TJSP 08/05/2014 - Pág. 303 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1645
303
ABRANCHES - Vistos. 1.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. 2.Determino processamento sob a forma de ARROLAMENTO.
Nomeio inventariante: FRANCISCA THEREZINHA TIDEI ABRANCHES que fielmente cumprirá as suas funções,
independentemente de compromisso. 3.Deverá a inventariante juntar no prazo de 60 dias: -única petição contendo relação de
bens e herdeiros e plano de partilha, com a devida representação processual (inclusive eventuais cônjuges se o regime de bens
determinar), e documentação necessária (certidões de nascimento, casamento, R.G.), ou pedido de citação para os herdeiros
não representados, e em relação aos bens, a petição deverá se apresentar com comprovantes dos valores declarados para os
bens (IPTU, ITR, extratos bancários da data do óbito, Tabela FIPE para veículos) e os respectivos comprovantes de propriedade
(matrícula atualizada para imóveis; certificado de propriedade para veículos, etc.); -certidão negativa de débitos federais e
de dívidas ativas da União (http://www.receita.fazenda.gov.br ou http://www.pgfn.fazenda.gov.br/), em nome do falecido;
-comprovante do protocolo da declaração do ITCMD junto ao Posto Fiscal (http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br); 4.Observe o
Cartório as providências acima destacadas para o andamento do processo, fiscalizando seu andamento. Int. - ADV: ANTONIO
CARLOS DE MELLO FRANCO (OAB 88537/SP), MARCELO DE ALMEIDA BENATTI (OAB 161334/SP)
Processo 1003762-08.2014.8.26.0037 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.S.M.N.A.D.J.M.
- Vistos. 1.Concedo a(o) exequente os benefícios da assistência judiciária. 2.Compareçam as partes e Advogados, em Juízo, no
dia 26 de maio de 2014, às 14:15 horas (CPC, art. 125, IV). 3.Cite-se e intime-se o executado, com as prerrogativas do art. 172
e §§ do CPC, para, no prazo de 03 dias, a contar da data da audiência, se não houver acordo, efetuar o pagamento do débito
(abrangente das parcelas atrasadas mais as que se vencerem no curso do processo até sua final extinção - Súmula 309 do
STJ), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão pelo prazo de um a três meses (CPC, art.
733). Em audiência, deverá o (a) representante legal do(a) credor(a) apresentar o cálculo atualizado do débito. 4.Sem prejuízo
da intimação por Oficial de Justiça, roga-se a(o) Advogado(a) que providencie o comparecimento do(a) autor(a) à audiência.
5.Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDREZA PATRICIA PEREIRA BOSCHESI RODRIGUES (OAB 266700/SP)
Processo 1003763-90.2014.8.26.0037 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.H.S. - Vistos,
1.Concedo a(o) exequente os benefícios da assistência judiciária. 2.Compareçam as partes e Advogados, em Juízo, no dia 28
de MAIO de 2014, às 16:00 horas (CPC, art. 125, IV). 3.Cite-se e intime-se o executado, com as prerrogativas do art. 172 e
§§ do CPC, para, no prazo de 03 dias, a contar da data da audiência, se não houver acordo, efetuar o pagamento do débito
(abrangente das parcelas atrasadas mais as que se vencerem no curso do processo até sua final extinção - Súmula 309 do
STJ), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão pelo prazo de um a três meses (CPC, art.
733). Em audiência, deverá o (a) representante legal do(a) credor(a) apresentar o cálculo atualizado do débito. 4.Sem prejuízo
da intimação por Oficial de Justiça, roga-se a(o) Advogado(a) que providencie o comparecimento do(a) autor(a) à audiência. 5.
Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDREZA PATRICIA PEREIRA BOSCHESI RODRIGUES (OAB 266700/SP)
Processo 1003772-52.2014.8.26.0037 - Alvará Judicial - Compra e Venda - G.A.S. - Vistos. 1.Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária. 2.Manifeste-se o Espólio de Clodoaldo Medina, através de sua inventariante, sobre o requerimento de
alvará, no prazo de 10 dias. 3.Após, conclusos. Int. - ADV: CIMARA QUEIROZ AMANCIO DE FELICE (OAB 229404/SP), JOAO
MILANI VEIGA (OAB 46237/SP)
Processo 1003802-87.2014.8.26.0037 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.M.A. - Vistos,
1.Concedo a(o) exequente os benefícios da assistência judiciária. 2.Compareçam as partes e Advogados, em Juízo, no dia 28
de MAIO de 2014, às 14:15 horas (CPC, art. 125, IV). 3.Cite-se e intime-se o executado, com as prerrogativas do art. 172 e
§§ do CPC, para, no prazo de 03 dias, a contar da data da audiência, se não houver acordo, efetuar o pagamento do débito
(abrangente das parcelas atrasadas mais as que se vencerem no curso do processo até sua final extinção - Súmula 309 do
STJ), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão pelo prazo de um a três meses (CPC, art.
