TJSP 08/05/2014 - Pág. 304 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1645
304
e §§ do CPC, para, no prazo de 03 dias, a contar da data da audiência, se não houver acordo, efetuar o pagamento do débito
(abrangente das parcelas atrasadas mais as que se vencerem no curso do processo até sua final extinção - Súmula 309 do
STJ), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão pelo prazo de um a três meses (CPC, art.
733). Em audiência, deverá o (a) representante legal do(a) credor(a) apresentar o cálculo atualizado do débito. 4.Sem prejuízo
da intimação por Oficial de Justiça, roga-se a(o) Advogado(a) que providencie o comparecimento do(a) autor(a) à audiência.
5.Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: NADIA KELY DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 296520/SP), LUCI CAMPOI FERRITE
(OAB 240148/SP)
Processo 1003912-86.2014.8.26.0037 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Carlos de Souza Lima
- José Carlos de Souza Lima - Vistos. 1.Junte o requerente, no prazo de 10 dias, certidão expedida pelo INSS de dependentes
da de cujus habilitados na Previdência Social (Lei nº 6.858/80). 2.Após, conclusos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUZA LIMA
(OAB 164463/SP)
Processo 1003935-32.2014.8.26.0037 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.D.B.C. - Vistos.
Concedo ao exequente os benefícios da assistência judiciária. A execução de alimentos, na forma do art. 732, por expressa
menção nesse dispositivo, segue o rito dos arts. 646 e seguintes do CPC. Cite-se o executado para pagamento do débito, em 3
dias. O executado poderá, querendo, opor embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 dias a contar
da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, arts.736 e 738). Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do
débito atualizado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art.
652-A). O executado poderá valer-se da prerrogativa de parcelamento do débito, na forma prevista no art. 745-A do CPC. Não
efetuado o pagamento, proceda-se à penhora e avaliação, dela intimando-se o executado (CPC, art. 652, § 1º). Se for o caso,
deverá o Oficial de Justiça proceder ao arresto, cumprindo as providências do art. 653 do CPC. Int. - ADV: MÁRCIA CRISTINA
COSTA MARÇAL (OAB 244189/SP)
Processo 1003986-43.2014.8.26.0037 - Inventário - Inventário e Partilha - G.F.B. e outros - Vistos. 1.Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. 2.Determino processamento sob a forma de ARROLAMENTO. Nomeio inventariante: GISELE FERNANDA
BARDASI, que fielmente cumprirá as suas funções, independentemente de compromisso. 3.Deverá a inventariante juntar
no prazo de 60 dias: -única petição contendo relação de bens e herdeiros e plano de partilha, com a devida representação
processual (inclusive eventuais cônjuges se o regime de bens determinar), e documentação necessária (certidões de nascimento,
casamento, R.G.), ou pedido de citação para os herdeiros não representados, e em relação aos bens, a petição deverá se
apresentar com comprovantes dos valores declarados para os bens (IPTU, ITR, extratos bancários da data do óbito, Tabela FIPE
para veículos) e os respectivos comprovantes de propriedade (matrícula atualizada para imóveis; certificado de propriedade para
veículos, etc.); -certidão negativa de débitos federais e de dívidas ativas da União (http://www.receita.fazenda.gov.br ou http://
www.pgfn.fazenda.gov.br/), em nome do falecido; -certidões negativas de débitos municipais em relação aos imóveis; - cópias
legíveis dos documentos dos veículos; -comprovante do protocolo da declaração do ITCMD junto ao Posto Fiscal (http://www.
pfe.fazenda.sp.gov.br); 4.Observe o Cartório as providências acima destacadas para o andamento do processo, fiscalizando seu
andamento. 5.Cumpridas as determinações supra, abra-se vista ao Ministério Público e, oportunamente, venham conclusos. Int.
- ADV: PATRICIA VELTRE (OAB 279643/SP)
Processo 1004016-78.2014.8.26.0037 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.B.R. - Vistos
1.Concedo a(o) exequente os benefícios da assistência judiciária. 2.Compareçam as partes e Advogados, em Juízo, no dia
29 de MAIO de 2014, às 16:00 horas (CPC, art. 125, IV). 3.Cite-se e intime-se o executado, com as prerrogativas do art. 172
e §§ do CPC, para, no prazo de 03 dias, a contar da data da audiência, se não houver acordo, efetuar o pagamento do débito
(abrangente das parcelas atrasadas mais as que se vencerem no curso do processo até sua final extinção - Súmula 309 do
STJ), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão pelo prazo de um a três meses (CPC, art.
