TJSP 08/05/2014 - Pág. 1513 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1645
1513
pena de extinção, sem apreciação do mérito. - ADV: CÁSSIO APARECIDO MAIOCHI
Processo 4005420-45.2013.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.A.B. - Partes
acima mencionadas. Determinada a emenda da petição inicial com cópia do acordo integral, o qual foi homologado pelo Juízo,
quedou-se inerte. Posto isto, INDEFIRO a petição inicial, com base no inciso VI, do artigo 295, do Código de Processo Civil. Em
decorrência, julgo EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com base no artigo 267, inciso I, do mesmo diploma. Custas
na forma da Lei. Transitada em julgado, comunique-se, anote-se, e arquivem-se os autos. - ADV: SÉRGIO RICARDO TAVARES
CRIVELENTE (OAB 237693/SP)
Processo 4005422-15.2013.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.F.P. - EM CINCO (5) DIAS, MANIFESTE(M)-SE
O REQUERENTE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, E EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO - ADV: JULIANA
SENHORAS DARCADIA (OAB 255173/SP)
Processo 4005496-69.2013.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Casamento - P.C.M.R. - D.O.N.R. - Vistos. Petição de fls. 15/17:
manifeste-se o autor. Após, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP), PAULO CESAR
ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), FABIANO ANDRADE DE SOUZA (OAB 248116/SP), BARBARA CRISTINA LOPES
PALOMO SOCALSCHI (OAB 286923/SP)
Processo 4005601-46.2013.8.26.0362 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - CICERO GOMES DA SILVA KAILANE VITÓRIA GOMES DA SILVA - Vistos. Partes acima identificadas. Os embargos de declaração de sentença foram
interpostos no prazo legal, motivo pelo qual recebo-os, mas deixo de acolhê-los, porque não há qualquer omissão na sentença.
Com efeito, o embargante não comprovou documentalmente sua condição de hipossuficiente, nem ao menos, fez declaração
pessoal nesse sentido, o que, por si só, afasta o cabimento da concessão da gratuidade processual. Persiste, pois, a sentença
tal como está lançada. Intime-se. - ADV: DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP), VICENTE ARTUR POLITO (OAB
218187/SP), MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO (OAB 265929/SP)
Processo 4006048-34.2013.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.T.M. - Vistos. Partes acima identificadas. Propôs
a autora a presente ação de divórcio, alegando que contraiu matrimônio com o requerido e que a convivência em comum
tornou-se insuportável, sendo que o casal se encontra separado de fato. Citado pessoalmente, o réu deixou de ofertar defesa.
Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A questão de mérito é de fato e de direito.
Contudo, mostra-se desnecessária a dilação probatória, porque a matéria fática separação de fato tornou-se incontroversa.
Passo, portanto, ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Diz a autora
que houve a ruptura da vida em comum. A ausência de contestação no tocante ao prazo da separação significa, implicitamente,
que verdadeiros são os fatos alegados pela autora. Assim sendo, aplicável ao caso em julgamento, a presunção de veracidade
dos fatos alegados na inicial. No caso sub judice, não se trata de divórcio consensual, mas, ao contrário, de divórcio litigioso.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado para o fim de decretar o divórcio judicial de Marina Theodoro Matiolli
e Gabriel de Souza Matiolli, voltando a requerida a usar seu nome de solteira, Mariana Theodoro. Condeno o réu ao pagamento
das custas, despesas processuais e aos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor dado à causa.
Oportunamente expeça-se mandado de averbação. P.R.I.C. - ADV: JOÃO MARIO DE CAMPOS PAES (OAB 259156/SP)
Processo 4006409-51.2013.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.C.N. e outros - S.D.N.
- Vistos. I - O executado deverá pagar a pensão diretamente à representante legal da exequente, mediante recibo ou depósito
em conta corrente, não devendo realizar depósito judicial nestes autos. II - Expeça-se mandado para levantamento dos valores
depositados a fls. 40/41 e 54/55, em favor da exequente. III - Para tentativa de conciliação designo o próximo dia 27 de maio,
às 16h15. Os procuradores deverão providenciar o comparecimento das partes, independentemente de intimação. Veiculado
este despacho na Imprensa Oficial, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: OSCAR TÁPARO JUNIOR (OAB 161676/SP),
MARIA CELINA DO COUTO (OAB 153225/SP)
Processo 4006409-51.2013.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.C.N. e outros - S.D.N.
- Vistos. Aguarde-se a audiência designada a fls. 61 (27/05/2014, 16:15). Int. - ADV: MARIA CELINA DO COUTO (OAB 153225/
SP), OSCAR TÁPARO JUNIOR (OAB 161676/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO FOCHESATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA DA SILVA AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2014
Processo 1000146-20.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - FRANCISCO APARECIDO COSTA - Publicar decisão de fls. 136. - ADV: MARCIA APARECIDA DA SILVA (OAB 206042/
SP)
Processo 1000146-20.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - FRANCISCO APARECIDO COSTA - Especifique o autor as provas que pretende produzir, justificando-as. Int. - ADV:
MARCIA APARECIDA DA SILVA (OAB 206042/SP)
Processo 1000178-25.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - MARIA CONCEIÇÃO HILARIO FARIA
- Publicar decisão fls. 17. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1000178-25.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - MARIA CONCEIÇÃO HILARIO FARIA Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Partes legítimas, com regular representação processual. Há interesse. Não havendo
nulidades a declarar ou irregularidades a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes e tempestivamente
especificadas. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 26 de agosto, às 15:00 horas.
Ocasião em que a(o) autor(a) prestará para depoimento pessoal, a(o) qual deverá ser trazido(a) pelo(s) seu(s) procurador(es).
Prazo para apresentação do rol de testemunhas: 30 (trinta) dias antes da audiência. Int. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO
ANDREASSA (OAB 135328/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 1000189-54.2014.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - BENEDITO CARLOS PINTO
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - EM DEZ (10) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O AUTOR SOBRE A CONTESTAÇÃO
APRESENTADA - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP),
FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 1000282-17.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - MARCIO CAVASSINI
- Instituto Nacional do Seguro Social INSS - EM DEZ (10) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) SOBRE A
CONTESTAÇÃO APRESENTADA - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), TÂNIA MARIA DE OLIVEIRA
AMÉRICO (OAB 277720/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º