TJSP 09/05/2014 - Pág. 1392 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1646
1392
267, VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar anteriormente concedida. Tendo em vista que o pedido é incompatível
com a vontade de recorrer, certifique-se, após a publicação, o trânsito em julgado da sentença. Custas em aberto e honorários
de seu patrono pelo(a) autor(a). Oportunamente, não havendo pendências, providencie a baixa definitiva dos autos no sistema
informatizado e arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP),
MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 1008329-17.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Edna Ferreira
Gonçalves de Andrade - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Determinado a parte autora o recolhimento
das custas ou a juntada de sua declaração de imposto de renda, o(a) autor(a) não fez nem um nem outro. A falta de recolhimento
das custas iniciais faz com que o feito não esteja devidamente preparado, findo o prazo de trinta dias desde a distribuição da
demanda. Tal situação acarreta o cancelamento da distribuição,diante do disposto no art. 257 do Código de Processo Civil, sem
que haja necessidade de qualquer outra intimação. Assim, CANCELE-SE A DISTRIBUIÇÃO. Fica autorizada posterior carga
definitiva dos autos ao subscritor da inicial. Decorrido o prazo para interposição de recurso e não havendo requerimento quanto
a carga definitiva, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: ADAO REINALDO PEREIRA DA SILVA (OAB
308107/SP)
Processo 1008960-58.2013.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Conforme se depreende da certidão de objeto e pé retro, ação idêntica tinha sido ajuizada na 2ª Vara Judicial local, sendo
extinta sem resolução do mérito (fls. 40/41). Assim, aquele juízo está prevento nos termos do artigo 253 inciso II, do Código de
Processo Civil, sendo que a ação deveria ter sido distribuída por dependência àquela Vara. Diante disso, declino da competência
para o julgamento desta ação, e determino a redistribuição dos autos, por dependência, à 2ª Vara Judicial do Foro Distrital de
Brás Cubas, a cujo juízo, se entender de forma diversa solicito que suscite o respectivo conflito. - ADV: EDUARDO INGRACIA
DEVIDES (OAB 274483/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP)
Processo 1009740-95.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - Anderson de Moraes da Silva - Vistos. A vista dos autos nº 1002527-38.2013.8.26.0361, em trâmite neste juízo, há de ser
reconhecida a litispendência, porque é possível verificar a partir destes autos, a identidade de partes, do pedido e da causa de
pedir. Desta forma, a ação ora ajuizada, pelos fatos noticiados na inicial, é repetição da ação já intentada junto a este juízo, a
qual encontra-se aguardando a expedição de novo mandado de busca e apreensão/citação (conforme certidão de objeto e pé
juntada à fls. 36/38), portanto, tramitando regularmente, o que caracteriza indubitavelmente a litispendência (artigo 301, §3º, do
Código de Processo Civil). Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com base
no artigo 267, V, do Código de Processo Civil. Sem custas. Oportunamente, não havendo pendências, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ROBERTA SANCHES DA PONTE (OAB 224325/SP), SERGIO RENATO DE
SOUZA SECRON (OAB 253984/SP), OSVALDO DOS SANTOS NETO (OAB 178513/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA
(OAB 239947/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP)
Processo 4000290-14.2012.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Decio Ikeda - Recebo a apelação, por tempestiva, em seu duplo efeito. A(o) apelado(a) para contrarrazões. Juntadas
as contrarrazões ou ocorrida a preclusão temporal para sua apresentação e não interposto recurso adesivo, independente de
nova conclusão, observadas as formalidades legais e com as homenagens deste Juízo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. - ADV: CINTYA GISELLE MARRANO (OAB 312112/SP), LEONARDO
JOSE GARCIA OLIVEIRA (OAB 146758/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0273/2014
Processo 0000296-89.2013.8.26.0091 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.B.S. - Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o prazo do sobrestamento, promova o(a) exequente o prosseguimento
da execução em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação deste Juízo, ficando ciente que no silêncio os serão
remetidos ao arquivo. Informado endereço atualizado do executado expeça-se novo mandado de intimação nos mesmos moldes
daquele expedido às fls. 95. No silêncio arquivem-se os autos no aguardo de provocação. - ADV: ELIANE MAGDA FELIZARDO
JACÓ (OAB 190639/SP), CLEIDE APARECIDA LEITE (OAB 120202/SP)
Processo 0001655-07.1995.8.26.0091 (361.02.1995.001655) - Usucapião - Propriedade - Maria Seleste Borges - Mordcha
Czerkes - Retire a parte autora o mandado de registro de usucapião. - ADV: ALDA MARIA RODRIGUES DE ARAUJO (OAB
144916/SP), BRAULIO DE SOUSA FILHO (OAB 25706/SP), NUNO FALLEIROS DE SOUZA (OAB 176474/SP), SUELI CIQUEIRA
JARDIM (OAB 129728/SP)
Processo 0001928-19.2014.8.26.0091 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.S.S. e outro - R.R.S.
- Vistos. Defiro ao exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite-se o executado, ficando advertido
de que terá o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento da quantia de R$ 886,00, corrigida monetariamente até o efetivo
pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de decretação de sua prisão, nos termos
do artigo 733 do Código de Processo Civil, bem como, efetuar o pagamento das prestações que se vencerem no curso do
processo, nos termos da súmula 309 do STJ. No mais, tendo-se em vista a possibilidade de Conciliação Prévia, nos moldes do
Provimento 953/05, designo audiência preliminar para o dia 09/06/2014, às 14:00 horas, a realizar-se no CENTRO JUDICIÁRIO
DE CONCILIAÇÃO E CIDADANIA FORO DISTRITAL DE BRÁS CUBAS, situado na ALAMEDA SANTO ANGELO S/Nº, esquina
com a Rua Pedro Paulo dos Santos, perto do 4º Distrito Policial de JUNDIAPEBA, CEP. 08750-510, Mogi das Cruzes/SP.
Outrossim, diga o exequente se o executado exerce atividade com vínculo empregatício e sobre a viabilidade dos descontos
em folha de pagamento, trazendo aos autos, se o caso, a razão social, endereço e conta corrente para depósito, evitandose maiores prejuízos a menor. Intime-se a parte autora para a audiência supra, via Imprensa Oficial, através de seu(sua)
Patrono(a). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Concedida a
autorização a que alude o artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV:
FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º