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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014 - Página 1805

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TJSP 08/05/2014 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1645

1805

do Dec. Lei nº 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 10.931 de 02/08/04. 3- Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré)
para resposta, no prazo de 15 dias, cientificando-o(a) de que, efetuado o pagamento da integralidade da dívida pendente, no
prazo de 05 dias, o bem lhe será restituído livre de ônus. 4- Autorizo o arrombamento e o reforço policial, se necessário. 5- Fica
advertido de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na
inicial, cuja cópia segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo civil. Servirá o presente como mandado.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/
SP), SONIA MENDES DE SOUZA (OAB 91262/SP)
Processo 1008054-96.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - SERGIO
RODRIGUES DOS SANTOS - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. Diante da afirmação do(a)
autor(a) de que não reconhece o débito apontado pelo requerido, a fim de se evitar prejuízos irreparáveis, defiro a liminar para
determinar a exclusão do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA) com relação ao apontamento objeto
da presente (pp. 2 e 19), oficiando-se. Cite-se, observando-se as formalidades legais. Intime-se. - ADV: MARINA FREITAS DE
ALMEIDA (OAB 148149/MG)
Processo 1008055-81.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A. - Vistos. Primeiramente, providencie o autor nova digitalização, em melhor resolução, dos documentos de pp. 11 a 19 e
comprovantes de pagamento de pp. 24 e 26 (autenticações bancárias ilegíveis). Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP),
LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP)
Processo 1008066-13.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - HUGO ULHOA PIMENTEL CATERING
BUFFET E PROMOÇÃO DE EVENTOS M.E. - Vistos. Primeiramente, deverá a autora comprovar ser o Sr. Hugo Ulhôa Pimentel
seu procurador, no prazo de cinco dias. Observando-se ser o Dr. Pierre Tramontini inscrito na OAB/DF (não sendo possível sua
inclusão no sistema), e tendo em vista o requerimento para que sejam as publicações realizadas em seu nome (p. 3), procedase sua intimação por carta. Intime-se. - ADV: JULIANA VASCONCELLOS BERROGAIN (OAB 15910DF)
Processo 1008089-56.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - José Carlos Caetano Monteiro - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. Presentes os requisitos, defiro a liminar para determinar que o
requerido mantenha o Plano de Assistência Médica da autora nas mesmas condições de cobertura existente quando da vigência
do contrato de trabalho, cabendo à autora o pagamento integral nos termos do art. 31 da Lei nº 9.656/98. CITE-SE e INTIME-SE.
Intime-se. - ADV: ROSA MARIA PIAGNO (OAB 244998/SP)
Processo 1008107-77.2014.8.26.0405 - Embargos de Terceiro - Coisas - Alexandre Dias Medrado - Vistos. Diante
da informação (p. 15), informe a Serventia se o ofício para desbloqueio dos veículos penhorados nos autos 003154419.2004.8.26.0405 foi expedido, como determinado. Intime-se. - ADV: ELI AUGUSTO DA SILVA (OAB 150126/SP)
Processo 1008107-77.2014.8.26.0405 - Embargos de Terceiro - Coisas - Alexandre Dias Medrado - Vistos. Diante da
certidão de p. 21, desarquivem-se os autos 0031544-19.2004.8.26.0405. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de
antecipação de tutela. Intime-se. - ADV: ELI AUGUSTO DA SILVA (OAB 150126/SP)
Processo 1008124-16.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - JOSÉ SOARES NETO - Vistos.
Primeiramente, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá o(a) autor(a) comprovar seus rendimentos mensais uma
vez que se qualifica como autônomo. Caso contrário, deverá recolher as custas iniciais ao Estado, a diligência do Oficial de
Justiça (ou a taxa para citação via postal), a taxa para impressão de contrafé e a taxa destinada à carteira previdenciária dos
advogados. Intime-se. - ADV: JOSE GOMES CARNAIBA (OAB 150145/SP)
Processo 1008131-08.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. 1- Defiro os benefícios do art. 172, do CPC. 2- Defiro o pedido liminar de busca e
apreensão na forma do art. 3º e parágrafos, do Dec. Lei nº 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 10.931 de 02/08/04. 3Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré) para resposta, no prazo de 15 dias, cientificando-o(a) de que, efetuado o pagamento da
integralidade da dívida pendente, no prazo de 05 dias, o bem lhe será restituído livre de ônus. 4- Autorizo o arrombamento e o
reforço policial, se necessário. 5- Fica advertido de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados pelo autor na inicial, cuja cópia segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo civil.
Servirá o presente como mandado. Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1008178-79.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - NOEMIA DO
CARMO PEREIRA SOUZA - Vistos. Primeiramente, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá a autora comprovar
sua condição de beneficiária no INSS, bem como o importe de seus rendimentos mensais. Caso contrário, deverá recolher as
custas iniciais ao Estado, a diligência do Oficial de Justiça e a taxa destinada à carteira de previdência dos advogados. Prazo de
10 dias. Intime-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 1008200-40.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.
Primeiramente, deverá o autor providenciar nova digitalização do contrato (pp. 19/20), em melhor resolução, no prazo de cinco
dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS
(OAB 127104/SP)
Processo 1008204-77.2014.8.26.0405 - Embargos de Terceiro - Posse - Mercabenco MercantiL e Administradora de Bens
e Consórcios Ltda - AUTO POSTO MONTAGNOLI LTDA - Vistos. Nos termos do art. 1.052, do C.P.C. recebo os presentes
embargos no efeito suspensivo somente com relação ao caminhão, de placas CVP 8665, objeto do presente. O processo
principal prosseguirá quanto aos bens não embargados. Trata-se de embargos de terceiro com pedido liminar para suspender
a alienação do caminhão, placas CVP 8665, penhorado nos autos da execução de título extrajudicial (proc. nº 1664/10). Os
documentos trazidos com a inicial, notadamente os de pg. 18/19 e 23, demonstram que referido caminhão está alienado
fiduciariamente ao embargante. Em vista dos autos principais de execução de título extrajudicial (proc. nº 1664/10) verifiquei que
realmente a penhora recaiu sobre o caminhão de placas CVP 8665 (pg. 348 - principal), alienado fiduciariamente. Considerando
que o caminhão está alienado fiduciariamente ao embargante DEFIRO a liminar e torno insubsistente a penhora realizada a fl.
348 dos autos da execução de título extrajudicial (proc. nº 1664/10). Cite-se o embargado para os fins do art. 1.053, do Código
de processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCELA SPINARDI (OAB 228133/SP), FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP),
LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), DANIEL MOREIRA MARQUES DA COSTA (OAB 212922/SP)
Processo 1008219-46.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - SINFRÔNIO ARAÚJO FILHO - Vistos.
Processe-se pelo rito ordinário. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Providencie a Serventia as anotações necessárias
no sistema. Presentes os requisitos, defiro a liminar para determinar que o requerido mantenha o Plano de Assistência Médica
da autora nas mesmas condições de cobertura existente quando da vigência do contrato de trabalho, cabendo à autora o
pagamento integral nos termos do art. 31 da Lei nº 9.656/98. CITE-SE e INTIME-SE. Intime-se. - ADV: RICARDO RODRIGUES
PORTAS (OAB 311328/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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