TJSP 08/05/2014 - Pág. 31 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1645
31
PROCESSO :0002726-24.2014.8.26.0238
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Bento Gabriel Vieira Neto
RECLAMADA : DAIANE DA CONCEIÇÃO CARDOSO
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0002727-09.2014.8.26.0238
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Clarice de Campos Graça
RECLAMADO : ANDRE
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :0002710-70.2014.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: IVERTSON RIBEIRO DE MATTOS JUNIOR
ADVOGADO : 254393/SP - Regiane de Fatima Godinho de Lima
EXECTDA
: DEBORA CRISTINA V RAVANELLI
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0002711-55.2014.8.26.0238
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: J.V.C.
: 277506/SP - Marina Leite Agostinho
PROCESSO :0002712-40.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Marina Leite Agostinho
ADVOGADO : 277506/SP - Marina Leite Agostinho
REQDO
: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0002721-02.2014.8.26.0238
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGTE : COMERCIO DE TINTAS E ACESSÓRIOS MK LTDA EPP
ADVOGADO : 223163/SP - Paulo Afonso de Almeida Rodrigues
EMBARGDO : BANCO BRADESCO SA
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0002725-39.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: M.G.L.
ADVOGADO : 97491/SP - Eloisa Helena Floriano Peres
REQDO
: E.L.C.S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0002730-61.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: ARLENE VIEIRA MELO
ADVOGADO : 335031/SP - Deborah Vieira Melo dos Santos
REQDO
: SABESP COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA LUÍZA DE ALMEIDA TORRES VILHENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0278/2014
Processo 0000570-63.2014.8.26.0238 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.V.C. - J.V.C. - Vistos. Diante do acordo celebrado
entre as partes, o HOMOLOGO, por sentença, para que produza todos os seus efeitos de direito, constituindo-se íntegro título
executivo e, portanto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Custas e despesas do processo deverão ser igualmente divididas e suportadas pelas partes, assim como cada
uma delas arcará com os honorários de seus patronos, salvo disposição consensual diversa, observando-se o preceito do art.
12 da Lei n° 1.060/50. Ultrapassados dez dias da intimação da presente sem pagamento, inscreva-se em dívida ativa. Expeçamse certidões pelo máximo da tabela pertinente em favor dos advogados dativos atuantes neste feito, a serem impressas pelo
interessado em sítio eletrônico próprio. Patente o desinteresse recursal das partes, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos. Na hipótese haver requerimento específico no acordo, defiro a permanência dos autos em cartório pelo
prazo máximo de seis meses, com fulcro no § 5°, do art. 475-J, do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido dentro
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