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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014 - Página 1597

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TJSP 08/05/2014 - Pág. 1597 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1645

1597

requerente. O processo deve seguir o rito sumário. Proceda-se às anotações necessárias. Oficie-se ao INSS para que envie a
este Juízo o CNIS da parte autora. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0001357-66.2009.8.26.0368 (368.01.2009.001357) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco
Bradesco Financiamentos Sa - Cicero Carlos da Silva Junior - O exequente, através de seu respectivo patrono, fica devidamente
intimado a providenciar o depósito da taxa respectiva para expedição da Carta de Citação, conforme valores publicados no
Comunicado SPI n. 306/2013, publicado no DJE de 22/04/2013. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP)
Processo 0001426-25.2014.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Inquirição de Testemunha (nº 0003987-21.2009.8.26.0619
- Juízo de Direito da 2ª Vara Judicial) - Ligia Maria Dionizio - Superlog Logística Sa - Vistos. Para realização do ato deprecado
designo o dia 10 de junho p.f., às 15:30 horas. Intime-se e comunique-se. - ADV: FREDERICO DA SILVA SAKATA (OAB 299636/
SP), RODRIGO NOGUEIRA MILAZZOTTO (OAB 315124/SP), LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP)
Processo 0001443-61.2014.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Y.F.A. - D.A.A. - Vistos.
Concedo a parte exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Tendo em vista que o título executivo já se encontra
juntado aos autos (fls. 10), desnecessário o apensamento a este feito dos autos da ação de alimentos (proc. nº-000240788.2013). Considerando os termos da Portaria nº 002/2005, deste Juízo, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação.
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 29 de maio p.f., às 10:00 horas, que será realizada no Setor de
Conciliação, localizado no prédio do Juizado Especial Cível desta Comarca, situado na rua Nhonhô do Livramento, nº 1337,
esquina com a Av. José Luiz Franco da Rocha, nesta cidade. Cite-se e intime-se o alimentante, nos termos do artigo 733
do Código de Processo Civil, consignando-se que por algum motivo não for obtida a conciliação, o prazo para o executado
efetuar o pagamento do débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, começará a fluir a partir da audiência
acima designada, sob pena de prisão. Intime-se pessoalmente a parte autora para comparecer na audiência de tentativa de
conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR (OAB 258747/SP)
Processo 0001460-97.2014.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.P.C.F. - R.N.F. - Vistos. Concedo
a parte requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Diante da mingua de documentos, arbitro os alimentos
provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, mensalmente, devidos a partir da citação. Considerando os termos
da Portaria nº 002/2005, deste Juízo, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação. Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 29 de maio p.f., às 10:30 horas, que será realizada no Setor de Conciliação, localizado no prédio do
Juizado Especial Cível desta Comarca, situado na rua Nhonhô do Livramento, nº 1337, esquina com a Av. José Luiz Franco da
Rocha, nesta cidade. Cite-se e intime-se a parte requerida para comparecer a audiência e deste ordinatório, consignando-se que
se por algum motivo não for obtida a conciliação, será designada audiência para instrução e julgamento, oportunidade em que
deverá apresentar contestação, bem como para comparecer acompanhado de Advogado e testemunhas, independentemente de
prévio depósito de rol, sob pena de revelia. Intime-se pessoalmente a parte autora para comparecer na audiência de tentativa
de conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP)
Processo 0001461-82.2014.8.26.0368 - Procedimento Sumário - Compra e Venda - SALLA MATERIAIS ELETRICOS E
HIDRAULICOS LTDA ME - NIVALDO JOSE DEL VAZ - Proc. 623/2014 VISTOS. Homologo a desistência da ação manifestada
pela autora (fl. 22) e JULGO EXTINTO este processo de ação de Procedimento Sumário, movida por SALLA MATERIAIS
ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA ME em face de NIVALDO JOSE DEL VAZ, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos. As custas
iniciais foram recolhidas (fls.17/20). Sem custas finais, pois não foi instaurada execução nestes autos (Lei 11.608/2003). P. R.
I. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0001462-67.2014.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Propriedade - ROSANA DE FATIMA BAZILIO - Gabriela Bazilio de Almeida - Vistos. A parte requerente pretende que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária,
mediante afirmação de que é pobre na acepção jurídica do termo. Por outro lado, o Estado de São Paulo mantém convênio com
a Ordem dos Advogados do Brasil, destinado à prestação de justiça gratuita aos necessitados. Para a nomeação de advogado
a interessados, em razão do referido convênio, a Ordem dos Advogados realiza minuciosa averiguação sobre a capacidade
econômica dos pretendentes. O mesmo ocorre quando a prestação da assistência é efetuada diretamente pela Procuradoria
do Estado. Tendo em vista que a parte requerente não se submeteu a tal verificação quanto à sua condição econômica, não
se pode concluir, ao menos neste momento, que é pobre para o fim de obter o benefício almejado. Consigno, ademais, que
tem havido excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, em especial após o advento da Lei nº11.608/2003, porquanto o Magistrado não dispõe de antemão, de elementos suficientes para avaliar a capacidade econômica
do pretendente. O mesmo ocorre em relação à parte adversária, que em face das dificuldades encontradas, deixa de oferecer
impugnação ao benefício indevidamente concedido. Isto posto, objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida
concessão do benefício da gratuidade a quem a ele não faz jus, determino que a parte autora, em 10 (dez) dias, apresente
declaração de Imposto de Renda, comprovante de rendimentos, declaração de pobreza de próprio punho, bem como demais
documentos que comprovem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. Int. - ADV:
WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP)
Processo 0001465-22.2014.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.T.S.R.A. - J.R.A.S.
- Vistos. Concedo a parte exequente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Tendo em vista que o título executivo já
se encontra juntado aos autos (fls. 10/13), desnecessário o apensamento a este feito dos autos da ação de investigação de
paternidade (proc. nº-0006945-49.2012). Considerando os termos da Portaria nº 002/2005, deste Juízo, encaminhem-se os
autos ao Setor de Conciliação. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 29 de maio p.f., às 9:30 horas, que
será realizada no Setor de Conciliação, localizado no prédio do Juizado Especial Cível desta Comarca, situado na rua Nhonhô
do Livramento, nº 1337, esquina com a Av. José Luiz Franco da Rocha, nesta cidade. Cite-se e intime-se o alimentante, nos
termos do artigo 733 do Código de Processo Civil, consignando-se que por algum motivo não for obtida a conciliação, o prazo
para o executado efetuar o pagamento do débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, começará a fluir a
partir da audiência acima designada, sob pena de prisão. Intime-se pessoalmente a parte autora para comparecer na audiência
de tentativa de conciliação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP)
Processo 0001468-74.2014.8.26.0368 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0000175-07/2014 - Juizado Especial Cível
e Criminal - Comarca de Tanabi - SP) - SEBASTIAO DE SOUZA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos.
Para realização do ato deprecado designo o dia 24 de junho p.f., às 16:00 horas. Intime-se e comunique-se. - ADV: MARCEL
CADAMURO DE LIMA CAMARA (OAB 265403/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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