TJSP 08/05/2014 - Pág. 302 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1645
302
Processo 1002587-76.2014.8.26.0037 - Inventário - Inventário e Partilha - C.R.S.O. - Vistos. 1.Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita. 2.Esclareça o inventariante, no prazo de 10 dais, os termos da partilha, juntando documentos. 3.Após, conclusos. Int.
- ADV: GLEZER PEREIRA DA COSTA ROSA (OAB 278772/SP)
Processo 1002643-12.2014.8.26.0037 - Inventário - Sucessões - DEISE NARDELLI SAEZ e outros - ANTONIO SAEZ e
outro - Vistos. 1.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. 2.Determino processamento sob a forma de ARROLAMENTO. Nomeio
inventariante: DEISE NARDELLI SAEZ, que fielmente cumprirá as suas funções, independentemente de compromisso. 3.Deverá
a inventariante juntar no prazo de 60 dias: -única petição contendo relação de bens e herdeiros e plano de partilha, com a
devida representação processual (inclusive eventuais cônjuges se o regime de bens determinar), e documentação necessária
(certidões de nascimento, casamento, R.G.), ou pedido de citação para os herdeiros não representados, e em relação aos
bens, a petição deverá se apresentar com comprovantes dos valores declarados para os bens (IPTU, ITR, extratos bancários
da data do óbito, Tabela FIPE para veículos) e os respectivos comprovantes de propriedade (matrícula atualizada para imóveis;
certificado de propriedade para veículos, etc.); -certidão negativa de débitos federais e de dívidas ativas da União (http://www.
receita.fazenda.gov.br ou http://www.pgfn.fazenda.gov.br/), bem como certidões negativas de débitos municipais em relação
aos imóveis; -comprovante do protocolo da declaração do ITCMD junto ao Posto Fiscal (http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br);
4.Observe o Cartório as providências acima destacadas para o andamento do processo, fiscalizando seu andamento. Int. - ADV:
THIAGO HENRIQUE JORGE (OAB 259339/SP)
Processo 1002644-94.2014.8.26.0037 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.A.B. e outro - CIÊNCIA ÀS PARTES QUE O
MANDADO DE AVERBAÇÃO ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO SISTEMA SAJ/DIGITAL PARA RETIRADA. - ADV: ROSANGELA
SILVA TELES (OAB 142749/SP)
Processo 1002827-65.2014.8.26.0037 - Inventário - Inventário e Partilha - E.V.A. - M.J.N.V. - Vistos. 1.Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. 2.Determino processamento sob a forma de ARROLAMENTO. Nomeio inventariante: MARTA
JANETE NOGUEIRA VELASCO, que fielmente cumprirá as suas funções, independentemente de compromisso. 3.Deverá a
inventariante juntar no prazo de 60 dias: -única petição contendo relação de bens e herdeiros e plano de partilha, com a
devida representação processual (inclusive eventuais cônjuges se o regime de bens determinar), e documentação necessária
(certidões de nascimento, casamento, R.G.), ou pedido de citação para os herdeiros não representados, e em relação aos
bens, a petição deverá se apresentar com comprovantes dos valores declarados para os bens (IPTU, ITR, extratos bancários
da data do óbito, Tabela FIPE para veículos) e os respectivos comprovantes de propriedade (matrícula atualizada para imóveis;
certificado de propriedade para veículos, etc.); -certidão negativa de débitos federais e de dívidas ativas da União (http://www.
receita.fazenda.gov.br ou http://www.pgfn.fazenda.gov.br/), bem como certidões negativas de débitos municipais em relação
aos imóveis; -comprovante do protocolo da declaração do ITCMD junto ao Posto Fiscal (http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br);
4.Observe o Cartório as providências acima destacadas para o andamento do processo, fiscalizando seu andamento. Int. - ADV:
ROBERTO DUARTE BRASILINO (OAB 259274/SP)
Processo 1002833-72.2014.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.H.S.V. - Vistos. 1.Concedo os
benefícios da assistência judiciária gratuita. 2.Primeiramente, emende o requerente a inicial, regularizando o polo passivo da
ação constando o requerido representada por sua mãe, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. 3.Após, conclusos. Int.
