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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2014 - Página 1696

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TJSP 07/05/2014 - Pág. 1696 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1644

1696

seu(sua) procurador(a) legal, para que compareça à Secretaria Municipal de Saúde de Patrocínio Paulista-SP, com cópias dos
documentos pessoais (RG e CPF); CNS (Cartão Nacional do SUS), comprovante de residência com CEP e procuração com a
devida autorização, para que o Farmacêutico Responsável da Secretaria de Saúde desta cidade, na posse dos documentos
acima, possa retirar o medicamento EZOMEPRAZOL 40 mg (60 comprimidos por mês). - ADV: GERSON LUIZ ALVES (OAB
211777/SP)
Processo 0000860-96.2014.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
José da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ao(a) autor(a) MARIA JOSÉ DA SILVA, para apresentar cópia
do Cartão Nacional do SUS (CNS) e comprovante de residência com CEP que se faz necessário tal documento para fins
de cadastramento da ação judicial na Coordenação das Demandas Estratégicas do SUS-SCODES-SES/SP. - ADV: PLINIO
MARCUS FIGUEIREDO DE ANDRADE (OAB 229173/SP)
Processo 0000986-49.2014.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Debora Cristina Estevão - 1.Defiro a gratuidade judiciária 2.Designo audiência de conciliação para o próximo 04 de junho de
2014, às 14:10 h. 3.Cite-se e intime-se, com as advertências do artigo 20 da Lei n.9.099/95. 4.Defiro o constante no art. 172, §
2º, do CPC, se a diligência for realizada por oficial de justiça. - ADV: LUCAS DOS SANTOS (OAB 330144/SP), JULIANO CARLO
DOS SANTOS (OAB 245473/SP)
Processo 0001011-62.2014.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando
Colombo - Vistos. 1. DEFIRO os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2. DEFIRO a título cautelar, o pleito liminar,
para o fim de determinar que o o nome do autor seja excluído do rol de maus pagadores (ACESP/SERASA) por conta de
negativação lançada pelo requerido (fls. 18), e assim o faço, com fundamento no art. 798 c.c. 273, § 7º, do CPC. Oficie-se. 3.
Oficie-se ao SPC (SERASA/ACESP) para que informem: a) data da inscrição do nome do autor no cadastro de maus pagadores,
por ordem da requerida; b)data em que foi retirada a inscrição; c) qual o valor da inscrição; d) se, quando da inscrição, havia
outros apontamentos em nome do pólo ativo; e) se ainda hoje há outros apontamentos em nome do pólo ativo e quem são os
apontadores. 4.Designo audiência de conciliação para o próximo dia 04 de junho de 2014, às 14:30 horas. 5.Cite-se e intime-se,
com as advertências do artigo 20 da Lei n.9.099/95. 6.Defiro o constante no art. 172, § 2º, do CPC, se a diligência for realizada
por oficial de justiça. - ADV: EULER RIBEIRO SPINELLI (OAB 137126/SP)
Processo 0001019-39.2014.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Vilma
Marques de Mattos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1.Defiro a gratuidade. Anote-se. 2. À míngua de prova de
adequado e prévio requerimento administrativo, oficie-se ao DRS para que informe, em 72 horas, sobre o eventual atendimento
da autora junto ao HC de Ribeirão Preto. - ADV: EDUARDO GIRON DUTRA (OAB 177168/SP)
Processo 0001074-24.2013.8.26.0426 (042.62.0130.001074) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Jose Domiciano da Silva - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos. 1.Ante a concordância do
requerido, HOMOLOGO, para que surta os seus regulares efeitos, o cálculo de fls. 109. 2.Expeça-se requisição de pequeno
valor, deferindo, ante o que consta do Parecer nº 68/13-J (Processo 2012/96163) a extração e autenticação de cópias sem ônus
para o credor. 3.Aguarde-se comunicação de pagamento por 60 dias. - ADV: THIAGO PUCCI BEGO (OAB 153530/SP), ANDRE
ALEXANDRE FERREIRA MENDES (OAB 286022/SP)
Processo 0001275-16.2013.8.26.0426 (042.62.0130.001275) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Onofrina Maria da Cunha - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos. Tendo-se em vista a inaplicabilidade
do art. 730, do CPC nos processos que tramitam pelo Juizado da Fazenda Pública, intime-se a Fazenda do Estado de São
