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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014 - Página 2170

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TJSP 08/05/2014 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1645

2170

Fazenda, para que se manifeste, especificamente, em relação à sucessão de Salatiel. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO ABRAHAO
(OAB 13290/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP)
Processo 4006003-54.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.A.N. - D.R.A. - Ciência as partes das datas
agendadas para estudo psicológico às fls. 77. - ADV: SILVANA VIEIRA PINTO (OAB 241083/SP), VICTOR MALUF DI LERNIA
(OAB 276865/SP), JOSE ANTONIO CHIARELLI (OAB 62502/SP)
Processo 4006128-22.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.M.J. - Vistos. Atenda a serventia a cota do M.P.
Int. - ADV: RUY DE AZEVEDO GRILLO FILHO (OAB 96441/SP)
Processo 4006128-22.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.M.J. - M.R.M. - Vistos. Fls. 80: esclareça o
requerente a ausência na avaliação psicológica, manifestando-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: RUY DE AZEVEDO
GRILLO FILHO (OAB 96441/SP), LUIZA BENEDITA DO CARMO BARROSO MOURA (OAB 62734/SP), ULISSES ANTONIO
BARROSO DE MOURA (OAB 275068/SP)
Processo 4006212-23.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.D. - M.A.D.
- Vistos. LUANA DELLAMUTA cobra pensão alimentícia devida por seu pai, o executado MICHEL APARECIDO DELLAMUTA.
Uma vez citado para pagamento da dívida, apresentou o executado justificativa (fls. 238/239 e 262/263), afirmando ter efetuado
alguns pagamentos referentes a meses anteriores, lembrando que a presente execução visa suprir necessidade atual. Aduz ter
ficado desempregado por algum tempo, mas que, ainda, assim, fez depósitos a fim de minorar a necessidade da exequente.
Às fls. 265 houve manifestação do d. representante do Ministério Público, que requereu a expedição de mandado de prisão do
executado. É a breve síntese. Decido. A justificativa apresentada não se sustenta. O fato de estar desempregado e de enfrentar
dificuldade financeira não justifica o débito, haja vista que, a par de não haver o devedor, como lhe competia, ajuizado, no
momento oportuno, a devida ação revisional, nota-se a persistência do inadimplemento, como exposto pelo próprio executado em
sua petição. Frise-se, ainda, que a quantia aqui cobrada refere-se a débito atual, nos exatos termos da Súmula 309 do Superior
Tribunal de Justiça. Outra alternativa não resta senão decretar a prisão do executado MICHEL APARECIDO DELLAMUTA, pelo
prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se mandado constando que o pronto pagamento do débito devidamente atualizado, acrescido
das parcelas que se vencerem no curso da lide, implicará em revogação da ordem. Intime-se. - ADV: SAMUEL SOARES DA
SILVA JUNIOR (OAB 131291/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO, PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 336806/
SP)
Processo 4006625-36.2013.8.26.0451 - Alvará Judicial - Família - Cysira Bellini Mazero - Vistos. Cumpra a serventia, com
urgência, o determinado às fls. 136. Após, ao M.P. Int. - ADV: THIAGO MAZERO CASAGRANDE
Processo 4006757-93.2013.8.26.0451 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Adoção de Maior - A.M. - Vistos.
Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Int. ADV: WILSON CANOLA JÚNIOR (OAB 180103/SP)
Processo 4006903-37.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.L.G.D.S. Vistos. Fls. 55/56: Primeiramente, apresente a credora o número do CPF da executada. Após, proceda-se à tentativa de penhora
junto ao sistema Bacenjud, dando-se ciência. Em caso positivo, intime-se a devedora para oferecimento de embargos. Int. ADV: JOÃO CARMELO ALONSO (OAB 169361/SP)
Processo 4006937-12.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.L.G.D.S. J.D.G.D.S. - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o cálculo do contador de fls. 95, bem como sobre o prosseguimento do feito.
