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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014 - Página 2169

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TJSP 08/05/2014 - Pág. 2169 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1645

2169

parte integrante, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, dignese determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Sandra Heloisa Ribeiro Claudio
Intime-se. Piracicaba, 06 de maio de 2014. - ADV: SANDRA HELOISA RIBEIRO CLAUDIO (OAB 123190/SP)
Processo 1004840-56.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.B.S. - Vistos.
Atenda-se à cota do M.P. Int. - ADV: ANA CECÍLIA LEITE PINTO (OAB 153405/SP)
Processo 1004892-52.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.F.M. - Vistos. Defiro
os benefícios da gratuidade processual. Na tentativa de localização da requerida, expeçam-se os ofícios de praxe, além de ao
INSS, como requerido às fls. 6. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004952-25.2014.8.26.0451 - Homologação de Transação Extrajudicial - Obrigações - O.J.N. e outro - Vistos.
Primeiramente, emende à inicial conforme artigo 284 do CPC, encartando cópia da decisão judicial onde restou fixada a pensão
alimentícia. Int. - ADV: SARITA RACHEL BOTTENE AUGUSTI TORREZAN (OAB 288427/SP), FELLIPE DORIZOTTO CORREA
(OAB 290238/SP)
Processo 1004962-69.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - M.M.J. - Vistos. Nos
termos da manifestação ministerial, providencie a requerente a emenda da inicial, a fim de alterar o pólo passivo da ação,
que deverá ser preenchido pelo espólio do “de cujus”, representado por seus sucessores, juntando, ainda, cópia do verso da
certidão de óbito. - ADV: JOÃO CARMELO ALONSO (OAB 169361/SP)
Processo 1005081-30.2014.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - EMERSON VALENÇA - GIOVANA VITÓRIA ROCHA
VALENÇA e outro - Nomeio como inventariante Emerson Valença, independente de compromisso. Uma vez já apresentadas
as primeiras declarações e o plano de partilha, certifique o cartório se foi integralmente cumprido o art. 993 do CPC, se as
primeiras declarações e o plano de partilha foram subscritos pelo inventariante ou por procurador com poderes específicos para
tanto (artigo 991, III, do CPC), e se foram juntados os seguintes documentos: - A certidão de óbito do “de cujus”, bem como sua
certidão de nascimento, se solteiro, ou de casamento, se casado, e a certidão de óbito do cônjuge, se viúvo for; - As certidões
de nascimento dos herdeiros solteiros, de casamento dos casados e de óbito dos falecidos; - As procuração dos herdeiros e
cônjuges; - Os títulos aquisitivos dos bens, os avisos recebidos do imposto predial/territorial urbano e a declaração do imposto
territorial rural; - As certidões negativas municipais dos imóveis urbanos; - A certidão negativa de débitos junto à Receita Federal
em nome do “de cujus”; - As cópias autenticadas dos documentos de autorização de transferência dos veículos (recibos de
venda). - As cópias do testamento devidamente registrado, se houver. - A certidão acerca da existência ou não de dependentes
habilitados junto ao órgão previdenciário, no caso de haver pedido de levantamento de valores previstos na Lei 6.850/80. Se
necessário, deverá ser expedido mandado de citação dos herdeiros não representados e/ou legatários, com prazo de 10 dias
para manifestação, ouvidos, no mesmo prazo, eventuais herdeiros representados por procurador diverso. No caso do falecimento
ter ocorrido após o ano 2000, deverá o inventariante comprovar o protocolo da documentação no Posto Fiscal, na forma da Lei
10.705/00 (alterada pela Lei 10.992/01), Decreto 46.655/02 e Portaria CAT 15/03, arts. 7º e 8º, em 30 dias, sendo que nos casos
de óbitos anteriores deverá ser intimado o Procurador da Fazenda Pública Estadual para que se manifeste nos autos, em 05
(cinco) dias, nos termos da Lei 9.591/66. Após, deverão os autos ser encaminhados ao Contador para conferência, abrindo-se
vista ao Ministério Público, em caso de haver incapaz ou testamento. No caso da não observância ou atendimento parcial de
qualquer das disposições supra, devidamente certificados nos autos, deverá ser intimado o inventariante, independentemente
de novo despacho, para suprir a falta em 05 (cinco) dias. - ADV: ROGERIO SOARES (OAB 148149/SP)
Processo 4000494-45.2013.8.26.0451 - Arrolamento Comum - Sucessões - William Almeida Batista de Assis - Ao requerente
para indicar as peças para expedição do formal de partilha. - ADV: JOSE CEBIM (OAB 64088/SP)
Processo 4001002-88.2013.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA DILMA DOS SANTOS SOUZA
- Ao requerente para juntar aos autos as guias necessárias para expedição do formal de partilha. - ADV: LUCIANO RODRIGO
MASSON (OAB 236862/SP), LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO (OAB 247013/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO
(OAB 74389/SP)
Processo 4002958-42.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.J.B.J. Vistos. Manifeste-se o exequente sobre fls. 259, bem como sobre o prosseguimento ou extinção do feito. Int. - ADV: ROBEILTON
OLIVEIRA ARAÚJO (OAB 288417/SP), JULIO LOPES (OAB 42263/SP)
Processo 4003366-33.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.C. e outro - Vistos. Fls.
95: Cite-se o correquerido Moacir por edital. Int. - ADV: JULIANO FLÁVIO PAVÃO, SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB
74389/SP)
Processo 4003861-77.2013.8.26.0451 - Interdição - Tutela e Curatela - R.M.C.P. - A.C.P. - Vistos. Reitere-se ofício (fls.
135), encarecendo urgência na designação da perícia. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO (OAB 247013/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 4004368-38.2013.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.A.P. - Vistos.
Manifestem-se as partes sobre o cálculo do contador de fls. 77, bem como sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV: VANISE
BERNARDI DA COSTA (OAB 339182/SP), CASSIO DE AGUIAR SECAMILLI (OAB 107363/SP), NICOLE ROVERATTI (OAB
334260/SP)
Processo 4005263-96.2013.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - LIDIA APARECIDA MARINO DELL ABIO e outro Vistos. Fls. 60: Tendo em vista que o protocolo junto ao Posto Fiscal foi efetuado há mais de oito meses (fls. 38), dê-se vista dos
autos à Fazenda Pública. Int. - ADV: SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP), SILVIA LETICIA DE OLIVEIRA
(OAB 281563/SP)
Processo 4005267-36.2013.8.26.0451 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ELZA MAZARIN MALAGUETA - Vistos.
Lavre-se o auto de adjudicação. Int. - ADV: ANTONIO LUIZ DE CARVALHO FILHO (OAB 157610/SP)
Processo 4005474-35.2013.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.P.J. - A declaração de rendimento
mensal, citada na petição de fls. 219, não acompanhou a mesma. - ADV: PAULO EMILIO GALDI (OAB 150320/SP), THIAGO
FRANCO (OAB 240900/SP)
Processo 4005722-98.2013.8.26.0451 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ANTONIO CARLOS CIRINO FRANCO À parte interessada para juntar aos autos as guias necessárias para a expedição do formal de partilha. - ADV: ANTONIO FLAVIO
MONTEBELO NUNES (OAB 273983/SP)
Processo 4005844-14.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Anulação - A.L.N.S. e outro - E.S. e outros Vistos. Cumpra a serventia o determinado às fls. 385. Int. - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), DEBORA DA SILVA LEITE
(OAB 307904/SP)
Processo 4005927-30.2013.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - SOFIA RAMOS NOGUEIRA TRUFFI - Vistos. À
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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