Paulo, para manifestação quanto aos cálculos apresentados pelo autor (R$ 600,00), no prazo de dez dias. Int. - ADV: MARINA
ELISA COSTA DE ARAUJO (OAB 300895/SP), JOSE CARLOS FERREIRA (OAB 76541/SP)
Processo 0001337-56.2013.8.26.0426 (042.62.0130.001337) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Debora
Cristina Pinheiro - Diulian Gleicielli Ferreira - Vistos. 1.Decorrido o prazo do acordo noticiado às fls. 53/53, o exeqüente quedouse inerte. 2.Assim, ante a inércia do exeqüente, presume-se que houve o cumprimento integral da execução e caracterizada
a hipótese do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA. 3.Dou por levantada a penhora de fls. 31, independentemente de termo.
4.Defiro o desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial, e entregando-os à executada. 5.Oficie ao SERASA para
levantamento das restrições com relação a este feito. R.P.I.C. - ADV: ANDRE ALEXANDRE FERREIRA MENDES (OAB 286022/
SP), GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB 247695/SP)
Processo 0001424-12.2013.8.26.0426 (042.62.0130.001424) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rafael
Batista Vaz Me - Rosangela de Souza - Vistos. 1.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. 2.Decorrido o prazo e
nada sendo reclamado, o processo será extinto independentemente de nova intimação. - ADV: GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB
247695/SP), ANDRE ALEXANDRE FERREIRA MENDES (OAB 286022/SP)
Processo 0001456-17.2013.8.26.0426 (042.62.0130.001456) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rafael
Batista Vaz Me - Naiara Aparecida Gonçalves - Vistos. Fls. 46: Ante a certidão de fls. 38, indique o exequente bens passíveis
de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Intime-se. (Fls. 38: Manifeste o autor quanto a certidão do oficial de
justiça que constatou os seguintes bens impenhoráveis: 01 televisor marca CCE, estilo tubo, de 20 polegadas, 01 cama de
casal, 01 cama de solteiro, 01 fogão usado, marca Muller de 04 bocas, 01 geladeira marca Dako, 01 tanquinho de lavar roupas e
roupas pessoais de baixo valor.) - ADV: JOSE AMAURI DO NASCIMENTO (OAB 145035/SP), ANDRE ALEXANDRE FERREIRA
MENDES (OAB 286022/SP), GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB 247695/SP)
Processo 0002270-63.2012.8.26.0426 (426.01.2012.002270) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Paulo Cezar Martins - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Fica o D. Patrono do autor cientificado de
que o alvará de levantamento já foi devidamente expedido e encontra-se disponível para impressão, devendo para tanto acessar
o site www.tjsp.jus.br, informando o processo n. 0002270-63.2012.8.26.426 ou comparecer em cartório para sua retirada - ADV:
JOSE BORGES DA SILVA (OAB 68735/SP), MARIANE HASIMOTO SHIMOCOMAQUI (OAB 293600/SP)
Processo 0002342-16.2013.8.26.0426 (042.62.0130.002342) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - A F do
Nascimento Confecções Me - Lucas da Silva Lima - Vistos. 1.Decorrido o prazo do acordo noticiado às fls. 31/32, o exeqüente
quedou-se inerte. 2.Assim, ante a inércia do exeqüente, presume-se que houve o cumprimento integral da execução e
caracterizada a hipótese do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA. 3.Defiro o desentranhamento dos títulos que instruíram a
inicial, e entregando-os à executada. 4.Oficie ao SERASA para levantamento das restrições com relação a este feito. R.P.I.C. ADV: GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB 247695/SP)
Processo 3000223-31.2013.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Laviny
Vitoria Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e, confirmando a liminar
antecipatória já deferida, condeno a requerida a fornecer ao polo ativo, mensalmente, sob pena de multa diária de R$ 200,00
(duzentos reais), 12 latas de leite Nan Soy 400g, algo que deverá perdurar indefinidamente, mediante apresentação de receita
médica semestral; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Isento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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