TJSP 08/05/2014 - Pág. 1107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1645
1107
Processo 1003631-82.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.G.S. - Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Providencie o exequente a emenda da inicial, juntado aos autos as peças faltantes.
Sem prejuízo, junte-se ainda a cópia da sentença que fixou os alimentos bem como a certidão de nascimento do menor. Prazo:
10 dias sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: MARCYLENE BONASORTE FERRITE (OAB 167826/SP)
Processo 1003641-29.2014.8.26.0344 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.G.S. e outro - Vistos,
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária, anotando-se. Providenciem os autores a juntada da certidão de casamento bem
como os documentos pessoais de Susana Cardoso Ribeiro. No mais, tendo em vista que o arquivo geral se encontra instalado
em local distante da Comarca, mais precisamente na circunscrição judiciária de Jundiaí-SP, e o tempo para o atendimento das
requisições de desarquivamento dos processos é demasiadamente longo e, em face do contido no artigo 47 da lei 6.515/77,
bem como nas NSCGJ, Capítulo IV, item 28, visando a celeridade processual, dispenso o apensamento destes autos aos da
Separação Judicial. Após, se em termos, manifeste-se o Ministério Público. Prazo: 10 dias sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - ADV: CARLOS CAMPANARI (OAB 280761/SP)
Processo 1003680-26.2014.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - R.M. - Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, com
fundamento no art. 267, inciso V do Código Processo Civil. Custas pelo autor suspendendo tal exigibilidade por ser beneficiária
da justiça gratuita, até que cesse a situação de pobreza alegada. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Registre-se e intime-se e ciência ao Ministério Publico. - ADV: JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB 167743/SP)
Processo 1003680-26.2014.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - R.M. - Certidão - Remessa da Intimação para o
Portal Eletrônico - ADV: JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB 167743/SP)
Processo 1003767-79.2014.8.26.0344 - Separação Litigiosa - Dissolução - A.L.M.S. - Vistos. Recebo a petição de fls 15/16
como aditamento da inicial, convertendo a ação para Divórcio Consensual, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para
a alteração da Classe-Assunto. No mais, regularize a autora a representação processual do réu. No mais, informem os autores
o valor dos alimentos em favor da filha menor em caso de desemprego. Após, se em termos, manifeste-se o Ministério Público.
Prazo: 10 dias sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: FLÁVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB 197261/
SP)
Processo 1003856-05.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.C.S.S. e
outro - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Por primeiro, considerando o titulo de fls 10/11 e a certidão de
nascimento do fls 09, procedam os exequentes a inclusão de Lucas Aparecido dos Santos no polo ativo. Prazo: 10 dias sob pena
de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003902-91.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - K.C.R. e outros - Kelly
de Cássia Ranolfi e outros - Vista ao Ministério Público. - ADV: FLAVIO FERNANDO JAVAROTTI (OAB 199390/SP), FABIO
RICARDO PALMEZAN RIBEIRO (OAB 241521/SP)
Processo 1003902-91.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - K.C.R. e outros - Kelly de
Cássia Ranolfi e outros - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: FLAVIO FERNANDO JAVAROTTI
(OAB 199390/SP), FABIO RICARDO PALMEZAN RIBEIRO (OAB 241521/SP)
Processo 1003902-91.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - K.C.R. e outros - Kelly de
Cássia Ranolfi e outros - Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com a resolução do mérito, nos termos do Artigo 269,
Inciso III do Código de Processo Civil. Diante da concordância do Ministério Público, a sentença transita em julgado na data da
publicação. Sem custas diante da assistência judiciárias das partes. Registre-se. Intimem-se e cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos, anotando-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: FLAVIO FERNANDO JAVAROTTI (OAB 199390/SP),
FABIO RICARDO PALMEZAN RIBEIRO (OAB 241521/SP)
Processo 1003902-91.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - K.C.R. e outros - Kelly de
Cássia Ranolfi e outros - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: FLAVIO FERNANDO JAVAROTTI
(OAB 199390/SP), FABIO RICARDO PALMEZAN RIBEIRO (OAB 241521/SP)
Processo 1003998-09.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.H.S. - Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Considerando titulo de fls 12/13, emende o exequente a inicial para incluir Taina
Fernanda da Silva no polo ativo. Prazo: 10 dias sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: DORIS BERNARDES DA
SILVA PERIN (OAB 179651/SP)
Processo 1004027-59.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.S.N. - Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária, anotando-se. Cite-se o executado para que pague o debito alimentar no valor de
R$ 230,60 referentes às diferenças das pensões alimentícias dos meses de dezembro de 2013, janeiro e fevereiro de 2014 bem
como as prestações que se vencerem no curso do processo, comprove que o fez ou ainda justifique a impossibilidade de fazêlo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão. Concedo os benefícios do § 2º do art. 172 do C.P.C. Sem prejuízos, providencie o
exequente a juntada da certidão nascimento. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
penas da lei. Intime-se. - ADV: MARILIA FANCELLI PAVARINI (OAB 110100/SP)
Processo 1004068-26.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.G.S.M. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/015807-9 dirigi-me ao
endereço indicado e DEIXEI de proceder a citação de ALEXANDRO MODESTO, pois no local conversei com sua mãe, D. Olinda,
tendo informado que Alexandro voltou a morar com a mãe do requerente, no bairro Marina Morette, mas não soube informar
o endereço, informando também que sua nora disse que iria desistir da ação proposta, assim baixo o presente para os fins de
direito. O referido é verdade e dou fé. Marilia, 24 de abril de 2014. - ADV: FERNANDO FELIX FERREIRA (OAB 262640/SP)
Processo 1004068-26.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.G.S.M. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/015808-7 dirigi-me ao
endereço, bem como na RUA DEMERVAL PEREIRA Nº 81 - BAIRRO MARINA MORETI, - ADV: FERNANDO FELIX FERREIRA
(OAB 262640/SP)
Processo 1004089-02.2014.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A. - M.M.A. - - M.M.A. - Vistos,
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Diante da falta de maiores elementos em especial quanto à alteração nas
possibilidades econômicas do autor e necessidades das rés, não obstante os argumentos do autor, indefiro o pedido de liminar.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10 de junho de 2014, às 15:45 horas. Citem-se e intimemse as rés nos termos da lei nº 5478/68, enviando cópia da inicial com o despacho, para que conteste, querendo, até o dia
da audiência, importando a ausência em revelia e confissão, devendo cada parte apresentar-se com suas testemunhas, em
número máximo de três. Providencie a Sra Advogada o comparecimento do autor na audiência, ficando ciente de que a ausência
injustificada implicará na extinção. Em razão da peculiaridade da região, concedo os benefícios do parágrafo do art. 172 do
C.P.C. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: R Lourival Freire, 110 Bairro Fragata Marilia SP. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se e ciência ao Ministério
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