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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014 - Página 2190

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TJSP 08/05/2014 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1645

2190

Processo 0033446-82.2012.8.26.0451 (451.01.2012.033446) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Maria Creusani Pereira Lopes - Mateus Tito Fernandes - Vistos. Em face da não localização de bens da parte executada
e da inércia da parte exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Fica a
parte exequente ciente que pode ajuizar a qualquer tempo nova execução, respeitando-se o prazo prescricional, desde que a
indicação de bens passíveis de penhora seja realizada. Esta extinção é feita por analogia ao artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Autorizo o desentranhamento de documentos. P.R.I.C., arquivem-se. - ADV: BRUNO DELLA VILLA DA SILVA (OAB 257227/SP)
Processo 0034406-72.2011.8.26.0451 (451.01.2011.034406) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - José Antonio Defavari - Rm Comercial Ltda - - Lances Fomento Mercantil Ltda - - Aparecida
Roseli Gomes Correa - - Milton Roberto Ferreira da Silva Correa - Traga o credor, aos autos, duas contrafés, para citação dos
sócios da empresa ré, em face à decretação da despersonalização de sua pessoa jurídica. - ADV: OSMAR VICENTE BRUNO
(OAB 114532/SP), LUIS FELIPE RUBINATO (OAB 213929/SP), FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP), LUCIANA FASSINA (OAB
171723/SP)
Processo 0035157-25.2012.8.26.0451 (451.01.2012.035157) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação
- Eva da Silva Filizola - Banco do Brasil Sa - Vistos. Tendo em vista o bloqueio no valor integral do crédito e a petição retro da
parte requerida, JULGO EXTINTA a presente execução que Eva da Silva Filizola move contra Banco do Brasil Sa, nos termos do
art. 794, I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento. Autorizo o desentranhamento de documentos. P.R.I.C., arquivem-se.
- ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), SORAYA GOMES CARDIM (OAB 316024/SP)
Processo 0035618-31.2011.8.26.0451 (451.01.2011.035618) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Olesia
Serafim - Vanderlei Depierre Martins - - Luciano Aparecido de Melo Leite - Traga a parte credora, aos autos, pesquisa FIPE
do veículo que deseja ver penhorado. - ADV: EDUARDO ANTONIO DA CUNHA JUNIOR (OAB 201001/SP), JOSÉ ROBERTO
COLLETTI JÚNIOR (OAB 197771/SP)
Processo 0035790-70.2011.8.26.0451 (451.01.2011.035790) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Alessandro de Andrade Ribeiro - Maria Aparecida Ciboldi Scopin - Vistos. Diante da certidão retro, indique a parte exequente,
bens penhoráveis pertencentes à parte executada, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção, de acordo com o artigo
53, § 4º da lei 9.099/95. Int. Piracicaba, 10 de abril de 2014. ETTORE GERALDO AVOLIO Juiz de Direito - ADV: ALESSANDRO
DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 159061/SP), LICIA DUARTE VAZ (OAB 284683/SP)
Processo 1001961-76.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Lucinete da Silva
Soares - José Luiz Marques da Silva - Certifico e dou fé que foi designado o dia 29/05/2014 às 14:00h, para realização de
audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica(m) o(s)
(a,s) autor (a,as,es) intimado(s), por meio de seu (s) procurador (a,as,es) da audiência de conciliação designada, sendo que o
não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência
designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente,
até três testemunhas, independentes de intimação.As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º
da Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do
art. 12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90
dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: RIAD GEORGES
HILAL (OAB 271833/SP)
Processo 1005567-56.2014.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Joaquim
Fernandes Bezerra - MONTMAX MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. - Traga o autor contra-fé, para fins de citação, no prazo de
30 dias, sob pena de extinção. - ADV: SALVADOR CORREIA DE SOUZA (OAB 139107/SP)
Processo 3001282-76.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer MICHELE TATIANE DE GOES - Goldie Produtos Naturais Ltda - Fica a requerente, intimada para apresentar contrarrazões
ao recurso interposto pela requerida, no prazo de (10) dez dias, contados da intimação. - ADV: LEILA REGINA ALVES (OAB
115090/SP), LUIZ NAZARENO SCHIAVINATO (OAB 90482/SP)
Processo 3001589-30.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Samira
Cristiane Morales - ANA PAULA PATERLINI FERNANDES - - PAULO ALBERTO PATERLINI - Vistos. Homologo o acordo de fls.
76/78 e JULGO EXTINTA a presente ação que Samira Cristiane Morales move contra ANA PAULA PATERLINI FERNANDES e
PAULO ALBERTO PATERLINI, nos termos do art. 794, II, do CPC. É de responsabilidade das partes a guarda dos termos do
acordo para eventual execução, visto que no sistema do Juizado os autos são inutilizados. Autorizo o desentranhamento dos
documentos. P.R.I.C., arquivem-se. Piracicaba, 10 de abril de 2014. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: MERIE EVELYN
CAPERUCI (OAB 328258/SP)
Processo 3001685-59.2013.8.26.0511 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Diogenes Antonio
Toniollo - Andreia Fernanda Nicolau - Certifico e dou fé que foi designado o dia 29/05/2014 às 09:30h, para realização de
audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica(m) o(s)
(a,s) autor (a,as,es) intimado(s), por meio de seu (s) procurador (a,as,es) da audiência de conciliação designada, sendo que o
não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência
designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente,
até três testemunhas, independentes de intimação.As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da
Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do art.
12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias,
após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: MARTA TERESINHA
RIBEIRO (OAB 262721/SP), CRISTIANE GERBELLI CIARAMELLO (OAB 203847/SP)
Processo 3002039-70.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ademar de
Carvalho Barros - BANCO DO BRASIL S/A - Fica o requerente, intimado para apresentar contrarrazões ao recurso interposto
pelo requerido, no prazo de (10) dez dias, contados da intimação. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB
109631/SP), ULYSSES JOSÉ DELLAMATRICE (OAB 167121/SP), TALITA STURION BELLATO (OAB 318201/SP)
Processo 3002156-61.2013.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sylvio de
Paula Oriani - Telefonica Brasil S/A - Despacho: Juiz Ettore Geraldo Avolio Vistos. Fls. 47/48: A carta foi enviada para o endereço
correto do autor e recebida, por pessoa identificada (fls. 46), havendo presunção que o ato de intimação foi perfeito, segundo
as regras que regem a Lei 9099/95, sendo desnecessária a intimação pessoal, não podendo, nenhuma das partes se beneficiar
pela recusa no recebimento das correspondências, o que inviabilizaria o trabalho do Judiciário e lhes beneficiaria. Por estes
motivos, indefiro o pedido. Int. Piracicaba15 de abril de 2014 Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: LUCIANA DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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