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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014 - Página 1495

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TJSP 08/05/2014 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1645

1495

Para a elucidação do caso é necessária a prova oral. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia
17/07/2014, às 15:30 horas. Intimem as partes para depoimento pessoal e as testemunhas arroladas até trinta dias antes da
data acima. Int. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 4006275-24.2013.8.26.0362 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Vilma de Fátima Ferreira Rodrigues - Secretário Municipal de Saúde de Mogi Guaçu - Pelo exposto, CONCEDO
A SEGURANÇA para obrigar a autoridade coatora a fornecer os equipamentos CPAP - alívio respiratório (pressão de 13 em h20)
e de uma máscara Swift feminina, tornando definitiva a liminar concedida. Majoro a multa diária para cinco mil Reais, ante o
descumprimento da referida liminar. Incabíveis custas processuais e honorários advocatícios na espécie. Publique-se. Registrese. Intimem-se com urgência. Mogi-Guacu, 25 de abril de 2014. Róginer Garcia Carniel JUIZ DE DIREITO - ADV: VALERIA
APARECIDA F BUENO RISSI (OAB 128656/SP), MAXUEL MARCOS DE ARAUJO EUFRAUZINO (OAB 200474/SP)
Processo 4006297-82.2013.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA FABIANO RODRIGUES FREIRE - - JOSÉ RODRIGUES FREIRE - Manifestar-se a autora acerca dos Embargos ofertados, no
prazo de 10 dias. - ADV: ANDRE LUIS FREIRE (OAB 139216/SP), CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 4006306-44.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Adão Roberto Colla Vistos. 1 Defiro o pedido retro. Decorrido o prazo suspensivo, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de trinta (30)
dias, nos termos do disposto no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Em caso negativo, cumpra-se o disposto no
parágrafo 1º do mesmo artigo, expedindo-se carta de intimação. 2 - Int. - ADV: WILDES ANTONIO BRUSCATO (OAB 62880/
SP)
Processo 4006341-04.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - Jose Amarildo Vischi - Vistos.
Trata-se de ação declaratória de concessão de adicional de 25% ao Benefício de Aposentadoria por Invalidez por necessidade
de assistência permanente de outra pessoa. A partes são legítimas e estão devidamente representadas, bem como estão
presentes os pressupostos processuais e condições da ação, pelo que dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos
os fatos alegados pelo autor na inicial e impugnados especificamente pelo réu, em especial a necessidade do autor de ter
acompanhamento permanente de outra pessoa. Para a elucidação do caso é necessária a prova oral. Para tanto, designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 17/07/2014, às 15:45 horas. Intimem as partes para depoimento pessoal e as
testemunhas arroladas até trinta (30) dias da data da publicação desta decisão. Int. - ADV: FIORAVANTE BIZIGATO (OAB
270076/SP)
Processo 4006353-18.2013.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA Manifestar-se o autor, no prazo de cinco dias, acerca da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE
BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 4006365-32.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ADRIANO MENDES BRAZ INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifestar-se acerca da Contestação ofertada, no prazo de dez dias. - ADV:
ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP), ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO COUTO (OAB 293036/
SP)
Processo 4006406-96.2013.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA Fica o Autor intimado para manifestação no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 267, inciso III, do Código
de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de extinção do processo nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI
(OAB 128041/SP)
Processo 4006418-13.2013.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Cheque - Auto Posto São Cristóvão Guaçú Ltda - Vistos.
AUTO POSTO SÃO CRISTÓVÃO GUAÇÚ LTDA propôs a presente ação monitória contra NEILO CAETANO SILVA, visando o
recebimento da importância de R$ 823,52. Junta documentos. Pessoalmente citado, o réu deixou transcorrer o prazo marcado
para pagamento, deixando, ainda, de oferecer embargos. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Ainda que pessoalmente
citado, não providenciou o réu o pagamento pleiteado, não oferecendo, também, qualquer resistência ao pedido, uma vez que
deixou de oferecer embargos, consoante lhe facultava a lei processual civil. Ante o exposto, com fundamento no disposto no
artigo 1102 c do Código de Processo Civil, declaro constituído, de pleno direito, título executivo judicial em favor do autor,
convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Prossiga-se na forma do previsto no Livro II, Título II, Capítulo IV, do
Código de Processo Civil (artigos 646 e seguintes). Arcará o réu com custas, despesas processuais e honorários advocatícios
que fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito exeqüendo. P.R.I.C. - ADV: DAVID LEONARDO TARIFA (OAB 290214/SP)
Processo 4006432-94.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - MAURICIO GARDINALI Manifestar-se o autor, no prazo de cinco dias, acerca da devolução da Carta Precatória com a certidão negativa do oficial de
justiça. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 4006446-78.2013.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA Ante o exposto, com fundamento no disposto no artigo 1102 c do Código de Processo Civil, declaro constituído, de pleno direito,
título executivo judicial em favor do autor, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Prossiga-se na forma
do previsto no Livro II, Título II, Capítulo IV, do Código de Processo Civil (artigos 646 e seguintes). Arcará a ré com custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito exeqüendo. P.R.I.C. - ADV:
CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO FOCHESATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA DA SILVA AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2014
Processo 1000011-08.2014.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.C.O. - - E.M.C.O. - manifestar
sobre CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 362.2014/006596-6 dirigi-me ao endereço indicado e, aí sendo, CITEI E INTIMEI Renato Marcelo de Oliveira do inteiro teor
do mandado, que lhe foi lido e explicado, aceitando sua cópia e a contrafé que lhe foram entregues, ficando de tudo ciente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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