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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014 - Página 1523

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TJSP 09/05/2014 - Pág. 1523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1646

1523

ADVOGADO : 278866/SP - Veronica Grecco
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social Inss
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0001888-79.2014.8.26.0368
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO : 109631/SP - Marina Emilia Baruffi Valente Baggio
REQDO
: LION INDUSTRIA MECANICA LTDA EPP
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0001899-11.2014.8.26.0368
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: J.P.P.S.
ADVOGADO : 184768/SP - Marcel Gustavo Bahdur Vieira
EXECTDO
: E.T.S.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0001900-93.2014.8.26.0368
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Carlos Roberto Calcinoni
ADVOGADO : 160134/SP - Fábio Luis Alves Ferreira
EXECTDO
: JOVANIL FRANCISCO DA SILVA
VARA:2ª VARA

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0139/2014
Processo 0000230-54.2013.8.26.0368 (036.82.0130.000230) - Inventário - Inventário e Partilha - Anderson Roberto Pires
- Aparecido Roberto Pires - Cecilia Garcia - Fls.182: manifeste-se o inventariante providenciando o encaminhamento da
documentação exigida pela Fazenda Pública. - ADV: ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON
(OAB 230259/SP), MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP), TANIA REGINA MATHIAS GENTILE (OAB 98241/
SP)
Processo 0000368-84.2014.8.26.0368 - Impugnação ao Valor da Causa - Antonio Reginaldo dos Santos - - Valcirene Lourenco
dos Santos - - Edson Aparecido dos Santos - - Marta Aparecida Nunes dos Santos - - Antonio Carlos Boni - - Sueli Marina dos
Santos Boni - Neudair Jose da Costa Aguiar - VISTOS. ANTÔNIO REGINALDO DOS SANTOS e outros ofereceram o presente
incidente em face de NEUDAIR JOSÉ DA COSTA AGUIAR, alegando, em síntese, que o valor atribuído à causa encontra-se
incorreto, porque não corresponde ao proveito econômico perseguido pelo impugnado. Assim, deve-se atribuir à causa o correto
valor de R$30.000,00 e não aquele por ele oferecido à ação cautelar. Intimados, o impugnado manifestou-se a 10/11, discorrendo
sobre o acerto no valor atribuído à causa. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Registro, inicialmente, que o
incidente comporta julgamento antecipado, porque não há necessidade de se produzir provas oral ou pericial. A impugnação não
merece ser acolhida. Com efeito, os arts. 259 e 260, do CPC estabelecem alguns critérios para a fixação do valor da causa, que
de uma maneira geral deve corresponder ao conteúdo econômico da pretensão. Contudo, o valor da causa em ações cautelares
não é necessariamente igual ao da ação principal (RSTJ 98/68, RT 52 6/141, 751/2 92, 850/299, RJTJESP 92/285). Sua fixação
está afeta ao conteúdo econômico pretendido na medida cautelatória. Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes:
RF22 6/2 33; TFR-4ª Turma, Ag. 4 7.016-BA, rel. Min. Pádua Ribeiro, j. 27.5.85, negaram provimento, v.u. DJU 7.6.85, p. 8.952),
citados na Nota 05 ao artigo 259 do “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor”, do sempre lembrado Theotônio
Negrão. Como o atentado versa apenas sobre turbação e esbulho ao imóvel (construção de cercas, passagem pelo imóvel), não
é possível equiparar o valor da cautelar ao do contrato que teve por objeto o bem de raiz, admitindo-se sua fixação nos termos
do artigo 258 do Código de Processo Civil. Nesta esteira, de rigor a rejeição da presente impugnação ao valor da causa. Isso
posto, rejeito a impugnação. Não há condenação em custas ou honorários advocatícios porque incabíveis na espécie. Nossos
Tribunais já decidiram que é indevida a condenação em honorários advocatícios na impugnação ao valor da causa. Nesse
sentido: RTJ 105/388, RT 487/78, 497/95, RJTJESP 37/151, JTA 36/237, dentre outros. Intimem-se. - ADV: ADRIANA C NADER
(OAB 56013/MG), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0000458-92.2014.8.26.0368 - Guarda - Abandono Intelectual - D.F.L. - M.R.O. - O(s) Guardião(ões) têm a obrigação
de zelar pela guarda, saúde e moralidade do(a) menor, bem como apresenta-lo(a) neste Juízo, sempre que for exigida a sua
presença. O Termo acima concede ao(s) Guardião(ães) o direito de oposição a terceiros, inclusive aos pais, bem como ao(à)
menor a condição de dependente para fins previdenciários (artigo 33, §§ 1º, 2º e 3º , do Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei n.º 8.069 de 13/07/1990). NADA MAIS. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP)
Processo 0000513-43.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Cheque - BRENO MARCONATO ROSSETTI - Manifestese o patrono do autor acerca da informação de que o CPF do executado encontra-se incorreto. - ADV: LUCIANA DE MATTOS
PIOVEZAN (OAB 125781/SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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