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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014 - Página 1525

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TJSP 08/05/2014 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1645

1525

No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor
em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Depreque-se. Para tanto, recolha autor o custo de reprodução de peças processuais para
impressão da contrafé, consoante o valor estipulado para a cópia reprográfica de código 201-0, de R$0,50 (cinquenta centavos)
por folha (vide comunicado SPI 306/2013), nos termos do Comunicado CG nº 165/2014. - ADV: DULCE DE PAIVA LEOFORTE
(OAB 140313/SP)
Processo 1002545-22.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Multmold Componentes Ltda EPP Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Depreque-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARCO AURÉLIO DOS SANTOS (OAB
168685/SP)
Processo 1002551-29.2014.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento MARIA CONCEICAO DE OLIVEIRA MUNIZ - Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para
o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado. Depreque(em)-se os fiadores. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado para o réu residente nesta comarca. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Processo 1002576-42.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - DAYANE REGINA
PALMEIRA DE ARAÚJO - Para fins de concessão da justiça gratuita, em trinta (30) dias, comprove a requerente sua situação
de hipossuficiente, ou, recolha a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (C.P.C., art.257), porque a simples
declaração de pobreza não é suficiente para a concessão do benefício da assistência judiciária. Nesse sentido: “Havendo
dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de
miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária” (STJ 1ª Turma, Resp 544.021BA, rel. Min. Teori Zavascki, j. 21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03. p. 168). - ADV: ANDRE LUIS PONTES (OAB
123885/SP)
Processo 1002588-56.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Obrigações - L.S.A.M.S. - Vistos. Trata-se de ação
indenizatória proposta por LIFE SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA S/S em face de HORIZONTE CORRETORA DE SEGUROS
LTDA e outros. Em consulta ao Sistema Saj logrou-se verificar que tramitou perante a E. Primeira Vara Cível local a demanda
indenizatória nº: 0010620-38.2012.8.26.0362, em que figurou no polo ativo LIFE SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA S/S e, no
polo passivo, PORTO SEGURO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA e HORIZONTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, a qual foi
julgada extinta sem julgamento de mérito em razão do não recolhimento das custas iniciais. Assim, constata-se que a autora
reitera pretensão indenizatória em face das mesmas partes, fundamenta seu pedido na mesma documentação (fls. 29/155 destaque para o pedido de lucros cessantes - fls. 151/152), com acréscimo de um requerido (PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS) e com alteração dos valores dados às causas. Portanto, ainda que a demanda em cotejo esteja extinta,
imprescindível o reconhecimento da dependência da distribuição, nos termos do artigo 253, inciso II, do Código de Processo
Civil, motivo pela qual determino a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para que a presente ação indenizatória seja
distribuída por dependência ao MM. Juízo da Primeira Vara Cível local em função da ação nº: 0010620-38.2012.8.26.0362.
Realizadas as providências de praxe, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor. Intime-se. - ADV: MARIA GABRIELA CIACO
DE CARVALHO F DE ALMEIDA (OAB 153525/SP)
Processo 1002591-11.2014.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Atento à exposição
da inicial e aos documentos que a instruem, dando conta da existência de prova escrita, DEFIRO a expedição de mandado para
pagamento, no prazo de quinze (15) dias. Em caso de pronto pagamento, a(o)(s) ré(u)(s) ficará(ão) isento(s) do pagamento
de custas e honorários advocatícios. Poderá(ão) a(o)(s) ré(u)(s), querendo, apresentar defesa, sob a forma de embargos,
independentemente de prévia segurança do Juízo, no prazo acima, caso em que suspender-se-á a eficácia do mandado inicial.
Na hipótese de não oferecimento de embargos ou de rejeição dos que eventualmente forem apresentados, regularmente
intimada(o)(s) a(o)(s) ré(u)(s), constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se na forma prevista
no Livro I, Título VIII, Capítulo X do Código de Processo Civil. Para tanto, recolha autor o custo de reprodução de peças
processuais para impressão da contrafé, consoante o valor estipulado para a cópia reprográfica de código 201-0, de R$0,50
(cinquenta centavos) por folha (vide comunicado SPI 306/2013), nos termos do Comunicado CG nº 165/2014. Intime-se. - ADV:
DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1002595-48.2014.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Atento à exposição
da inicial e aos documentos que a instruem, dando conta da existência de prova escrita, DEFIRO a expedição de carta para
pagamento, no prazo de quinze (15) dias. Em caso de pronto pagamento, a(o)(s) ré(u)(s) ficará(ão) isento(s) do pagamento
de custas e honorários advocatícios. Poderá(ão) a(o)(s) ré(u)(s), querendo, apresentar defesa, sob a forma de embargos,
independentemente de prévia segurança do Juízo, no prazo acima, caso em que suspender-se-á a eficácia do mandado inicial.
Na hipótese de não oferecimento de embargos ou de rejeição dos que eventualmente forem apresentados, regularmente
intimada(o)(s) a(o)(s) ré(u)(s), constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se na forma prevista no
Livro I, Título VIII, Capítulo X do Código de Processo Civil. Cite-se, por carta. Para tanto, recolha autor o custo de reprodução
de peças processuais para impressão da contrafé, consoante o valor estipulado para a cópia reprográfica de código 201-0, de
R$0,50 (cinquenta centavos) por folha (vide comunicado SPI 306/2013), nos termos do Comunicado CG nº 165/2014. - ADV:
LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 1002603-25.2014.8.26.0362 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Comprovada
a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade
da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento
da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do
autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1002611-02.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio
Ometto - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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