Int. - ADV: JOÃO CARMELO ALONSO (OAB 169361/SP), FABIO SIGMAR BORTOLETTO (OAB 237736/SP)
Processo 4007064-47.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Revisão - V.S. - D.S. - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. ADV: GISELE BAPTISTA DO NASCIMENTO (OAB 322785/SP), CAROLINA CISLAGHI RIVERO (OAB 319725/SP)
Processo 4007338-11.2013.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - TÂMARA GERVATOSKI LOURENÇO - FREDERICO
AUGUSTO GERVATOSKI LOURENÇO e outros - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 45 dias. Int. - ADV: FLÁVIO
SPOTO CORRÊA (OAB 156200/SP)
Processo 4007838-77.2013.8.26.0451 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.M.M.C. M.R.C. - Manifestem os interessados, sobre a resposta do oficio. - ADV: JOAO FERNANDO DE TOLEDO MALULI (OAB 29081/
SP), CARLOS ALBANO HERCOTON (OAB 70681/SP)
Processo 4009195-92.2013.8.26.0451 - Alvará Judicial - Família - Matheus Schiavolin Alcarde e outro - Vistos. Concorde
o Ministério Público (fls. 62), defiro a expedição de mandado de levantamento da quantia depositada nos autos, bem como a
expedição de alvará para transferência da motocicleta. Após, arquivem-se. Intime-se. - ADV: OLINDA VIDAL PEREIRA (OAB
306923/SP)
Processo 4009339-66.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.S.J. - R.S.J.
- Vistos. Satisfeita a obrigação, nos termos do manifestado pelo exequente, fica extinta a execução, com base no art. 794, I
do CPC. Arbitro os honorários advocatícios em 100% do valor previsto na tabela DPE, expedindo-se certidão. Após, pagas
eventuais custas, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANTONIO CLAUDIO FISCHER (OAB 123554/SP), NIVALDO DA SILVA
(OAB 88690/SP)
Processo 4009691-24.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.I.D. - G.D.
- Vistos. SCARLETH ISABELLE DELAZERI cobra pensão alimentícia devida por seu pai, o executado GABRIEL DELAZERI.
Uma vez citado para pagamento da dívida, apresentou o executado justificativa (fls. 25/30), afirmando que não logrou êxito nas
sociedades de negócios imobiliários e de advocacia, as quais garantiam seu sustento mensal. Fala em possível parcelamento
da dívida. Às fls. 79 houve manifestação do d. representante do Ministério Público, que requereu a expedição de mandado
de prisão do executado. Às fls. 80/85 reafirma o executado não possuir condições para o pagamento da quantia devida, que
está em início de carreira e que conta com a ajuda de seus pais. É a breve síntese. Decido. A justificativa apresentada não
se sustenta. O devedor é advogado, portanto tem profissão e está apto a exercê-la. Suas alegações não se sustentam por
não estarem amparadas em elementos de convicção. O fato de seus negócios não terem prosperado, bem como a alegação
da posição desprivilegiada de um escritório de pequeno porte na Comarca, não justifica o débito, haja vista que, a par de não
haver o devedor, como lhe competia, ajuizado, no momento oportuno, a devida ação revisional, nota-se a persistência do
inadimplemento. Frise-se, ainda, que o parcelamento proposto não foi aceito pelos credores. Outra alternativa não resta senão
decretar a prisão do executado GABRIEL DELAZERI, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se mandado constando que o
pronto pagamento do débito devidamente atualizado, acrescido das parcelas que se vencerem no curso da lide, implicará em
revogação da ordem. Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES SPAGNOL SECHINATO (OAB 126331/SP), GABRIEL DELAZERI
(OAB 287028/SP)
Processo 4009712-97.2013.8.26.0451 - Interdição - Tutela e Curatela - O.M.M. - Vistos. Fls. 37: Reitere-se o ofício, solicitando
urgência na designação de data para perícia. Int. - ADV: MARCIO ANTONIO LINO (OAB 299682/SP)
Processo 4010086-16.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.G. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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