TJSP 08/05/2014 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1645
2018
manifestação da credora (requerida-reconvinte) pelo prazo de seis meses. No silêncio, arquivem-se, remetendo-se os autos à
Recall. - ADV: ELTON DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 106773/SP), ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA (OAB 171672/SP)
Processo 3000321-77.2013.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Leni
Cicera Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 1-A preliminar se confunde com o mérito e será apreciada após a
produção da prova, quando da prolação da sentença. 2-Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais,
razão pela qual dou o feito por saneado. 3-Defiro a produção de prova testemunhal. 4-Para audiência de instrução, debates e
julgamento designo o dia 03/09/2014, às 14:00 horas. - ADV: EDMUNDO MARCIO DE PAIVA (OAB 268908/SP)
Processo 3000644-82.2013.8.26.0438 - Monitória - Cheque - José Antônio Braz - Cassia Aparecida Alves Fernandes Gruppo
e outro - Às fls. 41/44 o requerente apresentou impugnação aos embargos monitórios. À réplica no prazo legal. - ADV: LUCIANO
RAMOS DA SILVA (OAB 239339/SP), MARCIA CRISTINA FERREIRA (OAB 202458/SP)
Processo 3000913-24.2013.8.26.0438 - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio - Obrigações
- Addn Assistência Técnica Comércio e Indústria Ltda - COMPANHIA AÇUCAREIRA DE PENÁPOLIS - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, motivadamente, ou seja, demonstrando detalhadamente
a pertinência, sob pena de preclusão e julgamento imediato da lide, e sem prejuízo desse mesmo deslinde, se o caso. Para
isso têm 20 dias sucessivos, iniciando-se com a parte autora. - ADV: JAIR RICARDO PIZZO (OAB 253306/SP), ABDO KARIM
MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP)
Processo 3001415-60.2013.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Sato Rahal Empreendimentos
Artisticos Ltda Epp - Francisco Emiliano Garcia e outro - 1. Manifeste-se o exequente, efetivamente, em 30 dias. 2. Fls. 80:
Defiro, se em termos. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS SOARES (OAB 205881/SP), ADILSON PERES ECCHELI (OAB 137111/
SP), MARIO SERGIO ARAUJO CASTILHO (OAB 126306/SP), MARCIO RODRIGO DA SILVA (OAB 237620/SP)
Processo 3002782-22.2013.8.26.0438 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.K.S.S. R.C.S. - Manifeste-se a exequente : “ que em cumprimento ao mandado nº 438.2013/006005-4 dirigi-me ao endereço: Rua
Manoel Verdu, 164, em Braúna, e aí sendo deixei de citar ao requerido Ricardo Carlos dos Santos visto o mesmo não mais
residir no local e segundo informações do Sr. Lucas ele se mudou do local a mais ou menos 08 meses, e, embora esteja
residindo na própria cidade, ele não sabe informar o endereço, o que torna atualmente incerto e não sabido o seu paradeiro”. ADV: PAULO ROBERTO SANSONI CARDOSO GOMES (OAB 235106/SP)
Processo 3004159-28.2013.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - J A da Silva Transporte Rural Me - Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo
celebrado pelas partes a fls. 40/41, e JULGO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão, com resolução do mérito na forma do
art. 269, III, do CPC. Não foi realizado o bloqueio do veículo junto à CIRETRAN, motivo pelo qual desnecessária a expedição
de ofício àquele órgão. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Serasa, tendo em vista que ao Poder Judiciário não cabe
nenhuma responsabilidade pela desatualização de dados constantes nos bancos cadastrais da referida instituição, conforme
ficou decidido no Proc. CG. nº 85.232/88, da Corregedoria Geral de Justiça. Ressalto, porém, que a parte interessada poderá
solicitar, a qualquer tempo, certidão atualizada do feito, para providências junto ao Serasa. Transitada em julgado, arquivemse. P.R.I.C. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), GRACIELLA VIANA RODRIGUES (OAB 333025/SP), ANA
CAROLINA SIMEONE RAPHAEL (OAB 276399/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP)
Processo 3004168-87.2013.8.26.0438 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - J A da Silva Transporte Rural Me - Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo
celebrado pelas partes a fls. 59/60, e JULGO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão, com resolução do mérito na forma do
art. 269, III, do CPC. Não foi realizado o bloqueio do veículo junto à CIRETRAN, motivo pelo qual desnecessária a expedição
de ofício àquele órgão. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Serasa, tendo em vista que ao Poder Judiciário não cabe
nenhuma responsabilidade pela desatualização de dados constantes nos bancos cadastrais da referida instituição, conforme
ficou decidido no Proc. CG. nº 85.232/88, da Corregedoria Geral de Justiça. Ressalto, porém, que a parte interessada poderá
solicitar, a qualquer tempo, certidão atualizada do feito, para providências junto ao Serasa. Transitada em julgado, arquivemse. P.R.I.C. - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), ANA CAROLINA
SIMEONE RAPHAEL (OAB 276399/SP), GRACIELLA VIANA RODRIGUES (OAB 333025/SP)
4ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO HEBER GUALBERTO MENDONÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO RONALDO SALES VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2014 Telma
Processo 0000327-77.2009.8.26.0438 (438.01.2009.000327) - Cumprimento de sentença - Cheque - Supermercados
Luzitana de Lins Sa - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 438.2014/005712-9 dirigi-me ao endereço: R. Fernando Ribeiro de Barros nº 485 - “Novo Lojão de Penápolis”,
e DEIXEI DE INTIMAR WILLIAM VALLIM DA ROCHA porque ali não o encontrei, informando-me o Sr. Marcos que o executado
não trabalha mais naquela empresa há uns 02 meses. Acrescentou que ele poderá ser encontrado em seu novo local de
trabalho, na empresa “Teletusa” - Av. Marginal Maria Chica nº 343, onde trabalha como entregador, motivo pelo qual baixo este
em Cartório para as providências de praxe. O referido é verdade e dou fé. Penapolis, 27 de março de 2014. - ADV: ARETHA
BENETTI BERNARDI (OAB 223294/SP)
Processo 0000369-53.2014.8.26.0438 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Osmar Fernandes Magalhães - Diante
do exposto, JULGO IMPROCEDENTE, com base no artigo 269, I, do CPC, a ação de aposentadoria rural por idade, formulado
por Osmar Fernandes Magalhães em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS. Condeno a parte autora ao pagamento
de custas e honorários, estes fixados em R$ 500,00, cuja exigência, por ora, fica suspensa, considerando tratar-se de pessoa
beneficiária da AJG. P.R.I.C. - ADV: ALERSON ROMANO PELIELO (OAB 156231/SP)
Processo 0000502-66.2012.8.26.0438 (438.01.2012.000502) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Conceição
Aparecida Pascuti Caetano - Ordem: 65/12. Vistos. Aguarde-se a retirada dos alvarás de levantamento por mais trinta (30) dias.
No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO FLOR (OAB 190335/SP), GUSTAVO
ANTONIO TEIXEIRA (OAB 260383/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º