TJSP 08/05/2014 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1645
2023
Processo 0004482-84.2013.8.26.0438 (043.82.0130.004482) - Procedimento Ordinário - Guarda - J.I.O. - M. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a ação de guarda c.c pedido de liminar, nos termos do artigo 269, I, do CPC, movida por Jhonathan Izael
de Oliveira contra Maiara de Sá, pelo que CONCEDO a guarda definitiva do menor Raél Almeida de Oliveira ao autor. Lavre-se
termo de guarda. Em razão de não ter havido resistência ao pedido, e ainda em atenção ao caráter assistencial da demanda,
deixo de fixar verbas de sucumbência. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. Honorários aos patronos nomeados, no patamar máximo da Tabela da OAB/DP. P.R.I.C. - ADV:
JOSE RENATO DE FREITAS (OAB 250765/SP), SABRINA TEIXEIRA DE FALCO (OAB 254588/SP)
Processo 0004489-76.2013.8.26.0438 (043.82.0130.004489) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Bacen Jud Negativo Juntado fls.48/50 (nenhum valor bloqueado) - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0004597-52.2006.8.26.0438 (438.01.2006.004597) - Monitória - Cheque - Supermercados Luzitana de Lins Sa
- Bacen Jud Negativo Juntado - NENHUM VALOR BLOQUEADO (fls.127/128) - ADV: ARETHA BENETTI BERNARDI (OAB
223294/SP)
Processo 0005173-40.2009.8.26.0438 (438.01.2009.005173) - Monitória - Cartão de Crédito - Banco Nossa Caixa Sa Ordem: 668/09. Vistos. Tendo em vista o TJ da ação revisional de contrato (fl.149), providencie o banco-credor o recolhimento
da taxa do Bacenjud. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0005305-58.2013.8.26.0438 (043.82.0130.005305) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Rosa
Aparecida de Souza - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, com base no art. 269, I, do CPC, o pedido de aposentadoria
por invalidez formulada por Rosa Aparecida de Souza contra Instituto Nacional do Seguro Social INSS. Condeno a parte autora
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorárias advocatícios, fixadas estes em R$ 500,00, observando-se, porém,
a justiça gratuita concedida. P.R.I.C. - ADV: MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO (OAB 205914/SP)
Processo 0005447-62.2013.8.26.0438 (043.82.0130.005447) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria de Lourdes da Silva
Brito - OFICIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS (fls. 66): DIGA A REQUERENTE.. - ADV: FERNANDA NEGRINI TOSATTI (OAB
251278/SP)
Processo 0005536-85.2013.8.26.0438 (043.82.0130.005536) - Cumprimento de sentença - Cheque - Rodrigues & Maia
Rodrigues Ltda Me - Ordem: 671/13. Vistos. Intime-se a requerida-devedora na pessoa de sua procuradora para se manifestar
sobre o cálculo do débito de fl. 37, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de aceitação tácita. Intime-se. - ADV: GRACIELLE
RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0006335-31.2013.8.26.0438 (043.82.0130.006335) - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo de tempo
de serviço rural (empregado/empregador) - Nelson Angelo - Ofício - Implantação do Benefício - ADV: REINALDO DANIEL
RIGOBELLI (OAB 283124/SP)
Processo 0006358-74.2013.8.26.0438 (043.82.0130.006358) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Auto Posto
Alvorada de Pongaí Ltda - Mandado nº: 438.2014/008091-0 Situação: Aguardando Cumprimento em 05/05/2014 Local: Oficial de
justiça - Paulo Cesar Smerdel Ribeiro - ADV: JOSIANE ALINE FELTRIN (OAB 308517/SP)
Processo 0006458-29.2013.8.26.0438 (043.82.0130.006458) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inaugural de
reintegração de posse, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, feito por Santander Leasing S/A Arrendamento
Mercantil em face de Adriano Maia Soares. Condeno o requerido ao pagamento de custas e honorários, que fixo em R$ 500,00,
com base no artigo 20, §4º, do CPC. Transitando em julgado esta decisão, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: FERNANDO
FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 0006584-79.2013.8.26.0438 (043.82.0130.006584) - Outras medidas provisionais - Medida Cautelar - Josefa
Maria da Conceição - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Outras medidas provisionais - Número: 80001
- Protocolo: FARC14000685507 -JUNTADA CONTESTAÇÃO DA FAZENDA DO ESTADO e INFORMAÇÕES DO MUNICÍPIO ADV: EMILYANA GALLINARI DE CAMPOS PAGANI (OAB 224898/SP)
Processo 0006623-18.2009.8.26.0438 (438.01.2009.006623) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo concedido. Nada Mais.
