TJSP 08/05/2014 - Pág. 1804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1645
1804
processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, razão porque indefiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita à autora. Recolha a autora as custas iniciais em 48:00 horas, sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: RODRIGO ANDRADE
FONSECA (OAB 221760/SP)
Processo 1007839-23.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - MAXIMS IDIOMAS LTDA. - Vistos.
Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GRAZIELA MANCINI
SUSSLAND (OAB 141561/SP), KARINA KERCHEKLIAN NAVARRO (OAB 141565/SP), PRISCILLA HADDAD SEGATO LEMOS
NUNES (OAB 143351/SP)
Processo 1007866-06.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA - Vistos.
Primeiramente, deverá o autor trazer aos autos o contrato completo, visto que a última página é a 6 de 7 (p. 17). Prazo de cinco
dias. Intime-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1007893-86.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - RENATA BRUNHARO SEIXAS - Vistos.
Primeiramente, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá o(a) autor(a) comprovar seus rendimentos mensais uma
vez que se qualifica como comerciante. Caso contrário, deverá recolher as custas iniciais ao Estado, a diligência do Oficial de
Justiça (ou a taxa para citação via postal), a taxa para impressão de contrafé e a taxa destinada à carteira previdenciária dos
advogados. Intime-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA ALMEIDA CHAVES (OAB 315468/SP)
Processo 1007896-41.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - Vistos. 1- Defiro os benefícios do art. 172, do CPC. 2- Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s) para efetuar(em) o
pagamento no prazo de 03 dias (art. 652 do CPC) ou, querendo, embargar(em) a execução no prazo de 15 dias nos termos dos
artigos 736 e 738, do Código de Processo Civil (nova redação dada pela Lei nº 11.382/06). 3- Fixo os honorários advocatícios
em 20% do valor do débito, que será reduzido pela metade (10%) no caso de pagamento de integral no prazo de 03 dias (art.
652, “a” e parágrafo único do CPC - nova redação dada pela Lei nº 11.382/06). 4- Não efetuado o pagamento deverá o Sr. Oficial
de Justiça, valendo-se da segunda via do mandado, proceder a penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e
intimando-se o(a/s) executado(a/s) (art. 652, § 1º, do CPC - nova redação - Lei nº 11.382/06). 5- Caso não localizado(a/s) o(a/s)
devedor(a/es/as) para intimação da penhora deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências (art. 652, §
5º, do CPC - nova redação - Lei nº 11.382/06). 6- Caso não encontre bens para penhora, intime-se o executado(a) para indicar
bens passíveis de penhora, seus valores e onde se encontram, no prazo de 05 dias (art. 652, parágrafo 3º, do C.P.C.), sob pena
de se considerar ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600, inc.IV, do C.P.C.) o que acarretará multa de até 20% do valor
do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (art. 601, do C.P.C.). 7- Proceda-se a citação,
penhora, avaliação e intimação da penhora e da avaliação. 8- Advertindo-o(a/s) de que não embargada a execução no prazo
legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a/s) exequente na inicial, ficando, ainda, cientificado
de que as audiências deste Juízo realizam-se na Av. das Flores 703, 2º andar, sala 2, Jd. das Flores, Osasco, SP, cuja cópia da
inicial segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo civil. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP), FRANCISCO
CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP)
Processo 1007902-48.2014.8.26.0405 - Exibição - Provas - Cristiano Tavares Ferreira - Vistos. CITE(M)-SE para os termos
do art. 355 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO LOPES BARBOSA (OAB 324771/SP)
Processo 1007904-18.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO PANAMERICANO SA - Vistos.
1- Defiro os benefícios do art. 172, do CPC. 2- Defiro o pedido liminar de busca e apreensão na forma do art. 3º e parágrafos,
do Dec. Lei nº 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 10.931 de 02/08/04. 3- Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré)
para resposta, no prazo de 15 dias, cientificando-o(a) de que, efetuado o pagamento da integralidade da dívida pendente, no
prazo de 05 dias, o bem lhe será restituído livre de ônus. 4- Autorizo o arrombamento e o reforço policial, se necessário. 5- Fica
advertido de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na
inicial, cuja cópia segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo civil. Servirá o presente como mandado.
Intime-se. - ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP)
Processo 1007933-68.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Álvaro José Maziero - Vistos. 1- Providencie a Serventia a inclusão do requerido Jaime Carminati no polo passivo da ação, no
cadastro dos autos digitais. 2- Defiro ao autor os benefícios da lei 10.741/03 (prioridade de tramitação). Anote-se. 3- Cite-se,
cientificando-se os eventuais sublocatários e fiadores. 4- Se pedida a purgação da mora, no prazo de 15 dias, fica o(a) réu(ré)
cientificado(a) de que deverá efetuar o pagamento do débito atualizado, inclusive os que se vencerem até a data do efetivo
depósito. 5- Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. 6- Não sendo contestada a ação, no prazo de 15 dias,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a/s) autor(a/s) na inicial cuja cópia segue anexa, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo civil. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: CANTIDIO APARECIDO DE MIRANDA (OAB 76389/SP), DIRCE MARIA DE ARAUJO MIRANDA (OAB 104460/SP)
Processo 1007945-82.2014.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - rosana
barros de campos - Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Designo audiência de justificação para
o dia _03___ de _06____, p.f., às 16,00_____ horas. CITE-SE e INTIME-SE o réu para comparecer à audiência, podendo
reperguntar as testemunhas, desde que o faça através de advogado, consigne-se no mandado que seu prazo para defesa
começará a fluir a partir da intimação do deferimento ou não da liminar. Intime-se a autora, devendo comparecer acompanhada
de suas testemunhas. Intime-se. Osasco, 05 de maio de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA
LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: NIVALDO FLORENTINO DA SILVA (OAB 117556/SP)
Processo 1007949-22.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Salson Bonfati - Vistos.
Observo que a presente foi distribuída erroneamente, visto ser endereçada à Vara da Fazenda Pública de Osasco. Ao distribuidor,
para redistribuição, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO GUARINO (OAB 44687/SP), ROBERTO
GESSI MARTINEZ (OAB 136269/SP), BRUNO CATTI BENEDITO (OAB 258645/SP)
Processo 1007982-12.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - RODRIGO FERREIRA
DE CARVALHO - Vistos. Primeiramente, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá o(a) autor(a) comprovar seus
rendimentos mensais uma vez que se qualifica como assistente administrativo. Caso contrário, deverá recolher as custas iniciais
ao Estado, a diligência do Oficial de Justiça (ou a taxa para citação via postal), a taxa para impressão de contrafé e a taxa
destinada à carteira previdenciária dos advogados. Intime-se. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB
237054/SP)
Processo 1007996-93.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.
1- Defiro os benefícios do art. 172, do CPC. 2- Defiro o pedido liminar de busca e apreensão na forma do art. 3º e parágrafos,
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