733). Em audiência, deverá o (a) representante legal do(a) credor(a) apresentar o cálculo atualizado do débito. 4.Sem prejuízo
da intimação por Oficial de Justiça, roga-se a(o) Advogado(a) que providencie o comparecimento do(a) autor(a) à audiência.
5.Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSILDA MARIA BELTHER (OAB 156730/SP)
Processo 1003815-86.2014.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Condomínio - EDILSON JOSÉ DE MEDEIROS VITOR Vistos. 1.O pedido de Extinção de Condomínio não se enquadra na competência deste Juízo de Direito. 2.Redistribua-se os para
uma da Varas Cíveis desta Comarca. Int. - ADV: JUVINO PEREIRA SANTOS DO VALE (OAB 293102/SP)
Processo 1003888-58.2014.8.26.0037 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.S.R.R.V.S.S. Vistos, 1.Concedo a(o) exequente os benefícios da assistência judiciária. 2.Compareçam as partes e Advogados, em Juízo, no
dia 26 de maio de 2014, às 15:00 horas (CPC, art. 125, IV). 3.Cite-se e intime-se o executado, com as prerrogativas do art. 172
e §§ do CPC, para, no prazo de 03 dias, a contar da data da audiência, se não houver acordo, efetuar o pagamento do débito
(abrangente das parcelas atrasadas mais as que se vencerem no curso do processo até sua final extinção - Súmula 309 do
STJ), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão pelo prazo de um a três meses (CPC, art.
733). Em audiência, deverá o (a) representante legal do(a) credor(a) apresentar o cálculo atualizado do débito. 4.Sem prejuízo
da intimação por Oficial de Justiça, roga-se a(o) Advogado(a) que providencie o comparecimento do(a) autor(a) à audiência.
5.Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARILU MULLER NAPOLI (OAB 90629/SP)
Processo 1003892-95.2014.8.26.0037 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.D.P. - Vistos. 1.Concedo ao autor(a) os benefícios
da assistência judiciária. 2.Audiência de conciliação para o dia 20 de maio de 2014, às 15:00 horas, comparecendo as partes
e Advogados. Cite-se e intime-se a ré, constando do mandado que o prazo de 15 dias para oferecimento de resposta passará
a correr da data da audiência, se não houver acordo, deferidas as prerrogativas do artigo 172 e §§ do CPC. Sem prejuízo da
intimação por Oficial de Justiça, roga-se ao Advogado do autor(a) que providencie para seu comparecimento à audiência.
3.Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARILU MULLER NAPOLI (OAB 90629/SP)
Processo 1003909-34.2014.8.26.0037 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.D.B. - Vistos,
Concedo à exequente os benefícios da assistência judiciária. A execução de alimentos, na forma do art. 732, por expressa
menção nesse dispositivo, segue o rito dos arts. 646 e seguintes do CPC. Cite-se o executado para pagamento do débito, em 3
dias. O executado poderá, querendo, opor embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 dias a contar
da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, arts.736 e 738). Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do
débito atualizado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art.
652-A). O executado poderá valer-se da prerrogativa de parcelamento do débito, na forma prevista no art. 745-A do CPC. Não
efetuado o pagamento, proceda-se à penhora e avaliação, dela intimando-se o executado (CPC, art. 652, § 1º). Se for o caso,
deverá o Oficial de Justiça proceder ao arresto, cumprindo as providências do art. 653 do CPC. Int. - ADV: NADIA KELY DOS
SANTOS ALMEIDA (OAB 296520/SP), LUCI CAMPOI FERRITE (OAB 240148/SP)
Processo 1003910-19.2014.8.26.0037 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.D.B. - Vistos
1.Concedo a(o) exequente os benefícios da assistência judiciária. 2.Compareçam as partes e Advogados, em Juízo, no dia
28 de maio de 2014, às 15:00 horas (CPC, art. 125, IV). 3.Cite-se e intime-se o executado, com as prerrogativas do art. 172
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