Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014 - Página 1907

  1. Página inicial  > 
« 1907 »
TJSP 08/05/2014 - Pág. 1907 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1645

1907

Processo 0012112-63.2008.8.26.0408 (408.01.2008.012112) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Roberto Marvulle - - Roberto Marvulle Transportes Me - Vistos. BANCO BRADESCO S/A, qualificado na
inicial, ingressou com a presente ação de execução de título extrajudicial contra ROBERTO MARVULLE TRANSPORTES ME
e ROBERTO MARVULLE, em razão do crédito da quantia de R$12.937,90, oriundo da Cédula de Crédito Bancário Empréstimo
- Capital de Giro, contrato nº 379/2.365.909, firmado em 04/04/2008. Tramitado regularmente o feito, as partes entabularam
acordo, postulando pela extinção do feito, renúncia expressa do prazo recursal (fls.35/36). Dessa forma, acolho a pretensão
deduzida e, em consequência EXTINGO a presente execução com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Homologo a renúncia ao prazo de recurso, manifestada pelas partes para que produza seus regulares efeitos. Certifiquese a serventia o trânsito em julgado desta. Não há custas a serem recolhidas. P.R.I.C. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), FERNANDO CARVALHO BARBOZA (OAB 251028/SP),
FABIO CARBELOTI DALA DÉA (OAB 200437/SP), RENATA RODRIGUES SALVATO (OAB 226248/SP)
Processo 0012153-59.2010.8.26.0408 (408.01.2010.012153) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cantidio
Prudencio do Rosário - Fazenda Estadual - Fl. 63: DEFIRO o pedido de sobrestamento do feito, pelo prazo de 90 (noventa) dias,
conforme requerido. Decorrido o prazo, no silêncio, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual para manifestação sobre eventual
arquivamento. Após, façam os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB
105455/SP), GILBERTO JOSÉ RODRIGUES (OAB 159250/SP)
Processo 0012346-69.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012346) - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção
Monetária - Salenco Construções e Comércio Ltda - Município de Ourinhos - Manifeste a autora sobre a contestação e
documentos de fls. 172/392. - ADV: FERNANDO VALIN REHDER BONACCINI (OAB 138495/SP), MARCIO CEZAR SIQUEIRA
HERNANDES (OAB 98148/SP), JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP), LARISSA RODRIGUES LARA (OAB 213237/
SP)
Processo 0012392-58.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012392) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Ana Rosalen
Nobrega - Gr Galvão Contarin Me - Considerando que as partes manifestaram o interesse na designação de audiência de
conciliação, nos termos do art. 125, IV, do CPC, convoco as partes para audiência de conciliação que designo para o dia
15 de julho de 2014, às 14:30 horas. Intimem-se. - ADV: DALCIRENE BERNARDO LOURENÇO (OAB 251014/SP), FAGNER
GASPARINI GONÇALVES (OAB 315001/SP)
Processo 0012439-32.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012439) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Coop Crédde Livre Admissão do Norte do Paraná e Sul São Paulosicredi Norte Sul Prsp - Considerando a inércia da parte
autora, aguardem os autos em Cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias, eventual manifestação. Decorrido o prazo, no silêncio,
intime-se, pessoalmente, o autor para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
encaminhamento dos autos ao arquivo geral. Int. - ADV: RAMON GÂNDARA (OAB 52904/PR)
Processo 0012863-74.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012863) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- M.C.C. - Ante a possibilidade de acordo entre as partes, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias,
conforme requerido à fl. 26. Decorrido referido prazo, manifeste a exequente, independentemente de novo despacho. Intimemse. - ADV: MARCOS ANTONIO FRABETTI (OAB 233010/SP)
Processo 0012864-59.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012864) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- M.C.C. - Cuidam os autos de Ação de Execução de Alimentos nº 1488/2013, interposta por MELISSA CRISTINA CARRIEL,
representada por sua genitora ISABEL CRISTINA GAMBA, contra EDSON HENRIQUE GRACIANO CARRIEL. A autora requereu
à fl. 21 a extinção da ação, tendo em vista a efetiva satisfação do débito por parte do executado. O representante do Ministério
Público postulou pela extinção da execução - fl. 23. POSTO ISSO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO
o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação. Publique-se,
registre-se e intimem-se. Após, arquivem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO FRABETTI (OAB 233010/SP)
Processo 0012984-05.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012984) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Jonathan William da Silva - Associação da Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos - Em razão da inércia do embargante,
aguardem os autos em Cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias, eventual manifestação. Decorrido o prazo, no silêncio, intimese, pessoalmente, o embargante para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, requerer o que entender de direito, dando
regular andamento ao feito, sob pena de extinção dos presentes embargos. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB
221257/SP), CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ (OAB 194175/SP), ADRIANA NJAIME VIVAN (OAB 297992/SP), CELSO CRUZ
(OAB 42677/SP)
Processo 0013101-93.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013101) - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Afonso
Beato Christ - Estado de São Paulo - Vistos. Intimem-se as partes para que, em 10 (dez) dias, manifestem se tem interesse na
realização de audiência de conciliação (art. 331, do CPC), ficando cientes de que o silêncio será interpretado como desinteresse.
No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, inclusive ratificando as já requeridas e justificando a sua
pertinência, sob pena de indeferimento e/ou julgamento antecipado. Após, voltem-me conclusos para decisão saneadora ou
eventual julgamento antecipado do feito. Int. - ADV: FERNANDO PLIXO DE OLIVEIRA (OAB 337789/SP), JUSCELINO GAZOLA
(OAB 79817/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 0013343-52.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013343) - Procedimento Ordinário - Revisão - M.H.M. - Fl. 20:
Providencie o autor, no prazo de 10 (dez) dias, contrafé atualizada com as informações prestadas na petição que emendou a
exordial. Decorrido o prazo, no silêncio, intime-se, pessoalmente, o autor, na figura de seu genitor, para, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção. Por outro lado, com a vinda da contrafé atualizada, expeçase mandado de citação. Int. - ADV: DULCE BITTENCOURT BOSAN (OAB 131515/SP)
Processo 0013389-41.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013389) - Interdição - Tutela e Curatela - F.N.S. - Intime-se a requerente
para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo acima, no silêncio, intimese pessoalmente a autora para dar andamento no presente feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Intimem-se. ADV: ALEX SANDRO TEODORO RODRIGUES (OAB 304996/SP)
Processo 0013449-14.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013449) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.J.G.Q. - V.Q. - Fls. 28/29:
Verifico que a petição assinada pelo patrono do réu é datada de 11 de fevereiro de 2014, tendo sido, todavia, protocolada em
07 de março de 2014. Como este Juízo já proferiu sentença em 11 de março de 2014, acolhendo o pedido da exordial (fls.
25/26), não há que se falar em prejuízo na representação processual do réu. Dessa forma, providencie a Serventia o integral
cumprimento dos itens finais da sentença, expedindo o devido mandado para averbação do divórcio, bem como as certidões de
honorários em nome dos patronos das partes. Após, encaminhem-se os autos ao arquivo geral. Int. - ADV: BRUNA ROMERO
(OAB 290191/SP), PAULO SERGIO DIAS GARCIA (OAB 293933/SP)
Processo 0013479-49.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013479) - Inventário - Inventário e Partilha - Nice Nicolosi Correa Estado de São Paulo - Manifeste o representante da Fazenda Estadual. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo