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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014 - Página 2191

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TJSP 08/05/2014 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1645

2191

IMAMOTO (OAB 283391/SP), GUILHERME JUSTINO DANTAS (OAB 146724/SP)
Processo 3002308-12.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Linneu
Lara Coelho - R A Raspagem de Tacos e Assoalhos Ltda Me - Linneu Lara Coelho - Forneça, o credor, o cálculo atualizado e a
pesquisa Fipe a fim de utilizá-lo junto ao sistema RENAJUD. - ADV: LINNEU LARA COELHO (OAB 23655/SP)
Processo 3002489-13.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tânia
Aparecida Apolinário - Banco Santander Financiamento Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - VISTOS. Ofício de
fls. 86/92: Ciência às partes. Int. Piracicaba, 25 de março de 2014 Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABRICIO CLEBER ARTHUSO (OAB 298843/SP)
Processo 3003405-47.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Adherbal Escobar Ferreira Júnior - Net Serviços de Comunicação S/A - - Empresa Brasileira de Telecomunicações
- Embratel - - Serasa Experian - Centralização de Serviços Bancários S.a. - Vistos. Fls. 240: Indefiro, visto que no sistema da Lei
9099/95, não há condenação de honorários em primeiro grau. Quanto ao enunciado citado, este refere-se ao não conhecimento
de recurso pelo Colégio Recursal, o que não é o caso, haja vista que o recurso foi julgado deserto. Indefiro a extinção do feito
em relação à ré Net Serviços, uma vez que a condenação foi solidária. Certifique a serventia e estando os procedimentos em
conformidade, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Intime-se. Piracicaba, 03 de abril de 2014. Mauricio Habice
Juiz de Direito - ADV: ANA MARIA DOMINGUES SILVA RIBEIRO (OAB 220244/SP), ANTONIO ROBERTO SALLES BAPTISTA
(OAB 237255/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/
SP), LUCAS ANDRE NETTO CARDOSO (OAB 317160/SP)
Processo 3003904-31.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Achile
Mario Alesina Junior - Transit do Brasil S/A - Certifico e dou fé que foi designado o dia 13/05/2014 às 14:30h, para realização de
audiência de Instrução e Julgamento, junto à sala 107, do Fórum Dr. Francisco Morato, sito na Rua Bernardino de Campos, 55,
Piracicaba-SP. - ADV: JOAO ROBERTO BOVI (OAB 62722/SP), MARIA APARECIDA CAPUTO (OAB 105973/SP)
Processo 3003911-23.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Elisa
Caetano Cardoso - TIM CELULAR S A - Despacho: Juiz Ettore Geraldo Avolio Vistos. A autora afirma ter cancelado a linha
telefônica em julho/2012, fato impugnado pela ré, a qual nega pedido neste sentido. Assim, para dirimir a questão, apresente
a ré as faturas de telefonia do terminal n. (31)-8583-4526 e (19)-8358-0338, em nome da autora Ana Elisa Caetano Cardoso,
CPF n. 330.968.068-10 do período de maio/2012 a dezembro/2012. Prazo de 10 dias. Com as faturas, ciência a autora e após,
tornem para sentença. Int. Piracicaba10 de abril de 2014 Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: ANTONIO RODRIGO
SANT ANA (OAB 234190/SP), GABRIEL DELAZERI (OAB 287028/SP), RAFAEL CRUZATTO (OAB 290329/SP)
Processo 3004788-60.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - CREMILDA
DE SENA SILVA - Marth Consultoria Imobiliária e Empreeendimentos Sc Ltda - Fica a requerente, intimada para apresentar
contrarrazões ao recurso interposto pela requerida, no prazo de (10) dez dias, contados da intimação. - ADV: RANDAL LUIS
GIUSTI (OAB 287215/SP), ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP), GUSTAVO MUNGAI CHACUR (OAB
212259/SP)
Processo 3005016-35.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Iramaya
Gustinelli - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Fica a requerida intimada para tomar conhecimento das respostas aos
ofícios expedidos. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 3005057-02.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João
Vitor Furoni - RN Comercio Varejista S/A - Vistos. Sem prejuízo de eventual impugnação à concessão do benefício, recebo
o recurso de fls. 83 e seguintes, deferida a gratuidade de justiça. Anote-se. Às contrarrazões no prazo legal. Cumpra-se o
despacho de fls. 102. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. Piracicaba, 31 de março de 2014.
ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: THIAGO BUENO FURONI (OAB 258868/SP), LEONARDO DE LIMA NAVES
(OAB 91166/MG)
Processo 3005057-02.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João
Vitor Furoni - RN Comercio Varejista S/A - A ré confessou expressamente em sua contestação que o autor adquiriu o produto em
seu sítio eletrônico (fls. 56). Agora quer afirmar que não foi bem assim. O certo é que a sentença já foi prolatada, tendo esgotado
a prestação jurisdicional da primeira instância, ao menos na fase de conhecimento. Ante o exposto, determino que a serventia
certifique da intimação da ré em relação ao despacho de fls. 110 (contrarrazões no prazo legal). Oportunamente, encaminhemse os autos ao Colégio Recursal, com as cautelas de praxe. Cumpra-se e intimem-se. Piracicaba, 07 de abril de 2014. ETTORE
GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: LEONARDO DE LIMA NAVES (OAB 91166/MG), THIAGO BUENO FURONI (OAB
258868/SP)
Processo 3005070-98.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - MARIA ISABEL CAMILO FERNANDES
- Akatus Meio de Pagamentos Sa - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado e a concordância do credor, JULGO EXTINTA a
presente execução que MARIA ISABEL CAMILO FERNANDES move contra Akatus Meio de Pagamentos Sa, nos termos do art.
794, I, do CPC. Depósito de fls. 21: Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, intimando-a para retirá-lo
em cartório. Depósito de fls. 24: intime-se a ré para indicar nome de patrono habilitado para receber o valor. Isto feito, expeça-se
mandado de levantamento em favor da mesma. Autorizo o desentranhamento de documentos. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba,
24 de abril de 2014. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: ROBERTO VALENTE LAGARES (OAB 138402/SP)
Processo 3005280-52.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RAPHAEL
FERNANDES DANTAS - TAM - Linhas Aéreas S/A - Diga o autor sobre fls. 76 e seguintes. - ADV: LUIS FRANCISCO SCHIEVANO
BONASSI (OAB 67082/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), MARCELO BONASSI SEMMLER
(OAB 305850/SP)
Processo 3005752-53.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Gilson Cordeiro
Gonçalves - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS FIDCNPL e outro - À parte
autora para, em querendo, apresentar contrarrazões ao recursodo requerido, no prazo legal. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA
(OAB 258368/SP), EMANUELLE FAZANARO VAZ DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 300911/SP)
Processo 3006353-59.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Maria Helena
Munhoz Rubini - Oi Telemar Norte Leste S/A - Vistos. A simples afirmação da necessidade dos benefícios da justiça gratuita
não justifica o deferimento, porquanto é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter
a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas
de presunção relativa de veracidade. Desse modo, concedo o prazo de 10 dias, para que o recorrente junte prova de seus
rendimentos e patrimônio, para se verificar a necessidade de isenção da Lei 1.060/50. Com a juntada, voltem-me conclusos para
apreciar o pedido de gratuidade. Int. Piracicaba, 26 de março de 2014. MAURÍCIO HABICE Juiz de Direito - ADV: MATHEUS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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