Penápolis, 25 de abril de 2014. Eu, Telma Rodrigues de Souza, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES
(OAB 221831/SP), LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO (OAB 221678/SP)
Processo 0006911-63.2009.8.26.0438 (438.01.2009.006911) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Safra São
Francisco Veículos e Peças Ltda - Luciano Aparecido Nascimento - Vistos. Arbitro honorários advocatícios a procuradora do
requerido (fls.52) de acordo com a tabela OAB/PGE no valor máximo, código 103, expedindo-se a competente certidão. Após,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO D ARCE PINHEIRO (OAB 143679/SP), ANGELA APARECIDA
LOVATO MORELI ARROYO (OAB 197594/SP), REGINA CARDOSO MACHADO (OAB 249539/SP)
Processo 0007442-86.2008.8.26.0438 (438.01.2008.007442) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Rosalina Rodrigues Martins - Banco Bradesco Sa - Vistos. Trata-se de Impugnação à Execução de Título Judicial manejada pela
exequente Rosalina Rodrigues Martins em face do executado Banco Bradesco. Às fls. 157/160, prolatou a 20ª Câmara de Direito
Privado do TJSP acórdão, em 15.10.2012, condenando o banco-executado a indenizar a exequente no valor de R$12.000,00,
com correção monetária pela TPTJSP, a partir da data do acórdão e juros legais desde a citação. Condenou-se ainda ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação
(TJ em 19.11.2012 fl. 162). Eis o dispositivo do título executivo judicial. Às fls. 164/165 e 166/167, informou o executado haver
procedido ao depósito do valor da condenação. À fl. 168, juntou-se aos autos depósito, no valor de R$21.312,00, procedido
em 20.11.2012. Às fls. 176/177, requereu o executado extinção do feito em razão do cumprimento integral do v. acórdão. Às
fls. 178/180, impugna a exequente, os cálculos ofertados pelo executado, aduzindo haver em seu favor saldo de R$312,91,
pleiteando o pagamento da diferença. Às fls. 185/186: concitado a manifestar-se sobre a impugnação do exequente, bateu-se
o Banco Bradesco pela correção de seus cálculos e respectivo depósito judicial do valor da condenação. À fl. 187, requereu
a exequente levantamento do valor incontroverso. À fl. 188, exarou-se decisão, deferimento a expedição de alvará para
levantamento do valor incontroverso em favor da exequente. Às fls. 195/196, os depósitos judiciais foram levantados. Às fls. 197
e vº, insurgiu-se novamente a exequente quanto aos cálculos procedidos pelo executado, rogando pelo depósito da diferença.
Breve relatório. Decido. A matéria dedutível nessa impugnação encontra-se prevista no rol do art. 475-L. A impugnação merece
acolhida. Pelos cálculos apresentados pela Serventia, considerando a data do depósito judicial efetuado em 20.11.2012 (fl.
168), verifica-se que o valor atualizado da condenação, referente ao período de 15.10.2012 (data do acórdão exarado às fls.
157/160) até 20.11.2012 (data do depósito judicial do valor da condenação à fl. 168), com acréscimo de juros de 1% a.m. desde
a citação, ou seja, 16.10.2008 (fl. 43vº), totaliza o quantum devido à exequente em R$18.027,09, sobre o qual deverá incidir
20% a título de honorários sucumbenciais, portanto, devidos ao patrono R$3.605,42, totalizando R$21.632,51, atualizados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º