Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014 - Página 1514

  1. Página inicial  > 
« 1514 »
TJSP 08/05/2014 - Pág. 1514 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1645

1514

Processo 1000471-92.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MARCOS DE CÁSSIO CÂNDIDO
BRANDÃO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Partes legítimas, com regular representação processual. Há
interesse. Não havendo nulidades a declarar ou irregularidades a suprir, dou por saneado o processo. Defiro provas pertinentes
e tempestivamente especificadas. Necessária a perícia, oficie-se ao IMESC, requisitando a designação de local, dia e hora para
sua realização, com prazo de quinze (15) dias para atendimento. Aprovo os quesitos e o(s) assistente(s) técnicos(s) indicado(s)
pelo Instituto-réu na contestação. Faculto à(o) autor(a) a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, em dez
(10) dias. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP),
NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI (OAB 191650/SP)
Processo 1000499-60.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOSE MARQUES BRITO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - *MANFIESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO - ADV: NAILDE GUIMARÃES LEAL
LEALDINI (OAB 191650/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 1000534-20.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - JOSE DOS SANTOS
PEREIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - *MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO - ADV: BENEDITO
DO AMARAL BORGES (OAB 223297/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), NAYARA KARINA BORGES
ALMEIDA (OAB 328267/SP)
Processo 1000534-20.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - JOSE DOS SANTOS
PEREIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls 59: defiro. Em dez (10) dias, manifeste(m)-se o autor
sobre a contestação apresentada nos autos. - ADV: BENEDITO DO AMARAL BORGES (OAB 223297/SP), FRANCISCO DE
ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), NAYARA KARINA BORGES ALMEIDA (OAB 328267/SP)
Processo 1000666-77.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - ADAMAR
AUGUSTO FERREIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - *MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇAO - ADV:
ALEXANDRA DELFINO ORTIZ, FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 1000778-46.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Parcelas e índices de correção do salário-de-contribuição
- Luciano Aparecido Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - EM DEZ (10) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES)
SOBRE A CONTESTAÇÃO APRESENTADA - ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA
(OAB 73759/SP)
Processo 1000986-30.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Walesca Margarete Alvarenga
Machado - Instituto Nacional do Seguro Social - EM DEZ (10) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) SOBRE A
CONTESTAÇÃO APRESENTADA - ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA
(OAB 73759/SP)
Processo 1001148-25.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - DÉCIO CAVALHIERI - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EM DEZ (10) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) SOBRE A
CONTESTAÇÃO APRESENTADA - ADV: MARIA CELINA DO COUTO (OAB 153225/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB
73759/SP)
Processo 1001461-83.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Conceição de Carvalho INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - *MANIFESTAR SOBRE CONTESTAÇÃO - ADV: EMERSOM GONÇALVES
BUENO (OAB 190192/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 1001686-06.2014.8.26.0362 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - TALITA RAFAELA AZEVEDO CONRADO
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. 01. (Fls. 33/35): manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada, no prazo
de dez dias. No mesmo prazo de dez dias, providencie a comprovação da distribuição da ação principal referenciada na inicial
e seu respectivo prazo. 02. Aguarde-se a realização da perícia designada (fls. 27/28), ante a não apresentação de quesitos pelo
Instituto-réu. Int. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/
SP)
Processo 1001686-06.2014.8.26.0362 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - TALITA RAFAELA AZEVEDO CONRADO
- Instituto Nacional do Seguro Social - Fica o autor intimado para manifestar sobre contestação - ADV: FRANCISCO DE ASSIS
GAMA (OAB 73759/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1002070-66.2014.8.26.0362 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - MARIA APARECIDA PEREIRA
ZAMBELAN - Vistos. Partes supra identificadas. Alega a autora que em razão de problemas de saúde não consegue exercer
sua atividade profissional, que foi indeferido administrativamente concessão/restabelecimento de benefício previdenciário e,
portanto, não pode aguardar até a fase probatória de ação principal para demonstrar seu alegado estado de saúde, razão pela
pretende a antecipação de prova pericial. Requer a concessão de liminar para a antecipação da prova pericial, fundamentando
o pedido no carater alimentar do benefício previdenciário. É o breve relatório. Fundamento e decido. De rigor o reconhecimento
da carência de interesse de agir. Trata-se de ação cautelar de antecipação de prova pericial, sob o fundamento de necessidade
financeira urgente (concessão/restabelecimento de benefício previdenciário), razão pela qual não pode aguardar o regular
trâmite processual para a realização de perícia técnica. Com efeito, é inequívoco que o objetivo do autor é o restabelecimento
de seu benefício previdenciário indeferido administrativamente, pretensão que deveria ser deduzida sob a forma de recurso
administrativo junto a entidade ré e/ou mediante ação própria de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário,
procedimento em que lhe é facultado a dedução de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela e, se necessário, de
antecipação de produção probatória. Nesse sentido, verifica-se que a presente cautelar de produção antecipatória de provas
não é fundamentada em possível perecimento do objeto da prova, o que justificaria a antecipação, mas sim em necessidade de
urgente comprovação de seu alegado estado de saúde para a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário, ou seja,
para instruir pedido principal. Portanto, é patente a carência de interesse de agir por inadequação e inutilidade do procedimento
eleito, porque não foi alegado fundado receio de que se torne impossível ou de difícil verificação o objeto da prova no curso
da ação principal indicada. Para que não fique sem registro e não se alegue prejuízo, o indeferimento da presente demanda
não prejudica a alegada necessidade urgente da autora, porque a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário
somente será apreciada quando proposta a ação principal própria (indicada a fls. 03 - item IV), oportunidade em que poderá
ser deduzido pedido de tutela antecipada e, também, caso necessário, ser requerida a antecipação da produção da prova
pericial técnica. Ante ao exposto, verificada a inexistência de fundado receio de impossibilidade ou dificuldade de verificação
o objeto da prova no curso da ação principal indicada, indefiro a pretendida cautelar de produção antecipada de provas, para
o fim de extinguir o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, inciso I c.c. artigo 295, inciso III, ambos do
Código de Processo Civil. Sem custas, ante o benefício da gratuidade processual ora concedido. P.R.I.C. - ADV: GELSON LUIS
GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1002253-37.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Edson Alves - Defiro a
gratuidade processual. Anote-se. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo