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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014 - Página 1796

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TJSP 08/05/2014 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1645

1796

tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 503, parágrafo único, do C.P.C.) e, determino que publicada esta pela
imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa no sistema e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: MICHAEL
EDUARDO DA SILVA SIMÕES (OAB 334660/SP)
Processo 1003125-20.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos. Diante da petição
de página 36, que noticia a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação de BUSCA E
APREENSÃO que AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A move contra SARAH CAMILA CALDEIRA.
Deixo de determinar o desbloqueio judicial do veículo objeto da lide, assim como a regularização de todas as anotações feitas
do nome do requerido perante os órgãos de proteção ao crédito, por não ter sido por este Juízo determinado qualquer bloqueio
ou anotação. Diante da desistência do prazo recursal manifestada pelo autor determino que, publicada esta sentença pela
imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa no sistema e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1003195-37.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem - JAMES PAUL WINSTON FILHO Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Citem-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. ADV: MIRIAM REGINA DOS SANTOS VERAS (OAB 324194/SP), KARINA RENATA BIROCHI TOMAZINHO (OAB 206037/SP),
ULISSES TEIXEIRA LEAL (OAB 118629/SP)
Processo 1003195-37.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Direito de Imagem - JAMES PAUL WINSTON FILHO Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Citem-se, observadas as formalidades legais. Intime-se. ADV: MIRIAM REGINA DOS SANTOS VERAS (OAB 324194/SP), ULISSES TEIXEIRA LEAL (OAB 118629/SP), KARINA RENATA
BIROCHI TOMAZINHO (OAB 206037/SP)
Processo 1003204-96.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial São
Cristóvão - Vistos. Deverá o autor aditar a inicial para constar no polo ativo da ação CONDOMINIO RESIDENCIAL SÃO
CRISTÓVÃO representado por seu síndico geral Sr. Valmir Aparecido da Silva. Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS RIBAS RAMOS (OAB 332641/SP)
Processo 1003204-96.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial São
Cristóvão - Vistos. Deverá o autor aditar a inicial para constar no polo ativo da ação CONDOMINIO RESIDENCIAL SÃO
CRISTÓVÃO representado por seu síndico geral Sr. Valmir Aparecido da Silva. Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS RIBAS RAMOS (OAB 332641/SP)
Processo 1003379-90.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Vistos. Cite-se, por via postal, na forma da lei. Intime-se. - ADV: MANUEL MAGNO ALVES (OAB 128587/SP),
RODRIGO NUNES ALVES (OAB 211676/SP), MAURICIO DE LIMA CAMARGO (OAB 249803/SP)
Processo 1003379-90.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Conforme Comunicado CG nº 165/2014, providencie o autor o recolhimento da taxa estipulada para impressão da
contrafé, conforme Lei 11.608/2003, art. 2º, parág. Único, “V”, consoante o valor estipulado para cópia reprográfica (Comunicado
SPI 306/2013 R$ 0,50 valor por cópia). - ADV: MANUEL MAGNO ALVES (OAB 128587/SP), RODRIGO NUNES ALVES (OAB
211676/SP), MAURICIO DE LIMA CAMARGO (OAB 249803/SP)
Processo 1003599-88.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. 1- Defiro os
benefícios do art. 172, do CPC. 2- Defiro o pedido liminar de busca e apreensão na forma do art. 3º e parágrafos, do Dec. Lei nº
911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 10.931 de 02/08/04. 3- Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré) para resposta, no
prazo de 15 dias, cientificando-o(a) de que, efetuado o pagamento da integralidade da dívida pendente, no prazo de 05 dias, o
bem lhe será restituído livre de ônus. 4- Autorizo o arrombamento e o reforço policial, se necessário. 5- Fica advertido de que,
não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, cuja cópia segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo civil. Servirá o presente como mandado. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA
FORSTER FRANCO SALGADO (OAB 225319/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1003599-88.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. HOMOLOGO para
que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (pp. 45/46) nos presentes autos da ação de BUSCA
E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR que BANCO ITAUCARD S/A move contra ELIZABETE MOREIRA DE PAULA, e julgo
extinto o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar o desbloqueio judicial
do veículo, bem como a baixa de eventual restrição em nome do requerido nos órgãos de proteção ao crédito, por não ter sido
por este Juízo determinado qualquer bloqueio ou anotação. Transitada em julgado, anote-se a baixa no sistema e arquivem-se
os autos. P.R.I. - ADV: PATRÍCIA FORSTER FRANCO SALGADO (OAB 225319/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1003706-35.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Alexandra Nocentini Sena - Vistos.
Primeiramente, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá o(a) autor(a) comprovar seus rendimentos mensais uma
vez que se qualifica como consultora. Caso contrário, deverá recolher as custas iniciais ao Estado, a diligência do Oficial de
Justiça (ou a taxa para citação via postal) e a taxa destinada à carteira previdenciária dos advogados. Prazo de 10 dias. Intimese. - ADV: PAULO ROBERTO VIEIRA GALVÃO (OAB 278035/SP)
Processo 1003706-35.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Alexandra Nocentini Sena - Vistos.
Primeiramente, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá o(a) autor(a) comprovar seus rendimentos mensais uma
vez que se qualifica como consultora. Caso contrário, deverá recolher as custas iniciais ao Estado, a diligência do Oficial de
Justiça (ou a taxa para citação via postal) e a taxa destinada à carteira previdenciária dos advogados. Prazo de 10 dias. Intimese. - ADV: PAULO ROBERTO VIEIRA GALVÃO (OAB 278035/SP)
Processo 1003758-31.2014.8.26.0405 - Monitória - Cheque - BOMBARATO MERCEARIA LTDA ME - Vistos. 1- Defiro os
benefícios do art. 172, do CPC. 2- CITE-SE para pagamento no prazo de 15 dias e querendo, embargar no mesmo prazo, sob
pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial. 3- Fica(m) o(a/s) réu(ré/s) advertido(a/s) de que efetuando
o pagamento ficará(ão) isento(a/s) das custas e honorários advocatícios (art. 1102, “a” e seguintes do CPC). Segue cópia da
inicial em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo civil. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCO MADRIGAL (OAB 235873/SP)
Processo 1003758-31.2014.8.26.0405 - Monitória - Cheque - BOMBARATO MERCEARIA LTDA ME - Certifico e dou fé
que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Primeiramente, deverá o(a) autor(a) providenciar o recolhimento da taxa para impressão da contrafé, nos termos
do Comunicado 165/2014, no prazo de cinco dias.* - ADV: MARCO MADRIGAL (OAB 235873/SP)
Processo 1003758-31.2014.8.26.0405 - Monitória - Cheque - BOMBARATO MERCEARIA LTDA ME - Vistos. 1- Defiro os
benefícios do art. 172, do CPC. 2- CITE-SE para pagamento no prazo de 15 dias e querendo, embargar no mesmo prazo, sob
pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial. 3- Fica(m) o(a/s) réu(ré/s) advertido(a/s) de que efetuando
o pagamento ficará(ão) isento(a/s) das custas e honorários advocatícios (art. 1102, “a” e seguintes do CPC). Segue cópia da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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