733). Em audiência, deverá o (a) representante legal do(a) credor(a) apresentar o cálculo atualizado do débito. 4.Sem prejuízo
da intimação por Oficial de Justiça, roga-se a(o) Advogado(a) que providencie o comparecimento do(a) autor(a) à audiência.
5.Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ROSIMEIRE APARECIDA LIMA FERREIRA (OAB 341351/SP)
Processo 1004018-48.2014.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.F.C. - Vistos. 1.Concedo à requerente os
benefícios da assistência judiciária. 2.Defiro a guarda provisória do filho ENZO PIMENTEL a cargo da mãe Ariane Fernanda
Curto (acima qualificada), podendo o requerido visitar o filho todos os sábados, no horário das 16:00 às 18:00 horas, sem retirada
do lar materno. Este esquema de visitas, sugerido pela requerente, é provisório e poderá ser revisto a qualquer tempo após a
vinda aos autos de novos elementos de convicção. 3.Audiência de conciliação para o dia 22 de maio de 2014 às 15:15 horas,
comparecendo as partes e Advogados. Cite-se e intime-se o requerido, constando do mandado que o prazo para contestação,
de 15 dias, passará a correr da data da audiência, se não houver acordo. Defiro os benefícios do art.172 e seguintes do CPC.
3.Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JOAO MILANI VEIGA (OAB 46237/SP)
Processo 1004024-55.2014.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.A.A. - Vistos. 1.Concedo os
benefícios da assistência judiciária. 2.A ação seguirá o rito da Lei 5.478/68. A necessidade da requerida e a capacidade
econômica do requerente serão melhor apreciadas após a instrução processual, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada.
3. Audiência de conciliação para o dia 02 de JUNHO de 2014, às 16:00 horas, comparecendo as partes e Advogados. Cite-se e
intime-se a requerida, com as prerrogativas do art. 172 e §§ do CPC, advertindo-a de que deverá apresentar contestação nessa
audiência, através de Advogado, se não obtido o acordo, e que a ausência de contestação ou o seu não comparecimento à
audiência implicará em sua revelia e confissão (Lei 5.478/68, art. 7º). A contestação deverá ser apresentada por meio eletrônico,
de preferência antecipadamente ao início da audiência, ou até o término do dias da audiência (Lei 11.419/2006, art. 10 e §§).
Se houver necessidade de produção de prova oral, será designada audiência de instrução, oportunamente. 4. Sem prejuízo da
intimação por Oficial de Justiça, roga-se ao Advogado que providencie o comparecimento do(a) autor(a) à audiência, sob pena
de arquivamento e posterior extinção do processo, passados 30 dias sem provocação. 5. Ciência ao Ministério Público. Int. ADV: GILBERTO ANTONIO CAMPLESI JUNIOR (OAB 238083/SP), FRANCISCO MARIANO SANT ANA (OAB 58606/SP)
Processo 1004029-77.2014.8.26.0037 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - MARIA DE FATIMA JESUS SABINO - Vistos.
1.Concedo ao autor(a) os benefícios da assistência judiciária. 2.Audiência de conciliação para o dia 04 de JUNHO de 2014,
às 10:00 horas, comparecendo as partes e Advogados. Cite-se e intime-se o réu, constando do mandado que o prazo de 15
dias para oferecimento de resposta passará a correr da data da audiência, se não houver acordo, deferidas as prerrogativas
do artigo 172 e §§ do CPC. Intime-se o requerido de que permanecerá como depositário do bem e que dele não poderá dispor
até o julgamento desta ação sob as penas da lei. Sem prejuízo da intimação por Oficial de Justiça, roga-se ao Advogado do
autor(a) que providencie para seu comparecimento à audiência. 3 Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: FABIO HENRIQUE
SANCHES POLITI (OAB 220102/SP)
Processo 1004042-76.2014.8.26.0037 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sonia Maria Cotrim Garcia - Vistos.
1.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. 2.Determino processamento sob a forma de ARROLAMENTO. Nomeio inventariante:
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