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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014 - Página 1794

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TJSP 08/05/2014 - Pág. 1794 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1645

1794

Grafica Benfica Ltda - Orival Salgado - Orival Salgado - Fls.37 - Vistos. Cumpra-se o despacho de fls. 32. Int. - ADV: MARCELLO
BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), JULIANO SACHA DA COSTA SANTOS (OAB 196810/SP), ORIVAL SALGADO (OAB 66542/
SP)
Processo 3038139-65.2013.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0144014-65.2009.8.26.0001 - 3a. VARA CIVEL
FORO REGIONAL I SANTANA - COMARCA DE SÃO PAULO - SP) - VILSON SPERBER - Maria Cristina Pazetto - Fica a
Autora intimada para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/001202-2 dirigi-me ao endereço indicado e ai
sendo deixei de citar Maria Cristina Pazetto em virtude de ter me dirigido várias vezes ao endereço e não conseguir encontrá-la
pessoalmente. Deixei vários recados no portão do imóvel para que a mesma entrasse em contato porém não obtive retorno. O
referido é verdade e dou fé. Osasco, 26 de fevereiro de 2014. - ADV: ARLINDO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 232492/SP)

5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0136/2014
Processo 1000082-75.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - UNIFIEO - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as
partes (pp. 45/46), nos presentes autos da ação MONITÓRIA que FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO
mantenedora do UNIFIEO - Centro Universitário FIEO, e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Deixo de determinar a retirada de eventual inscrição gerada pelo ajuizamento da presente ação nos órgãos
de proteção ao crédito, em nome do requerido, por não ter sido por este Juízo determinada qualquer anotação neste sentido.
Diante da desistência do prazo recursal manifestada pela partes determino que, publicada esta pela imprensa oficial, certifiquese o trânsito em julgado e aguarde-se a notícia do cumprimento do acordo em arquivo. P.R.I. - ADV: HELIO VICENTE DOS
SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1000511-42.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO PARA
OSASCO - UNIFIEO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 405.2014/009330-8 dirigi-me ao endereço: Indicado, e aí sendo, CITEIouINTIMEI, o(a) requerido(a) acima, do
inteiro teor do referido mandado, a(o) quem(ais) li e entreguei a(s) contrafé(s), o(s) qual(ais) aceitou(aram) e exarou(aram) o(s)
seu(s) ciente(s). O referido é verdade e dou fé. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1000511-42.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO
PARA OSASCO - UNIFIEO - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as
partes (pp. 47/48), nos presentes autos da ação MONITORIA que FIEO - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO
mantenedora do UNIFIEO - CENTRO UNIVERSITÁRIO FIEO e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do
Código de Processo Civil. Deixo de determinar a retirada de eventual inscrição nos órgãos de proteção ao crédito em nome do
requerido, por não ter sido por este Juízo determinado qualquer anotação neste sentido. Diante da desistência do prazo recursal
manifestada pela partes determino que, publicada esta sentença pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado e
aguarde-se a notícia do cumprimento do acordo em arquivo. P.R.I. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1000896-87.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Aloisio Gonçalves de Araujo - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. Presentes os requisitos, defiro a liminar para determinar que o
requerido mantenha o Plano de Assistência Médica da autora nas mesmas condições de cobertura existente quando da vigência
do contrato de trabalho, cabendo à autora o pagamento integral nos termos do art. 31 da Lei nº 9.656/98. CITE-SE e INTIME-SE.
Intime-se. - ADV: ROSA MARIA PIAGNO (OAB 244998/SP)
Processo 1001052-75.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes FERNANDA ALVES BENTO - Banco Bradesco Cartões S.A. - Manifeste-se, o autor, em réplica à contestação apresentada nos
autos. int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB
314218/SP)
Processo 1001093-42.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - ELIO
RODRIGUES DOS SANTOS - Vistos. O réu (pp. 55/63) veio aos autos espontaneamente. Defiro ao requerido os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Manifeste-se o autor, sobre a contestação, no prazo legal. Intime-se. Osasco, 23 de abril de
2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: RODRIGO KAWAMURA (OAB 242874/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), DANILO
CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), SONIA MENDES DE SOUZA (OAB 91262/SP), EDUARDO AUGUSTO MELO ROSA
DE SOUSA (OAB 122603/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1001182-65.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO SANTANDER ( BRASIL )
S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 405.2014/016485-0 dirigi-me ao endereço: Rua Visconde de Maua, 101-Osasco e aí sendo deixei de apreender o veículo
porque não o encontrei no local, não foi possível constatar se a requerida ali reside porque nas vezes em que diligenciei não fui
atendida no local. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 24 de abril de 2014. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS
(OAB 117017/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 1001182-65.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A
- Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação dos interessados da certidão negativa do oficial de justiça de p.
58. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 1001235-46.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - JCX NEGÓCIOS E
SOLUÇÕES LTDA. ME - Vistos. Para deferimento da assistência judiciária gratuita é necessária a verificação da situação
econômica das partes, nos termos do Art. 2º, parágrafo único da Lei nº 1.060/50. Na espécie, a autora é empresa, que atua
no ramo de prestação de serviços de desenvolvimento de Web Site e Otimização na internet (pág. 1), o que demonstra reunir
condições para suportar com as custas e despesas processuais. A assistência judiciária gratuita é destinada às pessoas que
realmente sejam pobres na acepção jurídica do termo, que não podem suportar com as custas e despesas processuais sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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