária de R$ 200,00, o medicamento XARELTO 15mg (30 comprimidos por mês),
VASOGARD 100mg (60 comprimidos por mês) e VANNAIR 200mg (120 doses por mês), ou seu(s) equivalente(s) genérico(s), e
assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários em
primeiro grau. Preparo recursal no mínimo legal. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono
do autor. R.P.I.C. - ADV: WELTON JOSÉ GERON (OAB 159992/SP)
Processo - - ADV: MARCELA CRISTINA NASCIMENTO LEITE TORRES (OAB 307749/SP), TAIS MARIA HELLU FALEIROS
(OAB 229306/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0000441-13.2013.8.26.0426 (042.62.0130.000441) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Fabiano Inocencio Freiria - Douglas Henrique Lima - Manifestar o(a) requerente, sobre a certidão do sr. Oficial de
Jusitça, indicando bens do executado a a serem penhorados, pois a certidão do sr. Oficial de justiça informa não ter encontrados
bens passíveis de penhora, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção. - ADV: FLAVIO INOCENCIO FREIRIA (OAB
262058/SP), MARIANE HASIMOTO SHIMOCOMAQUI (OAB 293600/SP)
Processo 0000650-45.2014.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Avenida Diamante
Materiais para Construção Ltda Me - Nadir Aparecida da Silva - Vistos. 1.Homologo, para todos os fins de direito, o acordo das
partes constante de fls. 18 e verso, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. 2.Arbitro honorários advocatícios
em 60% da tabela OAB/DP, expedindo-se certidão. R.P.I.C. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. - ADV: LUCAS
DOS SANTOS (OAB 330144/SP), DAIANA BORGES LOPES (OAB 276286/SP), GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB 247695/SP)
Processo 0000735-31.2014.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Gustavo Luis do
Nascimento e outro - Vistos. 1.Recebo o aditamento de fls. 30/34. Ao Distribuidor para retificação. 2.Nos termos do art. 652 do
CPC (com redação dada pela Lei n. 11.382/2006), cite-se a executada para pagamento do débito em 03 (três) dias. Expeçase mandado de citação em duas vias. Não pago o débito no prazo legal, ato contínuo deverá o Oficial de Justiça, na segunda
via, proceder imediatamente, a penhora, avaliação e remoção dos bens penhorados nomeando-se o credor, nos termos do art.
666, do CPC, seu fiel depositário intimando-se a seguir a parte executada. Alerte-se o devedor que: a) o prazo para eventuais
embargos se dará na audiência de conciliação, que só será designada se bens forem penhorados; b) poderá, até a realização da
audiência citada acima, optar por pagar parceladamente o valor total da dívida, comprovando entrada de 30% do valor exigido,
e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais corrigidas (art. 745-A do CPC). ATO ORDINATÓRIO: Apresentar o d. Patrono
do autor cópia da emenda da inicial de fls. 30/34, a fim de acompanhar o mandado de citação expedido - ADV: ANTONIO DE
PADUA FARIA JUNIOR (OAB 314561/SP)
Processo 0000740-53.2014.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
da Conceição Alves - Para o(a)(s) autor(a)(s) MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES, apresentar cópias do cartão do CNS-Cartão
Nacional do SUS e comprovante de residência com CEP, para fins de cadastramento da ação judicial na Coordenação das
Demandas Estratégicas do SUS/SCODES-SES/SP - ADV: ANI CAROLINA RADI GARCIA (OAB 215310/SP)
Processo 0000789-94.2014.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz
Carlos Saraiva Dionisio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ao(à) autor(a) LUIZ CARLOS SARAIVA DIONÍSIO, ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º