TJSP 08/05/2014 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1645
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las abusivas, bem como a cláusula que estabelece os juros moratórios acima de 1% ao mês, consoante dispõe a Súmula nº 379
do STJ, CONDENANDO o requerido BANCO ITAUCARD S/A a restituir os valores efetivamente pagos a esse título, ou seja,
aplicando-se os juros no percentual e da mesma forma previstos no contrato desde a data da sua celebração, de forma simples,
devidamente corrigidos desde o efetivo desembolso e acrescidos de juros de mora desde a citação, bem como a recalcular
a dívida e emitir novos boletos constando apenas o valor da parcela a ser paga, facultada a compensação, com fundamento
no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência mínima da autora, o requerido deverá arcar
com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor
atualizado da condenação. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. (em caso de interposição de recurso,
o valor das custas de preparo: R$ 1.016,67; valor do porte de remessa: R$ 29,50). - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP),
SUELI ALMEIDA HOSTALACIO DE SOUZA (OAB 118535/SP)
Processo 0008997-36.2006.8.26.0236 (236.01.1996.000115/4">236.01.1996.000115/4) - Embargos à Execução (Inativa) - Banco Santander Brasil
Sa - José Adegas Vieira - VISTOS Intime-se a requerente para recolhimento da taxa de procuração para regularização da
representação processual, sob as penas da lei. Não havendo recolhimento oficie-se à OAB para as providências cabíveis. Int.
- ADV: TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERREIRA (OAB 171759/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 0009403-23.2007.8.26.0236 (236.01.2003.002769/2) - Embargos à Execução - Ismael Edson Boiani e outros - O
Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Em tais termos, REJEITO os embargos de declaração interpostos por TEMPERALHO
INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, e outros, e mantenho a sentença tal como lançada nos
autos. P.R.I.C. - ADV: ALBERTO CHAMELETE NETO (OAB 211012/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), NATALIA
CANTÃO BOIANI (OAB 297367/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2014
Processo 0000003-43.2011.8.26.0236 (236.01.2011.000003) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Bv Leasing
Arrendamento Mercantil Sa - Fls. 110/111: Fique ciente o autor sobre endereços informados e detalhamento de informações
(Rua Joaquim P. Oliveira, Nº 397, CEP: 17.180-000, Iacanga/Sp; Rua José Modesto Ferreira Filho, N° 104, Nova Iacanga, CEP:
17.180-000, Iacanga-SP; Usina Iacanga de Açucar e Álcool LTDA, S/N, Zona Rural de Iacanga-SP, CEP 17.180-000). - ADV:
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0000022-78.2013.8.26.0236 (023.62.0130.000022) - Monitória - Cheque - Fabiana de Arruda Marques Martinez
Sgarbi - VISTOS 1. Regularmente citado(a), deixou o(a) requerido(a) de efetuar o pagamento da quantia reclamada na inicial,
bem assim deixou escoar in albis o prazo para oposição de embargos monitórios, os quais suspenderiam a eficácia do mandado
judicial. 2. Destarte, nos termos do artigo 1.102c do Código de Processo Civil, não cumprido o mandado e não oferecidos
os embargos constitui-se, de pleno direito, o título executivo judicial. 3. Converto, também ex vi legis, o mandado inicial em
mandado executivo, na forma prevista no artigo 1102c, segunda parte, do Código de Processo civil, prossiga-se, no mesmo
mandado, ou expeça-se outro com as devidas especificações, se necessário. Antes da intimação, providencie o(a) exeqüente,
no prazo de dez(10) dias, atualização do demonstrativo atualizado do débito e a respectiva contrafé para citação, bem assim o
depósito da diligências do Sr. Oficial de Justiça. Em havendo pagamento sem a interposição de embargos, fixo os honorários
do procurador do exeqüente em dez por cento (10%) do total do débito. Não havendo cumprimento, aguarde-se por seis meses.
Nada sendo requerido remetam-se ao arquivo. Int. - ADV: DANIEL KALUPNIEKS (OAB 318560/SP), SERGIO JOSE ARAUJO DE
SOUZA (OAB 137387/SP)
Processo 0000115-37.1996.8.26.0236 (236.01.1996.000115) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Santander Brasil Sa - José Adegas Vieira - VISTOS Intime-se a requerente para recolhimento da taxa de substabelecimento e
procuração para regularização da representação processual, sob as penas da lei. Não havendo recolhimento oficie-se à OAB
para as providências cabíveis. Int. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), TATIANA CRISTINA DE
ARRUDA FODRA JUSTINO FERREIRA (OAB 171759/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000638-58.2010.8.26.0236 (236.01.2010.000638) - Procedimento Ordinário - Cíntia Jacqueline Sulpicie - VISTOS
Aguarde-se o julgamento dos embargos. Int. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 0000733-59.2008.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Múltiplo - Mario Celso Correia e outro - VISTOS Recolhidas as taxas nos termos do Comunicado 170/2011-CSM, elabore-se
minuta para penhora on-line. No tocante a pesquisa on-line de bem imóvel, INDEFIRO, tendo em vista que a prestação do
referido serviço está disponível a particulares pelo Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletrônico.com.br).
Decorrido o prazo de cinco(05) dias, proceda-se a conferência junto ao Sistema BACENJUD verificando se houve bloqueio de
ativos financeiros. Em caso positivo, elabore-se minuta de transferência até o limite do crédito exeqüendo e eventual desbloqueio
do saldo remanescente, intimando-se o executado sobre a penhora on-line. Em caso negativo, requeira o exequente o que
entender necessário. Fls.84 : Defiro. Recolhida a taxa devida, elabore-se bloqueio do veículo através do Sistema RENAJUD.
Int. (Providencie o exequente, o recolhimento da taxa no valor de R$ 44,00 para realização das pesquisas Bacejud e Renajud).
- ADV: LUCIANA KARINE MACCARI (OAB 196698/SP), PAULA FERRUCCI MONTE ALEGRE SANZOVO (OAB 156954/SP),
MARCO ANTONIO RAGAZZI (OAB 124743/SP)
Processo 0000946-26.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000946) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Fls. 64/65: Fique ciente o autor sobre endereços informados
e detalhamento de informações (Rua Angelo Pacola, N° 3751, Jardim Pacola, CEP: 14.940-000, Ibitinga/Sp; Rua João Farah,
Nº 63, CEP: 14.940-000, Ibitinga/Sp; Rua Santa Tereza, N° 354, CEP: 14.940-000, Ibitinga/Sp; Rua Ozorio Souza Caldas, N°
170, Jardim Paineiras, CEP: 14.940-000, Ibitinga/Sp). - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0001306-68.2006.8.26.0236 (236.01.2006.001306) - Interdição - Capacidade - L.G.S. - A.C.S. - Vistos. Em
substituição ao Dr. Vitor Eid da Silva nomeio para atuar como perito o Dr.Renato de Oliveira Júnior, para a perícia médica
psiquiátrica. Laudo em 15 dias. Oficie-se para agendamento da perícia. Int. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/
SP), LUCIMARA GAMA SANTANNA (OAB 219858/SP)
Processo 0001758-05.2011.8.26.0236 (236.01.2011.001758) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Tereza
Margarida Paulino Salgado - VISTOS Expeça RPV. Aguarde em cartório o pagamento. Efetivado o depósito e com a ciência do
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