TJSP 08/05/2014 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1645
1808
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: JOÃO ARAÚJO DA SILVA (OAB
276175/SP)
Processo 1008434-22.2014.8.26.0405 - Exibição - Liminar - EDENILSON MARCONDES MANOEL - Vistos. Defiro ao autor
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. CITE(M)-SE para os termos do art. 355 do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP), VINICIUS BELAVENUTI DIAS (OAB 302953/SP)
Processo 1008439-44.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - FRANCISCO VIEIRA
DE ANDRADE FILHO - Vistos. Primeiramente, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá o autor comprovar sua
condição de aposentado, bem como o importe de seus rendimentos mensais. Caso contrário, deverá recolher as custas iniciais
ao Estado, a diligência do Oficial de Justiça (ou a taxa para citação via postal), a taxa para impressão da contrafé e a taxa
destinada à carteira de previdência dos advogados. Prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: VINICIUS BELAVENUTI DIAS (OAB
302953/SP)
Processo 1008455-95.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - JOSÉ RODRIGUES DE MELO FILHO
- Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. Presentes os requisitos, defiro a liminar para determinar que
o requerido mantenha o Plano de Assistência Médica do autor e dependentes nas mesmas condições de cobertura existente
quando da vigência do contrato de trabalho, cabendo ao autor o pagamento integral nos termos do art. 31 da Lei nº 9.656/98.
CITE-SE e INTIME-SE. Intime-se. Osasco, 05 de maio de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS
DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: HAROLDO FERNANDO DE ALMEIDA MORAES
COSTA (OAB 198197/SP)
Processo 1008477-56.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Denúncia Vazia - LORAINE COLLINO
ANTIGA PIGOLLI - Vistos. 1- Cite-se, cientificando-se os eventuais sublocatários e fiadores. 2- Se pedida a purgação da mora,
no prazo de 15 dias, fica o(a) réu(ré) cientificado(a) de que deverá efetuar o pagamento do débito atualizado, inclusive os que se
vencerem até a data do efetivo depósito. 3- Fixo os honorários advocatícios em 20% do valor do débito. 4- Não sendo contestada
a ação, no prazo de 15 dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a/s) autor(a/s) na inicial cuja cópia
segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo civil. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADILSON NERI PEREIRA (OAB 244484/SP)
Processo 1008482-78.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA Vistos. 1- Defiro os benefícios do art. 172, do CPC. 2- Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s) para efetuar(em) o pagamento no prazo
de 03 dias (art. 652 do CPC) ou, querendo, embargar(em) a execução no prazo de 15 dias nos termos dos artigos 736 e 738,
do Código de Processo Civil (nova redação dada pela Lei nº 11.382/06). 3- Fixo os honorários advocatícios em 20% do valor do
débito, que será reduzido pela metade (10%) no caso de pagamento de integral no prazo de 03 dias (art. 652, “a” e parágrafo
único do CPC - nova redação dada pela Lei nº 11.382/06). 4- Não efetuado o pagamento deverá o Sr. Oficial de Justiça, valendose da segunda via do mandado, proceder a penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se o(a/s)
executado(a/s) (art. 652, § 1º, do CPC - nova redação - Lei nº 11.382/06). 5- Caso não localizado(a/s) o(a/s) devedor(a/es/as)
para intimação da penhora deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências (art. 652, § 5º, do CPC - nova
redação - Lei nº 11.382/06). 6- Caso não encontre bens para penhora, intime-se o executado(a) para indicar bens passíveis de
penhora, seus valores e onde se encontram, no prazo de 05 dias (art. 652, parágrafo 3º, do C.P.C.), sob pena de se considerar
ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600, inc.IV, do C.P.C.) o que acarretará multa de até 20% do valor do débito, sem
prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material (art. 601, do C.P.C.). 7- Proceda-se a citação, penhora, avaliação
e intimação da penhora e da avaliação. 8- Advertindo-o(a/s) de que não embargada a execução no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a/s) exequente na inicial, ficando, ainda, cientificado de que as audiências
deste Juízo realizam-se na Av. das Flores 703, 2º andar, sala 2, Jd. das Flores, Osasco, SP, cuja cópia da inicial segue em
anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo civil. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB
321140/SP), GUSTAVO ORIOL MENDONÇA TORRES (OAB 327339/SP)
Processo 1008487-03.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ADEMIR ROGÉRIO
ZANELATTO - Vistos. Primeiramente, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá o autor esclarecer se exerce função
remunerada, bem como a função que exerce, comprovando seus rendimentos mensais. Caso contrário, deverá recolher as
custas iniciais ao Estado, a diligência do Oficial de Justiça (ou a taxa para citação via postal), a taxa para impressão da contrafé
e a taxa destinada à carteira previdenciária dos advogados. Prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ELCIO MONTEIRO (OAB
176414/SP), MARILEY GUEDES LEAO CAVALIERE (OAB 192473/SP)
Processo 1008502-69.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Portoseg S/A Crédito Financiamento
e Investimento - Vistos. 1- Primeiramente recolha o autor a taxa para impressão da contrafé. 2- Após, defiro o pedido liminar
de busca e apreensão na forma do art. 3º e parágrafos, do Dec. Lei nº 911/69, com a nova redação dada pela Lei nº 10.931
de 02/08/04. 3- Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré) para resposta, no prazo de 15 dias, cientificando-o(a) de que, efetuado
o pagamento da integralidade da dívida pendente, no prazo de 05 dias, o bem lhe será restituído livre de ônus. 4- Defiro os
benefícios do art. 172, do CPC. 5- Autorizo o arrombamento e o reforço policial, se necessário. 6- Fica advertido de que, não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, cuja cópia segue em
anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo civil. Servirá o presente como mandado. Intime-se. - ADV: ROSANGELA
DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP)
Processo 1008514-83.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Altana Piazza Navona
Empreendimento Imobiliário Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o autor o recolhimento da taxa para contrafé, conforme
comunicado 306/13, bem como providencie nova digitalização, em melhor resolução, dos comprovantes de pagamento das guias
de custas e despesas processuais acostadas aos autos (pp. 81 a 83), uma vez que as autenticações não estão suficientemente
legíveis (sobretudo da diligência do Oficial de Justiça). Prazo de cinco dias. - ADV: LEANDRO MONTEIRO MOREIRA (OAB
198229/SP)
Processo 3020946-37.2013.8.26.0405 - Exceção de Incompetência - REMAZA NOVA TERRA ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIO LTDA - RAIO DE LUZ ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA -ME - Vistos. Diga a excepta, no prazo legal.
Intime-se. - ADV: MARLICLEIDE BARBOSA DE ANDRADE (OAB 315629/SP), RICARDO RICCI (OAB 42440/SP)
Processo 3021163-80.2013.8.26.0405 - Impugnação ao Valor da Causa - Madenor Formas e Escoramentos Ltda - - Metroform
System Tecnologia e Formas Plasticas Ltda - Vistos. Digam os impugnados, no prazo legal. Intime-se. - ADV: PAULO DORON
REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP)
Processo 3024662-72.2013.8.26.0405 - Impugnação de Assistência Judiciária - JOÃO PAIVA DA SILVEIRA - Vistos, etc...
AUTO POSTO MONTAGNOLI LTDA impugnou a assistência judiciária gratuita concedida a JOÃO PAIVA DA SILVEIRA nos
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