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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2014 - Página 1707

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TJSP 07/05/2014 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1644

1707

Tipo: Ofício em Divórcio Litigioso - Número: 80002 - Protocolo: FPDR14000120590 (aguardando manifestação do autor sobre
ofício da empregadora informando que o requerido não faz mais parte do quadro de funcionários) - ADV: RICARDO TADEU
BAPTISTA (OAB 107279/SP), LISANDRA APARECIDA DO AMARAL EMER (OAB 167630/SP)
Processo 3005624-93.2013.8.26.0431 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - T.C.G.A. - J.S.A. - ciência
às partes sobre email recebido da Comarca de Jaú informando que foram designados os dias 22.05.2014 às 9:30 horas para
avaliação psicológica do autor Jonatas e sua avó paterna, bem como o dia 23.05.2014 às 9:30 horas para avaliação os requeridos
- Setor de Psicologia do Fórum de Jaú, Rua Santo Antonio 116, Vilka Assis. - ADV: CARLOS MARCOS BORGES (OAB 248059/
SP), GISELE CRISTINA BERGAMASCO SOARES (OAB 283041/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ACHÔA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIA REGINA TRAMONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0210/2014
Processo 0001627-22.2014.8.26.0431 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.F.G.C. C.A.C. - Considerando que o título executivo objeto desta Execução resultou de acordo firmado na 2ª Vara local, redistribua-se
o feito àquela Vara ante a prevenção. Int.-se. - ADV: FABIANO JOSÉ ARANTES LIMA (OAB 168137/SP)
Processo 0001642-88.2014.8.26.0431 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.L.R. - E.F.D.R.
- Considerando que o título executivo objeto desta Execução resultou de acordo firmado na 2ª Vara local, redistribua-se o feito
àquela Vara ante a prevenção. Int.-se. - ADV: DANIEL CAETANO CESTARI (OAB 30563/SP)
Processo 0002087-09.2014.8.26.0431 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ALCINDO DORNELAS HSBC Bank Brasil S/A - BANCO MÚLTIPLO - - ARY ANDRE NETO - 1-Trata-se de apreciação de pedido de antecipação de tutela
com a finalidade de ver suspensos os leilões designados extrajudicialmente e noticiados à fl. 71. 2- Extrai-se da documentação
que instruiu a incial que o autor firmou contrato de compra e venda com mútuo bancário e hipoteca de primeiro grau no intuito
de adquirir a casa própria, a qual restou alienada fiduciariamente ao banco. Assumiu obrigação de pagamento mensal de
uma parcela em valor inicial de R$ 290,24, a qual não veio a ser suspensa por nenhuma decisão judicial ou por acordo entre
as partes. 3 - Recentemente, recebeu aviso no sentido da designação de leilões para venda do imóvel, restando claro que o
banco credor, diante da inércia do devedor, resolveu promover a execução do contrato nos termos do Decreto-lei 70/66, nada
havendo de ilegal nisto. 4 - Todavia, a documentação já apresentada dá conta da existência de uma ação revisional do contrato
ajuizada pelo requerente, a qual julgada procedente definitivamente, culminou em decisão que impôs o recálculo do débito,
restando apurado em outubro de 2013 uma dívida total do autor para com o banco devedor, no importe de R$ 3.012,83. Vale
destacar que o autor não comprovou o pagamento da dívida remanescente, a qual ele próprio não discute e até reputa correta,
circunstância que certamente autorizaria a execução do contrato. No entretanto, em virtude da desídia do banco requerido em
apesentar o recálculo do débito pendente de pagamento, veio a instituição financeira a ser condenada ao pagamento de multa
diária a favor do requerente, inicialmente fixada em R$ 19.400,00 e posteriormente reduzida pela superior instância ao exato
valor do débito, consoante se extrai do acórdão copiado a fls. 68/70. 3-Desta feita, em sendo possível a aplicação no caso em
tela do instituto da compensação o qual teria o condão de extinguir a dívida, tem-se por demonstrada a verossimilhança da
alegação. Por outro lado, revela-se igualmente presente o perigo da demora, porquanto eventual arrematação acarretará um
impasse jurídico que poderá impor prejuízos de difícil reparação tanto ao autor, como a terceiros, futuros arrematantes do bem
a ser levado a leilão extrajudicial. Daí porque, DEFIRO o pedido antecipatório para DETERMINAR A IMEDIATA SUSPENSÃO
DOS LEILÕES DESIGNADOS conforme datas anuciadas a fl. 71, devendo para tanto ser imediatamente informadas ambas
as entidades requeridas. 4-Defiro ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. 5- Intimem-se e cumpra-se, após
tornem conclusos. - ADV: JOAO MURCA PIRES SOBRINHO (OAB 137406/SP), ROSANA TITO MURÇA PIRES GARCIA (OAB
198629/SP), BRUNO ROMA BARBOSA (OAB 322724/SP)
Processo 3005564-23.2013.8.26.0431 - Exceção de Incompetência - Salve Franscheschi & Canella Ltda - Fl. 39: manifestese a excipiente. Int. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP), FRANCILIANO BACCAR (OAB
169931/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DJALMA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0209/2014
Processo 0000107-95.2012.8.26.0431 (431.01.2012.000107) - Procedimento Ordinário - Anulação - Sebastiao Geronimo
da Silva - Banco Santander Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na ação ajuizada
por SEBASTIÃO GERÔNIMO DA SILVA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Resolve-se, pois, o meritum causae,
com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, o autor arcará com o pagamento das custas
e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, além de honorários advocatícios que fixo, consoante apreciação
equitativa (art. 20, § 4°, do citado codex), em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, observado o disposto no art. 12
da Lei n° 1.060/50 para a exigibilidade de tais verbas. P. R. I. PREPARO: Ao Estado (cod. 230-6 g. DARE SP R$ 114,46 - PORTE
REMESSA E RETORNO (cod. 110-4 g. F E D T J - R$ 29,50 - CUSTAS - (sub juntado pelo requerente) Lei 10.394/70 (cod.
304- 9 g. DARE/SP - FLS. 54/61 - Valor R$ 28,96 - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JOSE MIGUEL
PEREIRA DOS SANTOS (OAB 215346/SP)
Processo 0000491-92.2011.8.26.0431 (431.01.2011.000491) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Clovis
Xavier Lanza - Banco Itauleasing S A - Tendo em vista que o depósito foi efetuado a título de pagamento, conforme manifestação
do executado à fl. 173, autorizo, desde já, o levantamento, pelo Exequente, da quantia depositada judicialmente à fl. 174,
expedindo-se o respectivo mandado. Após, manifeste-se o Exequente em termos de extinção. Int. - ADV: TATIANE RETI (OAB
274744/SP), MICHAEL HENRIQUE REGONATTO (OAB 260414/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), ELIEL OIOLI PACHECO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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