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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014 - Página 1137

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TJSP 08/05/2014 - Pág. 1137 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1645

1137

ANSELMO LEOPOLDINO (OAB 112084/SP)
Processo 0054534-40.2011.8.26.0346 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - LEONIDAS CORGHI
- Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de citação ficta porquanto ainda não se esgotaram os meios de localização requerido, a
exemplo da utilização das ferramentas eletronicas disponíveis ao Juízo (Bacenjud, Infojud, etc). Manifeste-se, pois, o autor
em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 267, III). Int. - ADV: JOÃO
PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 0055006-41.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - JOSE FRANCISCO DO
NASCIMENTO - Vistos. Sobre o laudo médico pericial (fls. 55/61), intime-se o INSS para manifestação. Atente a serventia para a
intimação pessoal do requerido, sob pena de nulidade. Sem prejuízo, tendo o laudo pericial sido realizado a contento, requisitese o pagamento honorários arbitrados, observando-se o Provimento CG nº 42/2013. Int. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA
(OAB 221179/SP), CLAUDIO ROGERIO MALACRIDA (OAB 150890/SP)
Processo 0055448-07.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - BANCO FINASA S/A
- Vistos. Diante da certidão de fls. 133, acolho o pedido de desistência (fls. 130) e, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se. P.R.I.
- ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0055524-31.2011.8.26.0346 - Monitória - Prestação de Serviços - JABUR AUTOMOTOR VEICULOS E
ACESSORIOS LTDA - Vistos. Fls. 74/75: indefiro, por ora, o pedido de nova suspensão do processo visto que a exequente vem
requerendo reiterados pedidos sem realizar qualquer diligência para localização dos responsáveis legais da devedora. Cabe
anotar que nenhuma diligência por meio das ferramentas eletrônicas disponíveis ao Juízo (tais como Bacenjud, Infojud, etc) foi
requerida. Manifeste-se exequente , pois, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção da ação (CPC, art. 267, III). Int.
- ADV: JOSÉ ANTONIO MORENO LOPES (OAB 223426/SP)
Processo 0055537-93.2012.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIA APARECIDA
CARVALHO - Banco do Brasil S/A - Vistos. Considerando as pesquisas de fls. 101 e 102, que aparentemente indicam a
ocorrência de litispendência, cumpra a serventia, integralmente a r. deliberação de fl. 99, juntando-se extratos completos e
atualizados, cópias da inicial, contrato de financiamento e eventual sentença ou trânsito em julgado das ações encontradas.
Após, tornem novamente conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP), ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0055567-31.2012.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Gratificações Estaduais Específicas - FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão veiculada nesta ação e
extinto o feito com resolução do mérito, com base no art. 269, inc. I, do CPC, para o fim de: a) CONDENAR o réu a proceder
ao apostilamento funcional, recalculando o RETP a que faz jus o autor, para que passe a incidir sobre o valor do salário base
somado à GAEV - gratificação atividade escolta/vigilância, que também tem natureza salarial, com os reflexos daí decorrentes,
conforme fundamentação; b) CONDENAR o réu ao pagamento das verbas vencidas, relativas à diferença entre o que pagou ao
autor e o que deveria ter pagado, respeitada a prescrição quinquenal, inclusive reflexos (quinquênio, sexta-parte, 13º salário,
terço sobre as férias). Diante da sucumbência recíproca, custas e despesas processuais pela metade, ficando reciprocamente
distribuídos e compensados os honorários advocatícios. Fica reconhecida a natureza alimentar do crédito, o que deverá ser
observado quando da expedição dos precatórios. Os valores em atraso devem ser corrigidos monetariamente a contar de
quando deveriam ter sido pagos e acrescidos de juros, devidos, desde a citação, na forma acima especificada. Esta sentença
é sujeita ao reexame necessário, por ser ilíquida, nos termos da Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça (“A dispensa de
reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários mínimos, não se aplica
a sentenças ilíquidas.”). Decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo.
P. R. I. - ADV: RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP)
Processo 0055607-47.2011.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L.H.S. - Vistos. Com as cautelas de praxe,
arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCIANO FARIA DE SOUZA (OAB 178620/SP), GILBERTO
ABRAHÃO JUNIOR (OAB 210909/SP)
Processo 0055692-33.2011.8.26.0346 - Impugnação de Assistência Judiciária - AUTO POSTO JP LIDER LTDA - JOSE
CARLOS GONCALVES - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de impugnação à assistência judiciária gratuita e mantendo o
benefício concedido ao impugnado nos autos da ação em apenso (Autos nº 0053277-77.2011). Não há condenação ao pagamento
de custas, nem honorários advocatícios a estimar, pois se trata de mero incidente processual. Transitada em julgado esta
decisão, certifique-se nos autos principais e arquive-se, com as baixas necessárias. P. R. I. - ADV: CAMILA LEITE FERNANDES
(OAB 189199/SP), JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 0100018-15.2010.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fls. 100: o pedido deve ser instruído com estima do valor do bem
para o fins do art. 902, inciso I, do Código de Processo Civil. Para tanto estabeleço o prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO (OAB 221678/SP)
Processo 0100077-76.2005.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Alimentos - G.G.P.R.I.G. - I.P.I.A.P. - A parte que requerer
o benefício da gratuidade processual no curso da ação deve observar a segunda parte do disposto no art. 6º da Lei nº 1060/50,
inclusive instruindo o pedido com provas documentais idôneas quanto à atual situação financeira. Para tanto, estabeleço o
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. - ADV: NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP), BENEDITO
DUARTE NETO (OAB 11386/GO), LEONARDO OLIVEIRA ROCHA (OAB 22140/GO)
Processo 0100191-10.2008.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37,
CF 1988) - GIENOEFA SZATOSKI DE OLIVEIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante o teor
da certidão de fls. 170, proceda a credora na forma do art. 730 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANGELO ROBERTO
FLUMIGNAN (OAB 42078/SP), SERGIO MASTELLINI (OAB 135087/SP)
Processo 0100463-33.2010.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - LOURDES MATOS SIQUEIRA - Vistos. Diante da
concordância manifestada pelo(a) requerente, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de liquidação
apresentado pelo instituto requerido. Requisite-se o pagamento do principal e da verba honorária, nos termos da Resolução
nº 438, de 30 de maio de 2005, do Conselho da Justiça Federal e das Resoluções nº 179 de 15/08/2008, 187 de 19/12/2008,
192 de 20/02/2009 e 194 de 26/03/2009, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, aguardando-se por 180 (cento e oitenta)
dias. Após, com a juntada dos comprovantes dos depósitos judiciais, expeçam-se alvarás judiciais para levantamento das
quantias depositadas, em favor de seus respectivos beneficiários. A seguir, com os pagamentos, tornem conclusos. Int. ( ofício
já expedido) - ADV: HUGO LEONARDO PIOCH DE ALMEIDA (OAB 232988/SP)
Processo 0100732-77.2007.8.26.0346 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA - PROFERTIL PRODUTOS
PARA AGROPECUARIA LTDA e outro - Vistos. Por primeiro, expeça-se mandado de avaliação dos bens imóveis penhorados que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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