- ADV: TIAGO ROMANO (OAB 231154/SP)
Processo 1002966-17.2014.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.M.S.R. - Vistos. Foi juntada cópia
do acordo, homologado judicialmente, onde a requerente declarada sua desistência destes autos. Nestes termos, HOMOLOGO
para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada pela requerente e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Sem condenação nos ônus de
sucumbência, concedidos às partes os benefícios da assistência judiciária. Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: GUSTAVO CESAR GANDOLFI (OAB 258154/SP)
Processo 1003105-66.2014.8.26.0037 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - Maria Helena
Rodrigues Luiz - Josué Luis de Freitas Luiz e outro - Ciência ao autor para que compareça em cartório para lavrar o termo de
testamentaria. - ADV: JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP)
Processo 1003405-28.2014.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.A.A. e outro - Vistos. 1.Mantenho
a audiência designada. 2.Comunique-se o Juiz de Direito da Egr.Primeira Vara da Família, desta Comarca, para instrução dos
autos do processo de número 1003399-21.2014.8.26.0037, o ajuizamento desta ação de Alimentos, servindo estes despacho
como ofício. Int. - ADV: WILSON RODRIGUES (OAB 174693/SP)
Processo 1003661-68.2014.8.26.0037 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.E.S. - Vistos.
1.Concedo a(o) exequente os benefícios da assistência judiciária. 2.Compareçam as partes e Advogados, em Juízo, no dia 29
de MAIO de 2014, às 15:00 horas (CPC, art. 125, IV). 3.Cite-se e intime-se o executado, com as prerrogativas do art. 172 e
§§ do CPC, para, no prazo de 03 dias, a contar da data da audiência, se não houver acordo, efetuar o pagamento do débito
(abrangente das parcelas atrasadas mais as que se vencerem no curso do processo até sua final extinção - Súmula 309 do
STJ), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão pelo prazo de um a três meses (CPC, art.
733). Em audiência, deverá o (a) representante legal do(a) credor(a) apresentar o cálculo atualizado do débito. 4.Sem prejuízo
da intimação por Oficial de Justiça, roga-se a(o) Advogado(a) que providencie o comparecimento do(a) autor(a) à audiência.
5.Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: GERALDO FRAJACOMO (OAB 212858/SP)
Processo 1003696-28.2014.8.26.0037 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.M.P.V. e outro Vistos. 1.Concedo a(o) exequente os benefícios da assistência judiciária. 2.Compareçam as partes e Advogados, em Juízo, no
dia 26 de maio de 2014, às 16:00 horas (CPC, art. 125, IV). 3.Cite-se e intime-se o executado, com as prerrogativas do art. 172
e §§ do CPC, para, no prazo de 03 dias, a contar da data da audiência, se não houver acordo, efetuar o pagamento do débito
(abrangente das parcelas atrasadas mais as que se vencerem no curso do processo até sua final extinção - Súmula 309 do
STJ), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão pelo prazo de um a três meses (CPC, art.
733). Em audiência, deverá o (a) representante legal do(a) credor(a) apresentar o cálculo atualizado do débito. 4.Sem prejuízo
da intimação por Oficial de Justiça, roga-se a(o) Advogado(a) que providencie o comparecimento do(a) autor(a) à audiência.
5.Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ALBANO DA SILVA PEIXOTO (OAB 100636/SP)
Processo 1003745-69.2014.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - M.A.Z. e outro - Vistos.
1.Homologo o acordo entre os requerentes (páginas 01/03) com a anuência do Ministério Público e JULGO EXTINTO o
processo, com resolução de mérito e fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, concedidos aos requerentes os benefícios da assistência judiciária. 2.Ciência
ao Ministério Público. 3.Oportunamente, arquive-se. PRIC. - ADV: MARIA DE LOURDES MANCINI LOURENCO (OAB 268667/
SP)
Processo 1003747-39.2014.8.26.0037 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - FRANCISCA THEREZINHA TIDEI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º